Portal independente de calculadoras trabalhistas

Hub de direitos

Direitos trabalhistas

Ao sair de um emprego com carteira assinada, o que você recebe depende do tipo de desligamento: saldo de salário é devido em todos os casos, mas aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, multa do FGTS, saque do fundo e seguro-desemprego mudam — e muito — entre a demissão sem justa causa, o pedido de demissão, a justa causa e o acordo.

Este hub reúne os guias que explicam cada situação com a base legal da CLT e um exemplo com valores. A ordem prática para conferir o seu caso: primeiro calcule a estimativa na calculadora de rescisão; depois leia o guia do seu tipo de demissão; confira os documentos no guia do TRCT e fique de olho no prazo de 10 dias para o pagamento. Se a dúvida é só sobre o tempo de aviso, a calculadora de aviso prévio resolve em segundos: são 30 dias mais 3 por ano completo de serviço, até o máximo de 90 dias — e, quando você pede demissão, 30 dias fixos.

Guias de demissão e direitos

Resumo rápido por tipo de desligamento

VerbaSem justa causaPedido de demissãoJusta causaAcordo (art. 484-A)
Saldo de salárioSimSimSimSim
Aviso prévioSim (30 + 3 por ano, até 90 dias)Você deve 30 diasNãoMetade, se indenizado
13º proporcionalSimSimNãoSim
Férias vencidas + 1/3SimSimSimSim
Férias proporcionais + 1/3SimSimNãoSim
Multa do FGTS40%NãoNão20%
Saque do FGTS pela rescisãoTotalNãoNãoAté 80%
Seguro-desempregoEm regra, simNãoNãoNão

Resumo da matriz de direitos usada nas calculadoras (CLT arts. 477, 484-A e 487; Lei nº 8.036/1990, arts. 18 e 20; Lei nº 7.998/1990). A rescisão indireta segue, em regra, os mesmos direitos da demissão sem justa causa. Valores são estimativas: confira o seu caso no TRCT.