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Demissão sem justa causa: direitos e valores
A demissão sem justa causa é o desligamento por decisão da empresa, sem falta grave sua — e é o tipo com mais direitos: saldo de salário, aviso prévio de 30 dias + 3 por ano completo (até 90), 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, multa de 40% do FGTS, saque total do fundo e, cumprido o tempo mínimo, seguro-desemprego.
Resposta direta
A empresa não precisa justificar a demissão sem justa causa, mas precisa pagar o pacote completo de verbas e respeitar os prazos: pagamento em até 10 dias corridos do fim do contrato e comunicação correta do desligamento para liberar FGTS e seguro-desemprego. O que define o valor final são três variáveis: o salário, o tempo de casa (que manda nos dias de aviso) e os avos de 13º e de férias na data da saída — incluindo a projeção do aviso indenizado.
Este guia destrincha cada direito. Para os seus números, a calculadora de rescisão já aplica a matriz completa deste tipo de desligamento.
Regras e base legal
Aviso prévio: trabalhado, indenizado ou dispensado
São 30 dias mais 3 dias por ano completo de serviço, até o teto de 90 dias (Lei nº 12.506/2011): 1 ano completo → 33 dias; 3 anos → 39; 20 anos ou mais → 90. Trabalhado: você cumpre o período com redução de 2 horas por dia ou 7 dias corridos de folga ao final (art. 488 da CLT), recebendo salário normal. Indenizado: a empresa paga o período sem exigir trabalho, e esse tempo conta como serviço — projeta a data de saída para 13º, férias e FGTS. Dispensado: a empresa libera você do cumprimento, com os mesmos efeitos práticos de pagamento e projeção.
13º e férias proporcionais
O 13º proporcional paga 1/12 por mês trabalhado no ano da saída, com fração de 15 dias ou mais contando como mês cheio — e a projeção do aviso indenizado pode acrescentar um avo, como no exemplo abaixo. As férias proporcionais pagam 1/12 por mês do período aquisitivo em curso (fração maior que 14 dias conta como avo), sempre com o terço constitucional; férias vencidas são pagas integralmente com 1/3, em dobro se o período de gozo já tiver vencido.
FGTS e seguro-desemprego
A multa é de 40% sobre o total de depósitos do vínculo, e o saque é do saldo integral da conta daquele contrato — ambos pagos pela Caixa, fora do TRCT. O seguro-desemprego é devido, em regra, a quem foi dispensado sem justa causa: na primeira solicitação, é preciso ter recebido salário por pelo menos 12 meses nos últimos 18; na segunda, 9 nos últimos 12; da terceira em diante, os 6 meses anteriores à demissão. O número de parcelas (3 a 5) depende dos meses trabalhados nos últimos 36, e o valor segue a tabela do Ministério do Trabalho, com piso no salário mínimo e teto de R$ 2.518,65 em 2026.
Exemplo prático com valores
Exemplo oficial das especificações do site (salário de R$ 3.000,00; admissão em 15/01/2022; saída em 20/06/2025; aviso indenizado; uma férias vencidas; saldo de FGTS de R$ 10.800,00):
| Item | Valor |
|---|---|
| Aviso prévio indenizado — 39 dias | R$ 3.900,00 |
| Saldo de salário — 20 dias | R$ 2.000,00 |
| 13º proporcional — 7/12 (com projeção) | R$ 1.750,00 |
| Férias vencidas + 1/3 | R$ 4.000,00 |
| Férias proporcionais (6/12) + 1/3 | R$ 2.000,00 |
| Descontos (INSS) | − R$ 291,96 |
| Líquido no TRCT | R$ 13.358,04 |
| FGTS pela Caixa: saldo + multa de 40% (R$ 4.320,00) | R$ 15.120,00 |
Sem a projeção do aviso, o 13º seria de 6/12 (R$ 1.500,00): um detalhe de regra que vale R$ 250,00 só nesta linha.
Erros comuns
- Aceitar aviso de 30 dias com muitos anos de casa. O aviso cresce 3 dias por ano completo, até 90. Com 10 anos, são 60 dias — o dobro do aviso “padrão”
- Esquecer a projeção do aviso indenizado nos avos. O período indenizado conta como tempo de serviço e pode acrescentar avos de 13º e de férias proporcionais
- Não dar entrada no seguro-desemprego por achar que “não tem direito”. Na demissão sem justa causa, a regra é ter o benefício, cumprido o tempo mínimo. Estime parcelas e valor na calculadora de seguro-desemprego
- Confundir o pagamento da empresa com o da Caixa. TRCT é com a empresa, em até 10 dias; FGTS e multa são com a Caixa. Atrasos diferentes, cobranças diferentes
Perguntas frequentes
A empresa precisa explicar o motivo da demissão sem justa causa?
Não. A demissão sem justa causa é imotivada por definição. O que a empresa não pode é mascarar uma justa causa inexistente ou discriminar — situações que devem ser avaliadas com orientação profissional.
Posso faltar durante o aviso prévio trabalhado?
Faltas injustificadas no aviso podem ser descontadas e, em situações extremas previstas na CLT (art. 491), até alterar a natureza do desligamento. Mantenha a frequência e negocie ausências por escrito.
O aviso indenizado entra no cálculo do seguro-desemprego?
O período do aviso indenizado integra o tempo de serviço. A análise final de parcelas e valores é do Governo Federal, com base nos salários e nos vínculos registrados.
Fui demitido no período de experiência. É sem justa causa?
O término antecipado do contrato de experiência pelo empregador tem indenização própria (art. 479 da CLT) e tratamento específico. Confira o tipo registrado no TRCT e simule com orientação se houver divergência.
Calculadora relacionada
- Calculadora de Rescisão — o pacote completo da demissão sem justa causa, item a item
- Calculadora de Seguro-Desemprego — parcelas e valor estimado do benefício
- Calculadora de FGTS — multa de 40% e saque total
Fontes oficiais e verificação
- Planalto — CLT, arts. 477, 487 e 488 (Decreto-Lei nº 5.452/1943)
- Planalto — Lei nº 12.506/2011 (aviso prévio proporcional)
- Planalto — Lei nº 7.998/1990 (seguro-desemprego)
Última verificação: 25 de outubro de 2026. Os valores deste guia são estimativas para conferência; o documento oficial da rescisão é o TRCT emitido pelo empregador.