Guia
Direitos trabalhistas: guia completo
Quem trabalha com carteira assinada tem um conjunto de direitos garantidos pela CLT e pela Constituição: salário nunca abaixo do mínimo, jornada de até 44 horas semanais, férias com terço, 13º salário, depósitos mensais de FGTS de 8%, aviso prévio proporcional e, na demissão sem justa causa, multa de 40% sobre o FGTS e acesso ao seguro-desemprego. Este guia organiza todos eles, do primeiro dia de trabalho ao acerto final.
Resposta direta
Os direitos trabalhistas se dividem em três momentos: durante o contrato (salário, jornada, adicionais, FGTS depositado mês a mês), nos descansos e pagamentos anuais (férias com 1/3 e 13º salário) e no fim do contrato (as verbas rescisórias, que mudam conforme o tipo de desligamento). Entender os três momentos evita os dois erros mais comuns: achar que tudo se resolve na rescisão — quando o FGTS, por exemplo, deve ser conferido todo mês — e comparar tipos de demissão como se pagassem as mesmas verbas.
Este é o guia-índice do tema. Para o momento do desligamento, o hub Direitos trabalhistas reúne os guias por tipo de demissão; para valores, use a calculadora de rescisão.
Regras e base legal
Durante o contrato: salário, jornada e adicionais
O salário não pode ser inferior ao mínimo nacional (R$ 1.621,00 em 2026) nem ao piso da sua categoria. A jornada normal é de até 8 horas por dia e 44 por semana; além disso, horas extras são pagas com adicional de pelo menos 50% (limitadas, em regra, a 2 por dia, por acordo). O trabalho noturno urbano — das 22h às 5h — paga adicional de pelo menos 20%, e a hora noturna é reduzida: 52 minutos e 30 segundos valem uma hora. Insalubridade e periculosidade geram adicionais próprios, e comissões integram a remuneração, com reflexo no descanso semanal remunerado.
FGTS: o depósito de todo mês
O empregador deposita, mensalmente, 8% da sua remuneração na conta do FGTS na Caixa (Lei nº 8.036/1990, art. 15). Esse dinheiro é seu, não é descontado do salário e pode ser acompanhado pelo extrato — confira o guia Saldo e extrato do FGTS. É sobre o total depositado ao longo do contrato que, na demissão sem justa causa, incide a multa de 40%.
Férias e 13º: os direitos anuais
A cada 12 meses de trabalho (período aquisitivo), você tem direito a 30 dias de férias com pelo menos 1/3 a mais de salário — o número de dias cai conforme as faltas injustificadas (escala do art. 130 da CLT). O 13º salário paga 1/12 da remuneração de dezembro por mês trabalhado no ano, em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Não gozadas ou proporcionais, férias e 13º também entram na rescisão, conforme o tipo de desligamento.
No fim do contrato: verbas conforme o tipo de desligamento
Saldo de salário é devido sempre. Aviso prévio (30 dias + 3 por ano completo, até 90), 13º proporcional e férias proporcionais são devidos em quase todos os tipos — a exceção é a justa causa, que mantém apenas saldo e férias vencidas. A multa do FGTS é de 40% na demissão sem justa causa e na rescisão indireta, de 20% no acordo (art. 484-A) e na culpa recíproca, e não existe no pedido de demissão e na justa causa. O pagamento das verbas deve ocorrer em até 10 dias corridos do fim do contrato (art. 477, §6º, da CLT), sob multa de um salário em caso de atraso.
Benefícios trabalhistas CLT
Além do salário e dos direitos anuais, o vínculo CLT carrega benefícios com regra própria. Os principais:
- Vale-transporte (Lei nº 7.418/1985): a empresa antecipa o custo do deslocamento e pode descontar no máximo 6% do seu salário base — se o custo real for menor que isso, o desconto é o custo, nunca mais que ele.
- Salário-família: cota por filho de até 14 anos (ou inválido) para quem recebe até o limite legal. Em 2026, a cota é de R$ 67,54 para remuneração de até R$ 1.980,38 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026) — veja o guia do salário-família.
- Seguro-desemprego: benefício do governo federal para o desemprego involuntário, com tempo mínimo de trabalho e de 3 a 5 parcelas — na prática, é o benefício que ampara a transição depois da demissão sem justa causa. Veja o guia completo do seguro-desemprego.
- FGTS, férias com 1/3 e 13º salário: tratados nas seções próprias deste guia, são ao mesmo tempo direitos do contrato e a base das verbas da rescisão.
Benefícios como vale-refeição, plano de saúde e participação nos lucros dependem de norma coletiva ou de política da empresa: eles não decorrem automaticamente da CLT, e as condições da sua categoria devem ser conferidas com o sindicato. Os direitos na rescisão do contrato de trabalho — o que cada benefício e verba vira quando o vínculo termina — estão detalhados no guia Direitos na demissão e calculados na calculadora de rescisão.
Tabela de direitos trabalhistas na demissão
| Verba | Sem justa causa | Pedido de demissão | Justa causa | Acordo (484-A) |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Aviso prévio | Sim (30 + 3/ano) | Devido por você | Não | Metade, se indenizado |
| 13º proporcional | Sim | Sim | Não | Sim |
| Férias vencidas + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim | Sim | Não | Sim |
| Multa do FGTS | 40% | Não | Não | 20% |
| Saque do FGTS | Total | Não | Não | Até 80% |
| Seguro-desemprego | Sim* | Não | Não | Não |
* Cumprido o tempo mínimo de trabalho exigido em lei. A rescisão indireta acompanha a coluna “sem justa causa”; a culpa recíproca paga metade de aviso indenizado, 13º e férias proporcionais, com multa de 20%.
Estabilidades: quem não pode ser demitido, e por quanto tempo
Estabilidade é a garantia temporária de emprego que impede a demissão sem justa causa em situações específicas. As principais: gestante, da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto (guia próprio neste site); acidentária, de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário (B91), para quem sofreu acidente de trabalho ou doença ocupacional (Lei nº 8.213/1991, art. 118); membro da CIPA, do registro da candidatura até 1 ano após o fim do mandato, incluindo suplentes; e dirigente sindical, do registro da candidatura até 1 ano após o mandato — e, nesse caso, a demissão por falta grave exige inquérito judicial prévio (CLT, art. 853). Atenção ao contraste mais cobrado: quem volta de auxílio-doença comum (B31, sem relação com o trabalho) não tem estabilidade legal automática — salvo se a convenção coletiva da categoria criar uma, o que acontece em alguns setores.
Licenças: maternidade, paternidade e adoção
A licença-maternidade é de 120 dias (CLT, art. 392), prorrogáveis por mais 60 dias nas empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã (Lei nº 11.770/2008) — total de 180 dias. O salário-maternidade da empregada é pago pela própria empresa, que compensa o valor nos recolhimentos ao INSS; para contribuinte individual, facultativa, segurada especial e para a desempregada que mantém a qualidade de segurada, quem paga é o INSS, diretamente. Nesses casos pagos pelo INSS, o valor é calculado pela média dos últimos 12 salários de contribuição (1/12 da soma, apurados em período de até 15 meses), sem ficar abaixo do salário mínimo. A licença-paternidade é de 5 dias corridos, contados do nascimento (ou da adoção), e sobe para 20 dias corridos no Empresa Cidadã. Na adoção ou guarda judicial para fins de adoção, a licença-maternidade de 120 dias também é devida, qualquer que seja a idade da criança (CLT, art. 392-A), e a licença-paternidade segue as mesmas regras do nascimento.
Estagiário e jovem aprendiz: direitos bem diferentes
O estágio não é emprego (Lei nº 11.788/2008): não há FGTS, 13º nem aviso prévio. O estagiário tem direito a recesso de 30 dias a cada 12 meses de estágio (remunerado quando há bolsa) e, se o contrato termina antes, ao recesso proporcional indenizado; a bolsa e o auxílio-transporte são devidos nos estágios não obrigatórios, e a jornada é reduzida por lei. Já o jovem aprendiz é empregado CLT com contrato especial (CLT, art. 428): tem FGTS (alíquota reduzida de 2%), 13º, férias — que devem coincidir com as férias escolares — e todas as verbas rescisórias comuns ao fim do contrato de aprendizagem.
Afastamento pelo INSS: retorno ao trabalho e demissão
Quem se afasta por doença ou acidente por 30 dias ou mais só pode reassumir a função após o exame médico de retorno ao trabalho (NR-7), feito antes da volta. Durante o recebimento de benefício por incapacidade, o contrato está suspenso: por isso, a demissão sem justa causa comunicada nesse período só produz efeitos quando o benefício cessa e o contrato volta a correr — e, se o benefício era acidentário (B91), ao retorno começa a estabilidade de 12 meses descrita acima. As exceções são a justa causa e o pedido de demissão, que têm regras próprias. Para o segurado, o ponto prático é não assinar rescisão “retroativa” durante o afastamento sem entender o efeito sobre o benefício e sobre a estabilidade.
Mudanças recentes nas regras de rescisão
As regras do acerto mudam por tabela e por lei — e cálculo feito com tabela velha é cálculo errado. As mudanças vigentes em 2026 que afetam diretamente a rescisão são:
- Redução do IRRF (Lei nº 15.270/2025): desde janeiro de 2026, rendimentos tributáveis de até R$ 5.000,00 têm o imposto zerado por uma redução de até R$ 312,89, com redução parcial até R$ 7.350,00. Vale também para o 13º salário. Na prática, rescisões de 2026 pagam menos IRRF que as de 2025 com os mesmos valores.
- Salário mínimo de R$ 1.621,00 (Decreto nº 12.797/2025): ele é o piso do salário, da parcela do seguro-desemprego e a referência de benefícios como o salário-família.
- Tabela do INSS de 2026 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026): faixas progressivas de 7,5% a 14%, com teto de contribuição sobre R$ 8.475,55 — é a tabela que precifica os descontos das rescisões de 2026.
Este site aplica a tabela do ano da sua rescisão e registra a premissa no resultado de cada cálculo. Mudanças de tabela acontecem todo ano, por portaria e decreto: confira sempre a data da “Última verificação” ao fim de cada guia.
Exemplo prático com valores
Para fixar: um empregado com salário de R$ 3.000,00, admitido em 15/01/2022 e demitido sem justa causa em 20/06/2025, com aviso prévio indenizado e um período de férias vencidas, tem este acerto (exemplo oficial das especificações deste site, conferido à mão):
| Verba | Valor |
|---|---|
| Saldo de salário (20 dias) | R$ 2.000,00 |
| Aviso prévio indenizado (39 dias) | R$ 3.900,00 |
| 13º proporcional (7/12, com a projeção do aviso) | R$ 1.750,00 |
| Férias vencidas + 1/3 | R$ 4.000,00 |
| Férias proporcionais (6/12) + 1/3 | R$ 2.000,00 |
| Descontos (INSS do saldo e do 13º) | − R$ 291,96 |
| Líquido no TRCT | R$ 13.358,04 |
| FGTS: saldo R$ 10.800,00 + multa de 40% R$ 4.320,00 (pago pela Caixa) | R$ 15.120,00 |
O mesmo empregado, pedindo demissão, perderia o aviso indenizado, a multa e o saque do FGTS — por isso o tipo de desligamento é a primeira pergunta de qualquer cálculo de acerto trabalhista.
Erros comuns
- Conferir o FGTS só na demissão. Depósito é mensal. Atrasos descobertos cedo são mais fáceis de resolver — acompanhe pelo extrato e leia o guia de FGTS atrasado se faltar algum mês
- Achar que férias proporcionais não existem no pedido de demissão. Existem, sim, com o terço constitucional — inclusive para quem pede demissão antes de completar 12 meses. Só a justa causa exclui as proporcionais
- Ignorar o prazo de 10 dias. Passou o prazo do art. 477 sem pagamento, é devida multa de um salário. Anote a data do fim do contrato e cobre por escrito
- Assinar o TRCT sem conferir as linhas. Cada verba tem uma regra própria. Compare linha a linha com a calculadora antes de assinar
Perguntas frequentes
Quais direitos não podem ser negociados nem renunciados?
Os direitos da CLT são, em regra, irrenunciáveis: um acordo particular que reduza salário mínimo, FGTS ou férias, por exemplo, não tem validade. Negociações coletivas têm espaço próprio, definido em lei.
Quem trabalha sem carteira tem esses direitos?
Os direitos descritos aqui são do empregado com vínculo regido pela CLT. Se a relação de fato tinha subordinação, habitualidade, pessoalidade e pagamento, pode caber reconhecimento de vínculo na Justiça do Trabalho — procure um advogado trabalhista ou o sindicato.
Estagiário e aprendiz têm os mesmos direitos?
Não: são regimes próprios (Lei nº 11.788/2008, do estágio, e regras específicas do aprendiz), diferentes do empregado CLT tratado neste guia.
Onde confiro se meus direitos estão sendo cumpridos?
No holerite (descontos e adicionais), no extrato do FGTS (depósitos de 8%), na CTPS Digital (anotações) e, na saída, no TRCT. Divergência persistente: sindicato, contador, advogado trabalhista ou Ministério do Trabalho e Emprego.
Quanto tempo dura a estabilidade do cipeiro?
Do registro da candidatura até 1 ano após o término do mandato na CIPA, valendo também para os suplentes. Nesse período, a demissão só pode ocorrer por falta grave devidamente comprovada.
Como funciona a estabilidade de 12 meses após acidente de trabalho?
Quem recebeu auxílio-doença acidentário (B91) por acidente de trabalho ou doença ocupacional tem garantia de emprego de 12 meses contados da cessação do benefício (Lei nº 8.213/1991, art. 118). Se a empresa demitir nesse período sem justa causa, o empregado pode pedir reintegração ou a indenização correspondente ao período.
Fui demitido logo depois de voltar de auxílio-doença. Tenho estabilidade?
Depende do tipo de benefício: se era acidentário (B91), sim — 12 meses de estabilidade. Se era auxílio-doença comum (B31), sem relação com o trabalho, não há estabilidade na lei; verifique a convenção coletiva da sua categoria, porque algumas criam garantia própria para esse retorno.
Dirigente sindical pode ser demitido?
Tem estabilidade do registro da candidatura até 1 ano após o fim do mandato. A demissão só é possível por falta grave, e mesmo assim depende de inquérito judicial prévio para apuração da falta (CLT, arts. 543, § 3º, e 853).
O contrato de experiência pode ser prorrogado quantas vezes?
Uma única vez, e a soma do contrato inicial com a prorrogação não pode passar de 90 dias (CLT, arts. 445 e 451).
Meu contrato de experiência passou de 90 dias. O que acontece?
Ele se converte automaticamente em contrato por prazo indeterminado, com todos os efeitos: aviso prévio, multa de 40% do FGTS em demissão sem justa causa e demais verbas do regime comum.
Trabalhei como avulso portuário. Quem paga minhas verbas?
O pagamento é administrado pelo OGMO (Órgão Gestor de Mão de Obra), que intermedia o trabalho avulso, recolhe os encargos e repassa remuneração, 13º, férias e FGTS com recursos dos operadores portuários (Lei nº 12.815/2013). Não há vínculo de emprego com o OGMO nem com o operador — mas os direitos são calculados e pagos por essa estrutura.
Salário-maternidade: quem paga, a empresa ou o INSS?
Para a empregada, a empresa paga junto com o salário e compensa o valor nos recolhimentos previdenciários. Para contribuinte individual, facultativa, segurada especial e desempregada no período de graça, o pagamento é feito diretamente pelo INSS.
Licença-paternidade: são 5 ou 20 dias? E são corridos ou úteis?
São 5 dias corridos na regra geral, contados do nascimento ou da adoção. Nas empresas do Programa Empresa Cidadã, são 20 dias corridos (os 5 da lei + 15 do programa). A contagem é em dias corridos, incluindo fins de semana e feriados.
Podem me demitir enquanto recebo benefício por incapacidade?
O contrato fica suspenso durante o benefício, e a demissão sem justa causa só produz efeitos depois que o benefício cessa. Se o benefício for acidentário (B91), ainda nasce a estabilidade de 12 meses no retorno. Justa causa e pedido de demissão seguem regras próprias — não assine documentos no impulso durante o afastamento.
Existe licença para acompanhar filho ou cônjuge doente?
Não há uma licença geral para acompanhar familiar doente na CLT. O art. 473 garante ausências pontuais sem desconto: 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica, até 2 dias para acompanhar consultas e exames da esposa ou companheira durante a gravidez, e 2 dias em caso de falecimento de cônjuge, pais, filhos, irmãos ou dependente. Convenções coletivas podem ampliar essas hipóteses.
Qual é a diferença entre demissão e exoneração?
Exoneração é o desligamento do servidor público estatutário, a pedido ou de ofício, dentro do regime jurídico administrativo. Na CLT, os nomes são demissão (iniciativa da empresa, com ou sem justa causa), pedido de demissão e rescisão por acordo — cada um com verbas próprias.
Cláusula de não concorrência depois da demissão é válida?
A CLT não regula o tema, e a Justiça do Trabalho só admite a cláusula em condições restritas: limitação de tempo, de território e de atividade, e compensação financeira ao empregado pelo período de restrição. Sem compensação ou com restrição exagerada, a tendência é a cláusula ser anulada — vale fazer um advogado trabalhista ler o texto antes de assinar.
A empresa é obrigada a me dar carta de recomendação?
Não há obrigação legal de fornecer carta de recomendação ou referência. O que a empresa não pode fazer é lançar anotações desabonadoras na carteira de trabalho (CLT, art. 29, § 4º) — a CTPS registra admissão, função, salário e saída, não juízos sobre o empregado.
Estou desempregada. Ainda posso receber salário-maternidade?
Sim, se o nascimento (ou adoção) ocorrer enquanto você mantém a qualidade de segurada — isto é, dentro do período de graça, que vai de 12 a até 36 meses após a última contribuição, conforme o caso. O pedido é feito ao INSS, que paga diretamente, com valor calculado pela média dos últimos 12 salários de contribuição.
Qual é o prazo para entrar com ação trabalhista depois da demissão?
Até 2 anos após o fim do contrato. A ação alcança as parcelas dos 5 anos anteriores ao ajuizamento (CF, art. 7º, XXIX) — por isso, quem espera quase os 2 anos inteiros perde os meses mais antigos que ultrapassarem a janela de 5 anos.
Acordo extrajudicial homologado na Justiça do Trabalho vale a pena?
É a via do art. 855-B da CLT: empregado e empresa, cada um com seu advogado, pedem juntos a homologação do acordo. Homologado, ele dá segurança às duas partes, mas a quitação vale apenas para as parcelas e valores expressamente escritos no documento — o que não estiver listado não está quitado. Vale comparar o valor oferecido com o cálculo completo das verbas antes de assinar.
Calculadora relacionada
- Calculadora de Rescisão — o acerto completo, verba a verba, para cada tipo de desligamento
- Calculadora de Salário Líquido — os direitos do mês a mês, do bruto ao líquido
- Calculadoras trabalhistas — aviso prévio, FGTS, seguro-desemprego e tempo de serviço em detalhe
Fontes oficiais e verificação
- Planalto — CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943)
- Planalto — Lei nº 8.036/1990 (FGTS)
- Ministério do Trabalho e Emprego — gov.br/trabalho-e-emprego
Última verificação: 25 de outubro de 2026. Os valores deste guia são estimativas para conferência; o documento oficial da rescisão é o TRCT emitido pelo empregador.