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Carta de demissão: modelos e como escrever
A carta de demissão é o documento em que você comunica, por escrito, que está pedindo demissão. Não existe um modelo oficial obrigatório: o essencial é identificar você e a empresa, deixar clara a decisão e a data, dizer como fica o aviso prévio e assinar. Guarde sempre uma cópia protocolada — ela é a prova do início da contagem dos prazos da sua rescisão.
Resposta direta
Pedir demissão é um direito seu e não depende de a empresa “aceitar”: a carta apenas formaliza a comunicação. O que ela influencia é o aviso prévio. Quem pede demissão deve, em regra, avisar com 30 dias de antecedência; se você não cumpre esse aviso, a empresa pode descontar o valor correspondente a um mês de salário das suas verbas rescisórias (CLT, art. 487, §2º). Por isso, a carta deve dizer expressamente se você vai trabalhar o aviso ou se está pedindo para ser dispensado dele — a dispensa, se a empresa concordar, evita o desconto.
Antes de entregar a carta, saiba exatamente o que você recebe e o que perde no pedido de demissão: o guia Pedido de demissão: quais são os seus direitos detalha as verbas, e a calculadora de rescisão estima os valores com as suas datas.
Regras e base legal
O que a carta precisa conter
Uma carta completa e segura tem: nome da empresa (e, se souber, o setor ou gestor destinatário); seu nome completo e cargo; a comunicação clara do pedido de demissão; a data da comunicação; a informação sobre o aviso prévio (vai cumprir, com último dia em tal data, ou pede dispensa); e sua assinatura. Escrever à mão ou digitar tanto faz — o que importa é o conteúdo e a prova da entrega. Se a empresa usa sistema eletrônico de desligamento, peça a confirmação registrada pelo mesmo canal.
Aviso prévio no pedido de demissão: 30 dias fixos
Diferente da demissão feita pela empresa — em que o aviso cresce 3 dias por ano de serviço, até 90 —, no pedido de demissão o aviso devido por você é de 30 dias, independentemente do tempo de casa. Se cumprir o aviso trabalhado, você recebe o salário normalmente até o último dia. Se a empresa dispensar você do cumprimento, não há desconto. Se você simplesmente não cumpre e a empresa não dispensa, o desconto de até um salário é permitido por lei.
E o acordo para sair antes? (art. 484-A)
Existe uma alternativa ao pedido de demissão puro: a rescisão por acordo mútuo (CLT, art. 484-A), em que empresa e empregado concordam com o desligamento. Nela, o aviso prévio indenizado é pago pela metade, a multa do FGTS é de 20% (em vez de 40%), você pode sacar até 80% do FGTS — mas não tem direito ao seguro-desemprego. O acordo precisa ser de verdade mútuo: ele não pode ser imposto por nenhuma das partes, e vale comparar os cenários na calculadora antes de assinar qualquer documento.
Exemplo prático com valores
Modelo 1 — simples, com aviso trabalhado:
À [nome da empresa]. Eu, [nome completo], ocupante do cargo de [cargo], comunico meu pedido de demissão do contrato de trabalho, por motivos pessoais. Cumprirei o aviso prévio de 30 dias, sendo meu último dia de trabalho em [data]. Solicito que as verbas rescisórias sejam pagas no prazo legal. [Cidade], [data]. [Assinatura e nome completo].
Modelo 2 — com pedido de dispensa do aviso:
À [nome da empresa]. Eu, [nome completo], ocupante do cargo de [cargo], comunico meu pedido de demissão do contrato de trabalho, por motivos pessoais. Solicito, se possível, a dispensa do cumprimento do aviso prévio, com desligamento em [data desejada]. Estou ciente de que, sem a dispensa, o aviso de 30 dias deve ser cumprido ou poderá ser descontado. [Cidade], [data]. [Assinatura e nome completo].
Em ambos os modelos, protocole uma cópia: peça assinatura e data de recebimento na sua via ou guarde a confirmação do sistema. É dessa data que se conta o prazo de 10 dias para o pagamento da rescisão após o fim do contrato.
Erros comuns
- Entregar a carta sem ficar com prova. Sem cópia protocolada, fica difícil comprovar a data da comunicação — e dela dependem o último dia de trabalho e o prazo de pagamento
- Não mencionar o aviso prévio. A carta omissa não impede o desconto. Diga expressamente se vai cumprir os 30 dias ou se pede dispensa, e guarde a resposta da empresa
- Confundir pedido de demissão com acordo. No pedido, não há multa do FGTS nem saque pela rescisão; no acordo do art. 484-A, há multa de 20% e saque de até 80%, mas sem seguro-desemprego. São caminhos diferentes, com valores diferentes
- Assinar documentos em branco ou retroativos. Nunca assine o TRCT (o termo de rescisão) ou qualquer documento com datas que não correspondem à realidade. Leia tudo, confira os valores com a calculadora e só então assine
Perguntas frequentes
A empresa pode recusar minha carta de demissão?
Não. Pedir demissão é uma decisão unilateral sua; a empresa pode, no máximo, negociar a data de saída e o cumprimento do aviso prévio de 30 dias.
Preciso explicar o motivo do pedido de demissão?
Não. Expressões como “por motivos pessoais” são suficientes. Detalhar motivos é uma escolha sua, não uma exigência.
Se eu pedir demissão, recebo o FGTS?
Pela rescisão, não: o saldo fica na conta e a multa de 40% não é paga. O saque só ocorre em outras hipóteses previstas na Lei nº 8.036/1990, fora a saída por pedido.
Posso me arrepender depois de entregar a carta?
A retratação só tem efeito se a empresa concordar. Por isso, entregue a carta apenas com a decisão tomada — e, se possível, depois de simular os valores na calculadora de rescisão.
Calculadora relacionada
- Calculadora de Rescisão — simule o pedido de demissão com e sem o desconto do aviso não cumprido
- Calculadora de Aviso Prévio — confirme os 30 dias do pedido e as datas do seu desligamento
Fontes oficiais e verificação
- Planalto — CLT, arts. 487 e 484-A (Decreto-Lei nº 5.452/1943)
- Planalto — Lei nº 13.467/2017 (reforma trabalhista)
- Ministério do Trabalho e Emprego — gov.br/trabalho-e-emprego
Última verificação: 25 de outubro de 2026. Os valores deste guia são estimativas para conferência; o documento oficial da rescisão é o TRCT emitido pelo empregador.