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Metodologia de cálculo

Transparência é o produto: esta página descreve, regra por regra, como as calculadoras chegam aos valores — quais tabelas usam, em que ordem calculam e como são testadas.

Tabelas oficiais por ano, nunca constantes soltas

Valores que mudam todo ano — salário mínimo, faixas e teto do INSS, tabela do IRRF, faixas do seguro-desemprego e cota do salário-família — são tratados como configuração com período de validade. A calculadora escolhe a tabela pela data do fato (por exemplo, a data da rescisão ou a competência da folha), de modo que uma rescisão de 2025 é calculada com os valores de 2025 (salário mínimo de R$ 1.518,00; teto do INSS de R$ 8.157,41) e uma de 2026, com os de 2026 (R$ 1.621,00; teto de R$ 8.475,55). As fontes de cada tabela estão em fontes oficiais.

INSS: método faixa a faixa

A contribuição do empregado é progressiva desde a EC nº 103/2019: cada alíquota (7,5%, 9%, 12% e 14%) incide apenas sobre a parcela do salário dentro da sua faixa, e o total é a soma das parcelas. Usamos sempre esse método — e não o atalho da “parcela a deduzir”, cujas constantes arredondadas podem diferir em centavos no teto (em 2026, o desconto máximo pelo método faixa a faixa é R$ 988,09). Na rescisão, o INSS é calculado separadamente sobre o saldo de salário e sobre o 13º, que tem base própria; férias indenizadas e aviso prévio indenizado não integram a base, conforme a Lei nº 8.212/1991.

IRRF: comparação de rotas e a redução de 2026

Para o imposto de renda, a calculadora monta a base de duas formas — deduções legais (INSS, R$ 189,59 por dependente e pensão judicial informada) e desconto simplificado mensal de R$ 607,20 — e aplica a que resultar em menor imposto, como manda a regra mais favorável. Sobre o imposto apurado pela tabela progressiva, aplica-se, nas competências de 2026, a redução da Lei nº 15.270/2025: rendimentos tributáveis de até R$ 5.000,00 têm redução de até R$ 312,89 (o que zera o imposto); entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, a redução é de 978,62 − (0,133145 × rendimentos), limitada ao imposto devido. A redução também é aplicada ao 13º salário, que tem tributação exclusiva e nunca é somado às demais verbas do mês.

Rescisão: ordem de cálculo e projeção do aviso

A calculadora de rescisão segue uma ordem fixa: apura o tempo de serviço; monta a remuneração-base (salário mais as médias habituais informadas — horas extras e adicional noturno, comissões e variáveis, outros adicionais fixos — acrescidas do reflexo de DSR calculado sobre as médias de horas extras e comissões: (médias × dias de descanso) ÷ dias úteis do mês da saída, pela Lei nº 605/1949 e as Súmulas 27 e 172 do TST, integrado às bases pela OJ 394 da SDI-1 do TST); calcula os dias de aviso (30 + 3 por ano completo, até 90; 30 fixos no pedido de demissão; metade no aviso indenizado do acordo); projeta a data de fim do contrato quando o aviso é indenizado, porque esse período conta como tempo de serviço para 13º e férias; conta os avos (13º: fração de 15 dias ou mais vale um avo; férias: fração maior que 14 dias vale um avo); aplica a matriz de direitos do tipo de desligamento; e só então calcula os descontos, verba a verba. A multa do FGTS incide sobre o total de depósitos do vínculo — não sobre o saldo após eventuais saques — e multa e saque ficam em bloco separado, porque são pagos pela Caixa, não no TRCT.

Arredondamento e testes de fórmula

Os cálculos não arredondam valores intermediários; cada linha do resultado é arredondada ao final, para cima a partir de meio centavo, em reais. Nenhuma calculadora entra no ar sem passar pela suíte de testes determinísticos do site. Na última execução completa (26 de outubro de 2026), foram 283 testes automatizados, todos aprovados, distribuídos assim: 76 do motor de rescisão e da conferência do TRCT; 74 das calculadoras de jornada e verbas (férias, aviso prévio, horas extras, adicional noturno, banco de horas, horas trabalhadas); 77 das calculadoras utilitárias e financeiras; 48 das calculadoras de impostos e benefícios; e 8 da camada de medição de privacidade. Há ainda 5 casos dirigidos em navegador real (envio de formulários de ponta a ponta), porque parte dos erros mora na ligação entre a página e o cálculo, fora do alcance dos testes de fórmula.

Os valores esperados dos testes são calculados à mão a partir das fontes oficiais e da especificação de cada calculadora — nunca copiados da saída do próprio programa. A suíte cobre os limites de cada faixa (avos de 14 e 15 dias, teto do INSS, faixas da redução de 2026) e a troca de tabelas entre 2025 e 2026 com os mesmos fatos. E ela já pagou o seu custo duas vezes: foi um teste de fronteira que expôs um erro real no cálculo de férias proporcionais quando o aviso indenizado cruzava o aniversário das férias (corrigido e reverificado), e foi a navegação dirigida que expôs um modo inteiro da calculadora de horas trabalhadas que não respondia ao envio (corrigido, com caso de regressão permanente na suíte de navegador). Cada calculadora nova ou alterada só é publicada com pelo menos 6 cenários de valores distintos testados, incluindo um caso de borda.

Atualização anual

Todo mês de janeiro, incorporamos as novas tabelas publicadas (decreto do salário mínimo, portaria do INSS, nota do seguro-desemprego), mantendo as tabelas antigas disponíveis para cálculos de anos anteriores, e reexecutamos a suíte de testes completa. Mudanças de lei no meio do ano — como a alteração da tabela do IRRF em maio de 2025 — são incorporadas com a competência correta, nunca aplicadas retroativamente por engano.