Guia
Prazo para pagamento da rescisão (10 dias)
O prazo para pagar a rescisão é de até 10 dias corridos, contados do término do contrato (CLT, art. 477, §6º) — vale para todos os tipos de desligamento, inclusive pedido de demissão. Se a empresa atrasar, deve pagar, além das verbas, uma multa equivalente a um salário seu (art. 477, §8º). É esse mesmo prazo que responde à pergunta “qual é o prazo para receber o acerto trabalhista?”.
Resposta direta
Antes da reforma trabalhista, o prazo variava conforme o aviso prévio. Desde a Lei nº 13.467/2017, a regra é única: 10 dias corridos a partir do fim do contrato, sem depender de o aviso ter sido trabalhado ou indenizado. “Fim do contrato” é a data em que o vínculo termina de fato — no aviso trabalhado, o último dia; no aviso indenizado, a data do desligamento projetada pelo aviso; no pedido de demissão, o último dia do vínculo conforme o aviso cumprido ou a dispensa.
Independentemente de como a pergunta aparece — prazo para pagar rescisão ou prazo para receber acerto trabalhista —, a resposta é a mesma regra dos 10 dias. Este guia mostra como contar esse prazo, o que a multa de um salário significa na prática e como agir — com registro — quando ele passa sem pagamento.
Regras e base legal
Como contar os 10 dias
A contagem é em dias corridos — sábados, domingos e feriados contam. Some 10 dias à data do término do contrato: esse é o último dia para o pagamento integral das verbas do TRCT. Exemplo: contrato encerrado em 20 de junho → pagamento até 30 de junho. Se a empresa paga uma parte dentro do prazo e outra depois, a parte paga com atraso está sujeita à multa, conforme a avaliação do caso.
A multa por atraso: um salário
O art. 477, §8º, da CLT estabelece que o atraso no pagamento das verbas rescisórias gera multa equivalente a um salário do empregado, paga a ele, salvo se o atraso tiver sido causado pelo próprio trabalhador. No exemplo de um salário de R$ 3.000,00, são R$ 3.000,00 a mais, além de todas as verbas. A multa não é automática no caixa: em muitos casos, precisa ser cobrada — primeiro da empresa, por escrito, e, se necessário, pelos canais do sindicato, da fiscalização ou da Justiça do Trabalho. O tratamento completo da multa — valor, a exceção do atraso causado pelo empregado e a diferença para a multa do art. 467 — está em multa do art. 477.
O que entra no prazo — e o que segue outro fluxo
O prazo de 10 dias cobre as verbas pagas pela empresa no TRCT: saldo de salário, aviso, 13º e férias. O FGTS (saldo e multa) é pago pela Caixa, em fluxo próprio, ligado ao recolhimento e à comunicação do desligamento — atraso nele se cobra por outro caminho (veja Como sacar o FGTS). O seguro-desemprego, quando devido, é benefício do governo federal, requerido pelo trabalhador nos canais oficiais, e não “pagamento da empresa”.
Prazo para receber o acerto trabalhista: o que fazer se venceu
Passou o dia 10 sem pagamento (ou com pagamento parcial), aja nesta ordem: (1) cobre a empresa por escrito, citando a data do término, o prazo legal e os valores que você calculou — a calculadora de rescisão gera a referência; (2) guarde a cobrança e qualquer resposta; (3) não resolveu, procure o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista e, se for o caso, a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego. Não assine recibos ou quitações de valores que não recebeu.
A outra multa: art. 467, sobre as verbas incontroversas
Existe uma segunda multa, menos conhecida, que aparece quando a discussão já virou processo: a do art. 467 da CLT. Por ela, na primeira audiência da ação trabalhista, a empresa deve pagar as verbas incontroversas — aquelas que ela reconhece dever (saldo de salário, 13º e férias incontroversos, por exemplo). Se não pagar nessa audiência, essas verbas são acrescidas de 50%.
As duas multas não se confundem: a do art. 477, §8º pune o atraso no pagamento fora do processo (passou dos 10 dias, deve um salário a mais) e pode ser cobrada diretamente da empresa; a do art. 467 só existe dentro de uma ação judicial e incide em 50% apenas sobre a parte que a empresa não contestou e mesmo assim não pagou na primeira audiência. Quem confere o TRCT e contesta por escrito desde o início — como no passo a passo de empresa calculou a rescisão errada — chega à audiência com as verbas incontroversas bem delimitadas, que é exatamente o terreno da multa do art. 467. E atenção ao relógio maior: cobrar judicialmente tem prazo de 2 anos para ajuizar, alcançando 5 anos para trás.
Como calcular o seu prazo de pagamento
Não existe uma “calculadora de prazo trabalhista” genérica no mapa validado deste site, porque cada prazo da CLT tem uma regra de contagem própria. O prazo de pagamento da rescisão, porém, se calcula à mão em segundos, com a regra do art. 477, §6º: pegue a data do término do contrato e some 10 dias corridos — sem pular sábados, domingos e feriados. A data que resultar é o último dia para o pagamento integral das verbas do TRCT (o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, o documento oficial do acerto).
| Término do contrato | + 10 dias corridos | Último dia para pagar |
|---|---|---|
| 20/06/2026 | 21 a 30/06 contam normalmente | 30/06/2026 |
| 29/07/2025 (aviso trabalhado) | 30/07 a 08/08 | 08/08/2025 |
| 31/01/2026 | 01 a 10/02 | 10/02/2026 |
Dois cuidados na contagem: (1) o “término do contrato” no aviso indenizado é a data do desligamento com a projeção do aviso — confira a data registrada no seu TRCT, como orienta o guia do TRCT; (2) prazo em dias corridos é diferente de prazo em dias úteis: se você precisa contar dias úteis entre duas datas (para outros prazos e conferências), use a calculadora de dias úteis, mas não a use para o art. 477 — aqui, contam todos os dias do calendário.
Exemplo prático com valores
Exemplo de contagem: demissão sem justa causa com aviso prévio trabalhado, último dia de trabalho em 29/07/2025 — é o término do contrato. Contando 10 dias corridos a partir dessa data, o pagamento integral das verbas deve ocorrer até 08/08/2025. Salário de R$ 3.000,00: se a empresa pagou apenas em 15/08, sem justificativa, a cobrança inclui todas as verbas mais a multa de R$ 3.000,00 do art. 477, §8º.
Confira no seu TRCT (guia do TRCT) a data registrada como término do contrato e conte os 10 dias a partir dela.
Erros comuns
- Contar 10 dias úteis. O prazo é de dias corridos. Contar só dias úteis faz você esperar mais do que a lei prevê — e perder o momento certo de cobrar
- Achar que o prazo depende do aviso. Trabalhado, indenizado ou dispensado: o prazo único é de 10 dias do fim do contrato, desde a reforma de 2017
- Cobrar só verbalmente. Sem cobrança escrita, a empresa pode alegar que você não reclamou. E-mail com datas e valores resolve isso
- Assinar quitação de valor não recebido para “agilizar”. Nunca quite o que não caiu na conta. A quitação assinada dificulta a cobrança depois
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para receber o acerto trabalhista?
Até 10 dias corridos contados do término do contrato, para todos os tipos de desligamento (CLT, art. 477, §6º). É o mesmo prazo da pergunta “prazo para pagar rescisão”, visto pelo lado de quem recebe.
O prazo para pagar rescisão muda no pedido de demissão?
Não. O prazo de 10 dias vale também quando é você quem pede demissão — muda o conjunto de verbas, não o prazo.
E se o décimo dia cair em domingo ou feriado?
A lei fala em 10 dias corridos a partir do término. Para não depender de interpretação sobre prorrogação, considere o décimo dia como limite e cobre a partir dele se o pagamento não tiver sido feito.
A multa de um salário é sobre o bruto ou o líquido?
A multa corresponde ao valor de um salário do empregado (art. 477, §8º). Na cobrança, ela se soma às verbas rescisórias devidas.
FGTS atrasado entra nessa multa?
A multa do art. 477 trata das verbas rescisórias pagas pela empresa. O FGTS segue fluxo próprio na Caixa; depósitos faltantes se cobram como mostra o guia de FGTS atrasado ou não depositado.
Calculadora relacionada
- Calculadora de Rescisão — saiba exatamente quanto deveria ter sido pago no prazo
- Calculadora de Aviso Prévio — a data projetada do aviso define o término do contrato
Fontes oficiais e verificação
- Planalto — CLT, art. 477 (Decreto-Lei nº 5.452/1943)
- Planalto — Lei nº 13.467/2017 (reforma trabalhista)
- Ministério do Trabalho e Emprego — gov.br/trabalho-e-emprego
Última verificação: 26 de outubro de 2026. Os valores deste guia são estimativas para conferência; o documento oficial da rescisão é o TRCT emitido pelo empregador.