Décimo terceiro proporcional: como calcular
O décimo terceiro proporcional é a versão “por meses” do benefício: quem não trabalhou o ano inteiro recebe 1/12 do salário por cada mês do ano com pelo menos 15 dias trabalhados. É a conta que aparece na admissão recente, no primeiro emprego e, principalmente, na rescisão. Este guia mostra a fórmula, o cuidado com o primeiro e o último mês e o efeito da projeção do aviso prévio.
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Resposta direta
A fórmula é: salário ÷ 12 × meses contados. Com salário de R$ 2.100,00 e 7 meses no ano, o proporcional é R$ 2.100,00 ÷ 12 × 7 = R$ 1.225,00 brutos. Conte como mês inteiro todo mês com fração igual ou superior a 15 dias de trabalho (Lei nº 4.090/1962, art. 1º, §2º) e desconsidere os meses abaixo disso. Na rescisão, a base é a remuneração do mês da saída, e a projeção do aviso prévio indenizado pode acrescentar um avo se cruzar um novo mês com 15 dias ou mais.
Regras e base legal
Passo a passo da conta
Primeiro, identifique os meses do ano em curso: da admissão (ou de janeiro, se o contrato é mais antigo) até a saída. Depois, verifique mês a mês se houve pelo menos 15 dias de trabalho; faltas legais e justificadas não reduzem a contagem (art. 2º da Lei nº 4.090/1962). Por fim, divida a remuneração por 12 e multiplique pelos meses válidos. Se houve primeira parcela paga no ano, ela é abatida do proporcional devido na rescisão.
O primeiro e o último mês são os críticos
Nos meses cheios, não há dúvida. O erro mora nas pontas: quem é admitido no dia 20 de um mês de 31 dias trabalha 12 dias naquele mês — abaixo dos 15, o mês não conta. Quem sai no dia 14 também não completa o avo daquele mês; saindo no dia 15 ou depois, conta. Por isso, duas pessoas com o mesmo salário e datas parecidas podem ter proporcionais diferentes por um ou dois dias de diferença.
A projeção do aviso prévio indenizado
Quando o aviso prévio é indenizado, o período do aviso integra o tempo de serviço (CLT, art. 487, §1º) e a data de saída é projetada. Se essa projeção levar a contagem a um novo mês com 15 dias ou mais, nasce um avo adicional de décimo terceiro. Foi o que aconteceu no exemplo de referência das nossas calculadoras: saída em 20/06 com aviso de 39 dias projeta o contrato até 29/07 — julho passa a ter 29 dias contados, e o 13º sobe de 6/12 para 7/12. Detalhes do aviso estão no guia aviso prévio trabalhado x indenizado.
Descontos sobre o proporcional
Na rescisão, o proporcional sofre os mesmos descontos do 13º comum: INSS em base separada e IRRF em tributação exclusiva, com a redução da Lei nº 15.270/2025 aplicável a partir de 2026. A única situação em que o proporcional não é pago é a demissão por justa causa — o panorama de direitos está em quem tem direito ao décimo terceiro e no guia completo do décimo terceiro.
Exemplo prático com valores
Caso 1 — 7 meses completos no ano, salário de R$ 2.100,00:
| Item | Conta | Valor |
|---|---|---|
| Valor de cada avo | R$ 2.100,00 ÷ 12 | R$ 175,00 |
| 7 avos | R$ 175,00 × 7 | R$ 1.225,00 |
Caso 2 — o famoso “trabalhei 7 meses, quanto recebo?”: com salário de R$ 3.000,00, cada avo vale R$ 250,00 e 7 avos somam R$ 1.750,00 brutos. Se o primeiro mês teve menos de 15 dias trabalhados, a contagem cai para 6 avos e o valor, para R$ 1.500,00.
O proporcional em cada tipo de saída
Décimo terceiro no pedido de demissão
Quem pede demissão mantém o décimo terceiro proporcional: ele é pago na rescisão pelos meses do ano com 15 dias ou mais, sobre a remuneração do mês da saída. Com salário de R$ 3.000,00 e saída em julho com 7 avos, são R$ 1.750,00 brutos, com INSS e IRRF exclusivos. O pedido de demissão não está entre as hipóteses de perda do 13º.
Décimo terceiro na demissão sem justa causa
Na demissão sem justa causa, o proporcional é devido nos mesmos moldes, e a projeção do aviso prévio indenizado pode acrescentar um avo quando cruza um novo mês com 15 dias ou mais — como no exemplo da projeção até 29/07, em que o 13º sobe de 6/12 para 7/12. O panorama de verbas desse tipo de saída está em demissão sem justa causa: direitos.
Décimo terceiro no contrato de experiência
No término do contrato de experiência (e dos demais contratos a prazo) na data combinada, o proporcional é devido pelo período trabalhado no ano, por força do art. 1º, §3º, I, da Lei nº 4.090/1962. A conta é a mesma: meses com 15 dias ou mais, sobre a remuneração do mês do término. O contexto completo está em quem tem direito ao décimo terceiro e em rescisão de contrato de experiência.
Erros comuns
- Contar meses de calendário sem verificar os 15 dias mínimos no primeiro e no último mês.
- Usar um salário antigo como base: na rescisão, vale a remuneração do mês da saída.
- Esquecer de abater a primeira parcela já recebida no ano ao conferir o proporcional da rescisão.
- Ignorar a projeção do aviso prévio indenizado, que pode criar um avo a mais.
- Misturar a regra dos avos do 13º (15 dias, ano civil) com a das férias proporcionais (fração maior que 14 dias, a partir do aniversário do contrato).
Perguntas frequentes
Na demissão por justa causa, recebo o décimo terceiro proporcional?
Não. Na demissão por justa causa, o décimo terceiro proporcional não é devido: ele é perdido, e nenhum avo do ano entra no acerto. É a única forma de desligamento com essa perda — no pedido de demissão, na demissão sem justa causa, no acordo e no término de contrato a prazo, o proporcional é pago normalmente. Parcelas do 13º já recebidas durante o contrato não são devolvidas.
Como calcular o 13º salário proporcional?
Divida o salário por 12 e multiplique pelos meses do ano com pelo menos 15 dias trabalhados (Lei nº 4.090/1962).
Trabalhei 7 meses. Quanto recebo de décimo terceiro?
7/12 do salário. Com salário de R$ 3.000,00, são R$ 1.750,00 brutos, antes de INSS e IRRF exclusivo.
Quem trabalhou menos de 15 dias no mês perde o avo?
Sim. Só conta o mês em que você trabalhou pelo menos 15 dias.
O aviso prévio indenizado aumenta o 13º proporcional?
Pode aumentar: a data projetada pelo aviso conta como tempo de serviço e, ao cruzar um novo mês com 15 dias ou mais, gera um avo adicional.
No pedido de demissão, o proporcional é pago?
Sim, na rescisão, pelos meses trabalhados no ano. A exceção é apenas a demissão por justa causa.
Qual é a diferença entre 13º proporcional e 13º integral?
O integral é o de quem trabalhou o ano inteiro: 12/12 avos, pagos em duas parcelas (até 30 de novembro e até 20 de dezembro). O proporcional é o de quem entrou ou saiu no meio do ano: paga-se 1/12 por mês com 15 dias ou mais trabalhados — na admissão, o primeiro ano é proporcional; na rescisão, o proporcional entra no TRCT, qualquer que seja o tipo de saída (exceto a justa causa, que o perde). A conta dos avos é a mesma; muda só quantos meses entram.
Fui demitido em dezembro: recebo o 13º em dobro na rescisão?
Não há pagamento em dobro. Se a saída é em dezembro, o TRCT apura o 13º do ano (em regra, 12/12) e abate o que já foi pago — a 1ª parcela (adiantada até 30 de novembro) e, se a saída for depois do dia 20, também a 2ª. Quem é demitido no começo de dezembro recebe na rescisão o total do ano menos a 1ª parcela já depositada. O desconto do adiantamento é a regra normal do 13º, não uma penalidade.
Calculadora relacionada
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Fontes oficiais
- Lei nº 4.090, de 13/07/1962, art. 1º, §§1º e 2º, e art. 3º — avos, regra dos 15 dias e rescisão (planalto.gov.br).
- CLT, art. 487, §1º — integração do aviso prévio indenizado ao tempo de serviço (planalto.gov.br).
- Lei nº 15.270, de 26/11/2025 — redução do IRRF aplicável também ao 13º (planalto.gov.br).
Última verificação: 25 de outubro de 2026. Este guia é informativo: os valores são estimativas e não substituem o documento oficial da empresa nem a orientação de um contador ou advogado trabalhista.