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Aviso prévio trabalhado x indenizado

Na demissão sem justa causa, o aviso prévio pode ser trabalhado — você cumpre o período, com redução de jornada — ou indenizado — a empresa paga o período e libera você de imediato. A escolha muda o bolso e o calendário: o aviso indenizado projeta a data de saída e pode aumentar os avos de 13º e de férias. Este guia compara as duas formas com valores.

Resposta direta

O aviso prévio dura de 30 a 90 dias: são 30 dias mais 3 dias por ano completo de serviço, até o teto de 90 (Lei nº 12.506/2011). Com 3 anos completos e salário de R$ 3.000,00, o aviso é de 39 dias. Trabalhado, ele é pago como salário normal, com direito à redução de 2 horas por dia ou a 7 dias corridos de folga (art. 488 da CLT). Indenizado, vale R$ 3.900,00 (R$ 3.000,00 ÷ 30 × 39), sem desconto de INSS e de IRRF, e a saída é projetada para 39 dias depois, contando como tempo de serviço. Quem pede demissão deve 30 dias fixos à empresa, sem a proporcionalidade.

Regras e base legal

Quantos dias: a conta da Lei nº 12.506/2011

Anos completos de serviçoDias de aviso prévio
Menos de 1 ano30 dias
1 ano33 dias
2 anos36 dias
3 anos39 dias
10 anos60 dias
20 anos ou mais90 dias (teto)
Menos de 1 ano30 dias1 ano completo33 dias3 anos completos39 dias10 anos completos60 dias20 anos ou mais (teto)90 dias
A escada da Lei nº 12.506/2011: 30 dias de base, mais 3 dias por ano completo, até o teto de 90 dias.

A proporcionalidade foi criada em benefício do empregado: ela vale quando a empresa dispensa (ou no aviso indenizado do acordo, pago pela metade). No pedido de demissão, o aviso devido à empresa permanece de 30 dias, conforme a leitura consolidada da Nota Técnica MTE nº 184/2012 aplicada nas nossas calculadoras.

Aviso trabalhado: salário normal e redução de jornada

No aviso trabalhado, dado pela empresa, o empregado cumpre o período recebendo o salário normalmente e pode escolher entre reduzir 2 horas por dia ou faltar 7 dias corridos, sem desconto, para procurar novo emprego (art. 488 da CLT). O período trabalhado é salário: sobre ele incidem INSS, IRRF e FGTS como em um mês comum. Se o empregado não cumpre o aviso que deve à empresa no pedido de demissão, o empregador pode descontar o valor correspondente a 30 dias (art. 487, §2º).

Reduzir 2 horas por diaem todos os dias do avisoOU faltar 7 dias corridossem desconto no salárioEscolha do empregadoart. 488 da CLT
As duas formas da redução do art. 488 da CLT no aviso dado pela empresa: você escolhe uma delas, sem desconto.

Aviso indenizado: valor, projeção e ausência de descontos

No indenizado, a empresa paga o valor do período (salário ÷ 30 × dias) e o contrato é projetado: a data final considerada é a saída mais os dias de aviso, e esse período integra o tempo de serviço (art. 487, §1º). É essa projeção que pode acrescentar avos ao décimo terceiro proporcional e às férias proporcionais. Por ter natureza indenizatória, o aviso indenizado não sofre desconto de INSS nem de IRRF. A empresa também pode simplesmente dispensar o cumprimento mantendo o pagamento — na prática, o efeito financeiro e a projeção são os mesmos do indenizado. No acordo mútuo (art. 484-A), o aviso indenizado é pago pela metade dos dias.

A rescisão com aviso prévio dentro do acerto completo

O aviso é só uma das verbas da rescisão: junto com ele, o acerto inclui saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com o terço e, conforme o tipo de saída, a multa do FGTS. A forma do aviso muda o conjunto inteiro — a projeção do indenizado pode aumentar os avos de 13º e de férias, e o aviso trabalhado entra na folha como salário do período. Para ver o efeito combinado com os seus valores, use a calculadora de rescisão, que trata o aviso (trabalhado, indenizado, dispensado ou não cumprido) como uma das formas de cada tipo de desligamento.

Quando não há aviso prévio

Não há aviso na demissão por justa causa nem no término normal do contrato a prazo ou de experiência, cuja data já é conhecida desde a contratação. A antecipação do fim de um contrato a prazo segue as indenizações próprias dos arts. 479 e 480 da CLT, fora do escopo desta comparação.

Projeção do aviso prévio: como ela muda seu 13º, suas férias e seu FGTS

A projeção é o efeito menos visível — e um dos mais valiosos — do aviso indenizado: pelo art. 487, §1º, da CLT, o período do aviso integra o tempo de serviço para todos os efeitos, mesmo quando não é trabalhado. Na prática, a data final do contrato anda para a frente: no exemplo desta página (aviso de 39 dias sobre salário de R$ 3.000,00, valendo R$ 3.900,00), a saída real é projetada 39 dias adiante.

O efeito aparece em três lugares. No 13º proporcional, a data projetada pode completar um avo a mais: se ela atravessa um dia 15 com 15 ou mais dias no mês, aquele mês entra na conta — é assim que um aviso indenizado transforma 10/12 em 11/12. Nas férias proporcionais, vale a mesma lógica com a fração maior que 14 dias: a projeção pode gerar o avo seguinte do período aquisitivo. No FGTS, os depósitos do acerto consideram o período projetado nas parcelas devidas. Por isso dois acertos com o mesmo salário e a mesma data de saída física divergem quando um tem aviso indenizado e o outro, trabalhado ou dispensado: a projeção só existe no indenizado.

Confira no seu TRCT: se as suas verbas foram calculadas até a data da saída física, sem a projeção, há um erro clássico a contestar — o roteiro está em como conferir a rescisão, e os avos são detalhados nos guias de 13º proporcional e de férias proporcionais.

E quando quem pede demissão não cumpre o aviso? O desconto (art. 487, §2º)

Quem pede demissão deve à empresa um aviso de 30 dias fixos — a proporcionalidade da Lei nº 12.506/2011 não se aplica ao empregado, conforme a Nota Técnica nº 184/2012 do Ministério do Trabalho. Se o empregado não cumpre e a empresa não o dispensa, o art. 487, §2º, da CLT autoriza o desconto do valor correspondente nas verbas rescisórias: até um salário (os 30 dias devidos), nem um real a mais por esse título.

Dois cuidados práticos: a dispensa do cumprimento precisa ser expressa e registrada — promessa verbal de RH não protege você na hora do acerto; e o desconto não se confunde com outros: adiantamentos e faltas têm bases próprias. O fluxograma completo da decisão está no guia do pedido de demissão.

Exemplo prático com valores

Salário de R$ 3.000,00, 3 anos completos, demissão sem justa causa — aviso de 39 dias:

FormaO que aconteceValor do aviso
Trabalhado39 dias de trabalho com redução de 2h/dia ou 7 dias de folga; descontos normais do mêsSalário do período
IndenizadoLiberação imediata; saída projetada em 39 dias; sem INSS e sem IRRF sobre o avisoR$ 3.900,00
Acordo mútuo (indenizado)Metade dos dias pagos, com a projeção correspondenteR$ 1.950,00
Pedido de demissão não cumpridoDesconto do aviso devido à empresa (30 dias fixos)− R$ 3.000,00

No cenário do indenizado com saída em 20/06, a projeção de 39 dias leva o contrato a 29/07: esse mês projetado é o que faz o décimo terceiro subir para 7/12 no exemplo de referência das nossas calculadoras.

Saída: 20/06último dia trabalhado+ 39 dias de projeção do avisoperíodo conta como tempo de serviçoFim projetado: 29/0713º sobe para 7/12 no exemplo
A projeção, desenhada com o exemplo deste guia: são os 39 dias projetados que fazem o contrato “chegar” a julho e criam o avo a mais de 13º.

Erros comuns

  • Achar que o aviso prévio é sempre de 30 dias: ele cresce 3 dias por ano completo, até 90.
  • Esperar proporcionalidade no pedido de demissão: quem pede demissão deve 30 dias fixos.
  • Acreditar que aviso indenizado sofre desconto de INSS e IRRF: ele tem natureza indenizatória, sem esses descontos.
  • Ignorar a projeção do aviso indenizado, que conta como tempo de serviço e pode aumentar 13º e férias proporcionais.
  • Confundir aviso dispensado com aviso não pago: na dispensa do cumprimento pela empresa, o pagamento e a projeção são mantidos.

Perguntas frequentes

O aviso prévio pode passar de 30 dias?

Sim. Desde a Lei nº 12.506/2011, são 3 dias a mais por ano de trabalho, até o máximo de 90 dias.

Pedi demissão: meu aviso também é proporcional?

Não. A proporcionalidade é um direito do empregado; no pedido de demissão, o aviso devido à empresa é de 30 dias.

Aviso indenizado conta para o 13º?

Conta. O período é integrado ao tempo de serviço (art. 487, §1º, da CLT) e pode aumentar os avos de 13º e de férias.

No aviso trabalhado, posso reduzir a jornada?

Sim: 2 horas por dia ou 7 dias corridos de folga, sem desconto, à sua escolha (art. 488 da CLT).

Usei a redução de 7 dias (ou de 2 horas): quando recebo a rescisão?

No mesmo prazo de sempre: a redução é uma folga dentro do aviso, não um encurtamento do contrato. Quem escolhe os 7 dias corridos falta na última semana, mas o contrato continua terminando na data final do aviso — com salário integral do período — e quem escolhe as 2 horas diárias apenas sai mais cedo a cada dia. Em ambos os casos, a empresa tem até 10 dias corridos contados do fim do contrato (a data final do aviso) para pagar a rescisão, pelo art. 477, §6º, da CLT. A contagem completa está no guia do prazo para pagamento da rescisão.

Como calcular o aviso prévio trabalhado x indenizado em dinheiro?

Indenizado: salário ÷ 30 × dias de aviso. Com salário de R$ 3.000,00 e 39 dias, são R$ 3.900,00. Trabalhado, o valor é o salário normal do período.

A projeção do aviso prévio aumenta minhas férias proporcionais?

Sim. Como o período do aviso indenizado integra o tempo de serviço (art. 487, §1º, da CLT), a data projetada é a referência para contar os avos de férias proporcionais — se a projeção cruzar um novo mês com a fração mínima de dias, você ganha um avo a mais de férias, com o terço constitucional. O mesmo raciocínio vale para o 13º proporcional.

Incide FGTS sobre o aviso prévio indenizado?

Sim. Há depósito de FGTS sobre o aviso prévio indenizado (regra firmada pela Súmula 305 do TST), e esse depósito entra no total depositado do vínculo, que é a base da multa rescisória. No aviso trabalhado, o depósito é o normal do mês, como em qualquer salário.

A empresa dispensou o cumprimento do aviso prévio. Perco o valor?

Não. Na dispensa do cumprimento pela empresa, o pagamento do período e a projeção da data de saída são mantidos — na prática, os efeitos são os mesmos do aviso indenizado. Diferente é o aviso não cumprido pelo empregado no pedido de demissão: nesse caso, a empresa pode descontar o valor de 30 dias (art. 487, §2º, da CLT).

Faltas durante o aviso prévio trabalhado podem ser descontadas?

Sim. No aviso trabalhado o contrato segue valendo normalmente: faltas injustificadas são descontadas do salário e ainda reduzem o descanso semanal da semana correspondente. E atenção: faltar de forma reiterada ou abandonar o aviso pode caracterizar desídia ou abandono de emprego, com risco de conversão da demissão em justa causa.

Consegui um novo emprego durante o aviso. Posso sair antes?

Pode — e sem desconto do período que faltava. Comprovado o novo emprego, o empregado fica dispensado do cumprimento do restante do aviso, e a empresa paga apenas os dias efetivamente trabalhados (Súmula 276 do TST). Guarde a comprovação da nova admissão (proposta, contrato ou registro) e formalize o pedido por escrito.

Aviso prévio “cumprido em casa” é legal?

A CLT não prevê essa modalidade. Se a empresa manda o empregado ficar em casa mantendo o pagamento integral, na prática o aviso está sendo dispensado — o efeito financeiro é o do aviso indenizado, sem prejuízo ao trabalhador. O que não pode é a empresa usar o “aviso em casa” para pagar menos ou para empurrar a data de saída sem a projeção correspondente na CTPS e nas verbas.

O aviso prévio começa a contar no dia seguinte à demissão?

Sim. A contagem exclui o dia da comunicação e inclui o dia do vencimento, em dias corridos (regra do art. 132 do Código Civil, aplicada ao aviso prévio pela Súmula 380 do TST). Quem é comunicado na segunda-feira começa a contar o aviso na terça; fins de semana e feriados entram normalmente na contagem.

Atestado médico durante o aviso prévio prorroga o prazo?

Enquanto durar o afastamento justificado, a contagem do aviso fica suspensa e retoma de onde parou após o retorno. Se o afastamento superar 15 dias e virar benefício por incapacidade do INSS, o contrato fica suspenso e o aviso só volta a correr depois da alta. No aviso indenizado não há “prazo a correr”: a projeção é financeira e não é afetada por atestados posteriores.

Existe aviso prévio no contrato intermitente e no temporário?

Não. O contrato intermitente não tem continuidade entre convocações, portanto não há aviso prévio — ao fim de cada período trabalhado pagam-se as verbas proporcionais. O contrato temporário é a termo: não há aviso, e se for rompido antes do prazo valem as regras de indenização do contrato por prazo determinado (CLT, arts. 479 e 480).

Feriados e fins de semana contam no aviso prévio?

Contam. O aviso é contado em dias corridos, sem excluir sábados, domingos, feriados ou “emendas”. É esse total de dias corridos (30 + 3 por ano completo, quando devido) que define a data final projetada na CTPS.

A empresa pode voltar atrás na demissão depois de comunicar o aviso?

Só com a sua concordância. Comunicada a demissão, a retratação unilateral não desfaz o aviso: se o empregado não aceitar continuar, o desligamento se mantém nas condições anunciadas. A mesma regra vale ao contrário — o empregado que pediu demissão também só desfaz o pedido se a empresa concordar.

Adoeci durante o aviso prévio indenizado. O que muda?

A projeção do aviso indenizado é uma ficção para fins de verbas e de tempo de serviço: o contrato já está encerrado, com a data de saída projetada registrada na CTPS. Se surgir uma incapacidade nesse intervalo, eventual benefício depende da perícia do INSS — e a qualidade de segurado costuma estar mantida pelo período de graça. O que não muda são as verbas já calculadas com a projeção (13º, férias e FGTS do período projetado).

Vale-transporte e vale-refeição continuam no aviso prévio trabalhado?

Sim, nos dias efetivamente trabalhados: durante o aviso trabalhado o contrato está em pleno vigor. O vale-transporte continua devido para o deslocamento ao trabalho, e o vale-refeição segue a regra da norma coletiva ou da política da empresa que já se aplicava antes do aviso.

A empresa pode descontar mais de um salário se eu não cumprir o aviso?

Não por esse título. O desconto do art. 487, §2º, corresponde aos 30 dias de aviso devidos pelo empregado — um salário. Descontos maiores precisam de outra base legal identificável.

Calculadora relacionada

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Fontes oficiais

  • CLT, arts. 487 a 491 — aviso prévio, projeção, redução de jornada e desconto (planalto.gov.br).
  • Lei nº 12.506, de 11/10/2011 — aviso prévio proporcional de 30 a 90 dias (planalto.gov.br).
  • Nota Técnica MTE nº 184/2012 — leitura da proporcionalidade em benefício do empregado.

Última verificação: 26 de outubro de 2026. Este guia é informativo: os valores são estimativas e não substituem o documento oficial da empresa nem a orientação de um contador ou advogado trabalhista.