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Primeira e segunda parcela do décimo terceiro: prazos e valores

O décimo terceiro é pago em duas parcelas com regras diferentes: a primeira, até 30 de novembro, corresponde à metade do valor e vem sem nenhum desconto; a segunda, até 20 de dezembro, concentra o INSS e o Imposto de Renda sobre o total e abate o que já foi adiantado. Entender essa divisão evita a sensação de que a segunda parcela “veio errada”.

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Resposta direta

Com salário de R$ 2.400,00 e ano completo, a primeira parcela é de R$ 1.200,00, paga integralmente até 30 de novembro. A segunda parcela, até 20 de dezembro, é de R$ 1.008,31 neste exemplo: do total de R$ 2.400,00 são abatidos os R$ 1.200,00 já recebidos e o INSS de R$ 191,69, sem IRRF porque a base ficou na faixa de isenção. Em 2026, como 20 de dezembro é domingo, a segunda parcela é antecipada para sexta-feira, 18 de dezembro de 2026.

30/1118/121ª parcela · sem descontos2ª parcela · 2026 antecipadaPrazo legal da 2ª: 20/12 — em 2026 cai em domingo
Os prazos de pagamento do décimo terceiro em 2026: 30 de novembro para a 1ª parcela e, para a 2ª, antecipação de 20 para 18 de dezembro, sexta-feira.

Regras e base legal

Primeira parcela: metade, sem descontos

A Lei nº 4.749/1965 prevê o adiantamento da primeira parcela entre fevereiro e novembro, com prazo final em 30 de novembro. Ela corresponde a metade do décimo terceiro apurado e é paga sem desconto de INSS e sem Imposto de Renda. Para quem trabalhou o ano inteiro com salário fixo, equivale a meio salário bruto. Quem foi admitido no meio do ano recebe a metade do proporcional apurado até o pagamento.

Segunda parcela: o acerto completo

Até 20 de dezembro, a empresa apura o décimo terceiro total com base na remuneração de dezembro (Lei nº 4.090/1962), calcula o INSS sobre o valor integral — em base separada da do salário do mês — e o IRRF em tributação exclusiva, também sobre o total. Do resultado, abate a primeira parcela já paga. Por isso a segunda parcela é sempre menor que a primeira para o mesmo salário: ela carrega todos os descontos do ano referentes ao 13º. Desde janeiro de 2026, a redução da Lei nº 15.270/2025 também se aplica ao 13º na tributação exclusiva.

O calendário de 2026

Em 2026, os prazos caem assim: primeira parcela até 30 de novembro e segunda parcela antecipada para sexta-feira, 18 de dezembro de 2026, porque o dia 20 de dezembro de 2026 é um domingo. Quando o prazo legal cai em dia sem expediente bancário, o pagamento deve ser antecipado para o dia útil anterior. Guarde as duas datas para conferir o crédito em conta.

E na rescisão?

Quem sai da empresa durante o ano não espera novembro: o décimo terceiro proporcional é pago na própria rescisão, sobre a remuneração do mês da saída, descontado o valor de primeira parcela que já tenha sido recebido no ano. O panorama completo do benefício está no guia completo do décimo terceiro.

Total R$ 2.400,00− 1ª parc. − INSS= R$ 1.008,31Por que a 2ª parcela é menor: ela concentra todos os descontosINSS de R$ 191,69 e IRRF de R$ 0,00 neste exemplo (tabela de 2026)
A anatomia da 2ª parcela: do total do ano saem o INSS sobre o 13º inteiro, o IRRF exclusivo e o adiantamento já recebido.

Exemplo prático com valores

Salário de R$ 2.400,00, ano completo, tabela do INSS de 2026:

ItemContaValor
Décimo terceiro total12/12 de R$ 2.400,00R$ 2.400,00
1ª parcela (até 30/11)50%, sem descontosR$ 1.200,00
INSS sobre o totalFaixa a faixa sobre R$ 2.400,00R$ 191,69
IRRF exclusivoBase de R$ 2.208,31: faixa de isençãoR$ 0,00
2ª parcela (até 20/12; em 2026, 18/12)R$ 2.400,00 − R$ 1.200,00 − R$ 191,69R$ 1.008,31

A soma das duas parcelas, R$ 2.208,31, é o décimo terceiro líquido do ano neste exemplo. A diferença entre as parcelas não é erro: é o desenho legal do pagamento.

1ª parcela (até 30/11)R$ 1.200,002ª parcela (em 2026, 18/12)R$ 1.008,31Salário de R$ 2.400,00, ano completo · líquido total do 13º: R$ 2.208,31
As duas parcelas lado a lado no exemplo do guia: juntas, elas somam o décimo terceiro líquido do ano.

Prazo de pagamento do décimo terceiro: o resumo

Para guardar: o prazo de pagamento do décimo terceiro tem duas datas. A 1ª parcela vence até 30 de novembro, corresponde à metade do valor apurado e é paga sem nenhum desconto. A 2ª parcela vence até 20 de dezembro: nela a empresa apura o total pela remuneração de dezembro, desconta INSS e IRRF exclusivo sobre o total e abate a 1ª parcela. Em 2026, o dia 20 de dezembro é um domingo, por isso a 2ª parcela é antecipada para sexta-feira, 18 de dezembro de 2026. Se uma das datas passar sem o crédito, o primeiro passo é conferir se o valor não foi pago junto com as férias (adiantamento da 1ª parcela) ou na rescisão, e só então cobrar a empresa com as datas legais em mãos. Na rescisão, não há espera: o proporcional entra no acerto, pago no prazo das verbas rescisórias.

Erros comuns

  • Esperar desconto de INSS ou IRRF já na primeira parcela: ela é paga integralmente.
  • Comparar a segunda parcela com a primeira e concluir que houve desconto indevido, sem considerar que os descontos do ano inteiro incidem nela.
  • Esquecer de abater a primeira parcela ao projetar a segunda: o acerto é sobre o total, menos o adiantamento.
  • Aplicar a tabela do salário do mês ao 13º: INSS e IRRF do décimo terceiro são apurados em separado, com tributação exclusiva do imposto.
  • Em 2026, esperar o crédito só no dia 20/12: como é domingo, o pagamento deve ocorrer até sexta-feira, 18/12/2026.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo da primeira parcela do décimo terceiro?

Até 30 de novembro. Ela corresponde à metade do valor apurado e é paga sem descontos.

Qual é o prazo da segunda parcela?

Até 20 de dezembro. Em 2026, o pagamento é antecipado para sexta-feira, 18 de dezembro, porque o dia 20 cai em um domingo.

Por que a segunda parcela é menor que a primeira?

Porque nela incidem o INSS e o IRRF sobre o décimo terceiro total, e ainda é abatida a primeira parcela já recebida.

Quem entrou na empresa no meio do ano recebe a primeira parcela?

Sim, proporcional aos meses trabalhados: a primeira parcela é metade do proporcional apurado, sem descontos.

Posso receber a primeira parcela nas férias?

A legislação do décimo terceiro trata do adiantamento entre fevereiro e novembro; pedidos e práticas internas variam por empresa, e a conferência segura é pelos prazos legais: 30/11 e 20/12.

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Fontes oficiais

  • Lei nº 4.749, de 12/08/1965 — pagamento do décimo terceiro em duas parcelas (planalto.gov.br).
  • Lei nº 4.090, de 13/07/1962 — base de cálculo e avos (planalto.gov.br).
  • Calendário de eventos trabalhistas 2026 — antecipação da 2ª parcela para 18/12/2026 (domingo em 20/12).

Última verificação: 25 de outubro de 2026. Este guia é informativo: os valores são estimativas e não substituem o documento oficial da empresa nem a orientação de um contador ou advogado trabalhista.