CLT, PJ e MEI
MEI: guia completo
O MEI (Microempreendedor Individual) é o regime simplificado da Lei Complementar nº 123/2006 para formalizar quem trabalha por conta própria: paga um valor fixo mensal no DAS — em 2026, R$ 82,05 (comércio/indústria), R$ 86,05 (serviços) ou R$ 87,05 (ambos) — e passa a ter CNPJ, nota fiscal e cobertura previdenciária básica. Este guia reúne custos, direitos e obrigações sem esconder os limites do regime.
Quer ir direto ao número? Use a Calculadora CLT × PJ — gratuita, sem cadastro, com o passo a passo do cálculo.
Quem pode ser MEI — e quem não pode
O MEI foi desenhado para o empreendedor individual que exerce uma das ocupações permitidas na lista oficial do regime, trabalha sozinho ou com no máximo um empregado e fatura dentro do limite anual do MEI (tema do guia de limite de faturamento do MEI). A formalização é feita no Portal do Empreendedor, no gov.br, e o passo a passo está em como abrir MEI.
Há vedações importantes: não pode ser MEI quem participa como sócio, administrador ou titular de outra empresa, nem quem exerce profissão regulamentada fora da lista de ocupações permitidas. Servidores e empregados CLT podem ter MEI apenas nas hipóteses e condições admitidas — quem tem carteira assinada e abre MEI não perde o vínculo, mas deve saber que benefícios como o seguro-desemprego seguem regras próprias em caso de dispensa; confira antes de decidir.
Formalizar não é só “pagar menos imposto”: é assumir obrigações mensais e anuais e um teto de receita. Se o seu faturamento já nasce acima do limite ou o seu modelo exige sócios, o caminho correto é a microempresa no Simples Nacional, com contador desde o início.
Quanto o MEI paga por mês: DAS 2025 e 2026
O DAS do MEI reúne, num boleto só, a contribuição ao INSS (5% do salário mínimo) e os impostos da atividade: R$ 1,00 de ICMS (comércio/indústria) e/ou R$ 5,00 de ISS (serviços). Como a base é o salário mínimo, o valor muda todo ano:
| Atividade | DAS 2025 (R$) | DAS 2026 (R$) |
|---|---|---|
| Comércio ou indústria | 76,90 | 82,05 |
| Serviços | 80,90 | 86,05 |
| Comércio e serviços | 81,90 | 87,05 |
A composição de 2026: R$ 81,05 de INSS (5% de R$ 1.621,00) + R$ 1,00 e/ou R$ 5,00. O MEI caminhoneiro tem regra própria, com INSS de 12% do salário mínimo (R$ 194,52 em 2026), mais ICMS/ISS conforme a atividade. Vencimento, atraso e emissão do boleto estão detalhados no guia do DAS MEI.
Contribuição previdenciária: autônomo (contribuinte individual) e MEI
Quem trabalha por conta própria sem ser MEI contribui ao INSS como contribuinte individual, por guia própria (GPS), em um de dois planos principais. No plano normal, de 20%, a contribuição é de 20% sobre o salário de contribuição escolhido entre o salário mínimo e o teto do INSS, e conta para todas as modalidades de aposentadoria, inclusive pelas regras de tempo de contribuição. No plano simplificado, de 11%, a contribuição é de 11% sobre o salário mínimo, com cobertura mais restrita: em regra, dá direito à aposentadoria por idade no valor de um salário mínimo, salvo complementação posterior. A escolha do plano muda o custo mensal e o benefício futuro — não é uma decisão só de preço.
O MEI é a terceira via: contribuição de 5% do salário mínimo, já embutida no DAS mensal (em 2026, R$ 81,05 de INSS dentro do boleto), também com aposentadoria limitada a um salário mínimo nas regras gerais, salvo complementação por guia própria. Para estimar o seu caso, a conta é direta: autônomo no plano normal paga 20% da base que declarar; no simplificado, 11% do salário mínimo vigente; o MEI, 5% do salário mínimo mais o ICMS e/ou o ISS da atividade. As páginas oficiais do INSS no gov.br trazem os códigos de pagamento e as condições atuais de cada plano — confira-as antes de recolher a primeira guia, porque um código errado pode deixar o mês fora da contagem.
Direitos e cobertura do MEI
Pagando o DAS em dia, o MEI é segurado do INSS como contribuinte individual e pode ter direito, cumpridas as carências de cada benefício, a aposentadoria por idade, auxílios por incapacidade e salário-maternidade; seus dependentes podem ter direito a pensão por morte e auxílio-reclusão, nas regras gerais da Previdência. A contribuição de 5% dá direito à aposentadoria no valor de um salário mínimo; quem quer contar tempo e valor maiores precisa complementar a contribuição por guia própria — decisão que deve ser tomada com orientação, porque muda o custo mensal.
Como empresa, o MEI ganha CNPJ, pode emitir nota fiscal, abrir conta empresarial, vender para órgãos públicos nas condições dos editais e acessar crédito como pessoa jurídica. Como pessoa física, mantém os direitos proporcionais ao que contribui — nem mais, nem menos: o DAS não gera, por exemplo, abono salarial, FGTS ou seguro-desemprego, porque esses benefícios nascem do vínculo empregatício, que o MEI não tem.
Antes de trocar um emprego CLT pelo MEI, coloque os dois lados na ponta do lápis com a calculadora CLT versus PJ: férias, 13º, FGTS e seguro-desemprego têm valor econômico real na comparação.
Obrigações mensais e anuais do MEI
- DAS mensal: pagar até o vencimento mensal (dia 20, com as regras oficiais de prorrogação quando cai em dia não útil), mesmo em meses sem faturamento — a obrigação existe enquanto o CNPJ estiver ativo.
- Relatório mensal de receitas: registrar o faturamento de cada mês (o controle pode ser simples, mas deve existir e sustentar a declaração anual).
- DASN-SIMEI anual: declarar o faturamento do ano anterior no prazo oficial anual, mesmo que tenha sido zero.
- Notas fiscais: emitir nas vendas e serviços para pessoas jurídicas e guardar os documentos pelo prazo legal, junto às notas de compra.
Atrasos no DAS geram multa e juros e, principalmente, meses sem cobertura previdenciária: benefício negado por falta de carência é o prejuízo clássico do MEI inadimplente. Se o CNPJ não serve mais, faça a baixa formal (gratuita) em vez de simplesmente parar de pagar — a dívida e as declarações continuam existindo enquanto o cadastro estiver ativo.
Erros comuns de quem vira MEI
- Confundir faturamento com lucro: o limite do MEI olha a receita bruta, não o que sobra depois das despesas.
- Deixar o DAS atrasar “porque não faturei”: o DAS é devido independentemente do faturamento do mês.
- Esquecer a DASN-SIMEI: a declaração anual é obrigatória mesmo com faturamento zero.
- Usar o MEI como “CLT disfarçado”: vínculo com subordinação, horário e pessoalidade pode ser reconhecido como emprego, com todos os encargos — risco para contratante e contratado.
Fontes oficiais e verificação
- Planalto — Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 18-A (regime do MEI).
- gov.br — Empresas & Negócios / Portal do Empreendedor (ocupações permitidas, DAS e obrigações do MEI).
- Simples Nacional / PGMEI (gov.br) — aviso de 05/01/2026 com os valores do DAS de 2026 sobre o salário mínimo do Decreto nº 12.797/2025.
Última verificação: 25 de outubro de 2026. Valores e regras conferidos nas fontes oficiais indicadas; tabelas anuais podem mudar por nova portaria ou lei.
Calculadoras relacionadas
Guias relacionados
- Como abrir MEI: passo a passo
- DAS MEI: valor, vencimento e como pagar
- Limite de faturamento do MEI
- Simples Nacional: a tabela além do MEI
- Baixa do MEI: como encerrar o CNPJ
Perguntas frequentes
Quanto o MEI paga por mês em 2026?
R$ 82,05 para comércio/indústria, R$ 86,05 para serviços e R$ 87,05 para comércio e serviços juntos. O valor é 5% do salário mínimo (R$ 81,05) mais R$ 1,00 de ICMS e/ou R$ 5,00 de ISS.
O MEI tem direito a aposentadoria?
Sim, como segurado do INSS, cumpridas as carências e os requisitos de cada benefício. Com a contribuição de 5% do salário mínimo, a aposentadoria é de um salário mínimo; valores maiores exigem complementação da contribuição.
MEI tem direito a seguro-desemprego e abono salarial?
Não por ser MEI: seguro-desemprego e abono salarial nascem do vínculo empregatício (CLT). Quem também tem emprego CLT segue as regras do vínculo, que podem ser afetadas pela renda do MEI — informe-se antes.
Posso ser CLT e MEI ao mesmo tempo?
Em regra, sim, desde que a atividade do MEI seja permitida e não haja vedação específica no seu caso (por exemplo, regras de servidores públicos). As contribuições dos dois regimes coexistem.
O que acontece se eu não pagar o DAS?
Incidem multa e juros, os meses podem não contar para a carência dos benefícios e a dívida permanece até a regularização ou a baixa do CNPJ. A baixa é gratuita e deve ser feita formalmente.