CLT, PJ e MEI
DAS MEI: valor, vencimento e como pagar
O DAS é o boleto mensal único do MEI: em 2026 ele custa R$ 82,05 (comércio/indústria), R$ 86,05 (serviços) ou R$ 87,05 (comércio e serviços), vence no dia 20 de cada mês e reúne a contribuição ao INSS (5% do salário mínimo) mais ICMS e/ou ISS. Esta página detalha a composição, a emissão, o atraso e as demais obrigações que acompanham o DAS.
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Valor do DAS MEI em 2026 e 2025
| Atividade | Composição | 2025 (R$) | 2026 (R$) |
|---|---|---|---|
| Comércio ou indústria | INSS + ICMS de R$ 1,00 | 76,90 | 82,05 |
| Serviços | INSS + ISS de R$ 5,00 | 80,90 | 86,05 |
| Comércio e serviços | INSS + ICMS + ISS | 81,90 | 87,05 |
A parcela do INSS é 5% do salário mínimo: R$ 75,90 em 2025 (salário mínimo de R$ 1.518,00) e R$ 81,05 em 2026 (salário mínimo de R$ 1.621,00, Decreto nº 12.797/2025). Por isso o DAS “aumenta todo ano” mesmo sem mudança de lei tributária: ele acompanha o salário mínimo. No ano, o MEI de serviços paga 12 × R$ 86,05 = R$ 1.032,60 em 2026.
O MEI caminhoneiro paga INSS de 12% do salário mínimo (R$ 194,52 em 2026), acrescido de ICMS e/ou ISS conforme a atividade — total entre R$ 195,52 e R$ 200,52. Os valores oficiais de cada exercício são publicados pelo Simples Nacional/PGMEI no início do ano; os deste guia seguem o aviso oficial de 05/01/2026 para 2026.
Vencimento, emissão e pagamento do DAS
O DAS vence no dia 20 de cada mês, referente ao mês anterior. A guia é gerada no PGMEI, o programa oficial acessível pelo Portal do Empreendedor e pelo gov.br, informando o CNPJ; é possível emitir o boleto do mês, de meses em atraso (já com os acréscimos calculados pelo sistema) e, nas condições oferecidas pelo programa, programar o débito automático.
O pagamento pode ser feito nos canais bancários habituais a partir do boleto ou do código gerado. Guarde os comprovantes: eles são a prova dos meses de contribuição que contam para a carência (o número mínimo de meses de contribuição exigido para ter direito a cada benefício do INSS). Se o seu CNPJ foi aberto no meio do ano, só há DAS dos meses a partir da abertura; se houve baixa, o DAS é devido até o mês da baixa, com a proporcionalidade prevista nas regras do programa.
O DAS é devido mesmo em mês sem faturamento. Faturamento zero não suspende a guia — o que suspende a obrigação futura é a baixa formal do CNPJ, como explicamos no guia completo do MEI.
DAS em atraso: multa, juros e perda de cobertura
O DAS pago fora do prazo sofre os acréscimos calculados automaticamente pelo PGMEI na emissão da guia em atraso: multa por atraso e juros com base na taxa Selic, conforme as regras do Simples Nacional. Quanto mais meses acumulados, maior o custo de regularização — e guias muito antigas podem exigir parcelamento nas condições vigentes do programa.
O prejuízo menos visível é previdenciário: meses em atraso podem não contar, no momento do pedido, para a carência de benefícios como auxílio por incapacidade e salário-maternidade, e o benefício pode ser negado justamente quando o MEI mais precisa. Regularizar é possível, mas a contagem dos meses segue as regras do INSS sobre contribuições em atraso — não presuma que pagar tudo de uma vez “compra” cobertura retroativa para um fato já ocorrido.
Organização mínima que funciona: programe o débito automático ou um lembrete para antes do dia 20, baixe o comprovante de cada mês e, no fim do ano, confira se os 12 pagamentos aparecem — essa conferência sustenta a sua declaração anual e a sua cobertura.
Além do DAS: as outras obrigações do MEI
- Relatório mensal de receitas brutas: anotar, mês a mês, tudo o que faturou — é a base do controle do limite de faturamento e da declaração anual.
- DASN-SIMEI: a declaração anual do faturamento do ano anterior, obrigatória mesmo com receita zero, no prazo oficial divulgado a cada ano.
- Nota fiscal: obrigatória nas vendas e prestações para pessoas jurídicas; para consumidor final pessoa física, segue a regra aplicável — guarde também as notas das suas compras.
- Empregado: o MEI pode ter um empregado, com registro, salário e encargos próprios da contratação — custos que não estão dentro do DAS do titular.
Se a sua dúvida é anterior ao DAS — abrir, escolher a ocupação ou entender se o regime serve para você — comece por como abrir MEI: passo a passo e compare com o CLT na calculadora CLT versus PJ.
Fontes oficiais e verificação
- Simples Nacional / PGMEI (gov.br) — aviso de 05/01/2026 com os valores do DAS-MEI de 2026; valores de 2025 sobre o salário mínimo do Decreto nº 12.342/2024.
- Planalto — Lei Complementar nº 123/2006, art. 18-A (composição do DAS: 5% do salário mínimo + ICMS/ISS).
- Planalto — Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025 (salário mínimo de 2026: R$ 1.621,00).
- gov.br — Portal do Empreendedor (emissão do DAS, obrigações e prazos do MEI).
Última verificação: 25 de outubro de 2026. Valores e regras conferidos nas fontes oficiais indicadas; tabelas anuais podem mudar por nova portaria ou lei.
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Perguntas frequentes
Qual é o valor do DAS MEI em 2026?
R$ 82,05 (comércio/indústria), R$ 86,05 (serviços) e R$ 87,05 (comércio e serviços). A base é o INSS de R$ 81,05 (5% do salário mínimo de R$ 1.621,00), mais R$ 1,00 de ICMS e/ou R$ 5,00 de ISS.
Qual era o valor do DAS em 2025?
R$ 76,90, R$ 80,90 e R$ 81,90, respectivamente, com INSS de R$ 75,90 (5% do salário mínimo de R$ 1.518,00).
Qual é o dia de vencimento do DAS?
Dia 20 de cada mês, referente ao mês anterior. A guia é gerada no PGMEI, pelo Portal do Empreendedor/gov.br.
Não faturei no mês. Preciso pagar o DAS?
Sim. O DAS é devido enquanto o CNPJ estiver ativo, independentemente do faturamento do mês.
Paguei o DAS atrasado. O mês conta para o INSS?
A guia em atraso é emitida com multa e juros pelo PGMEI, mas a contagem do mês para carência segue as regras do INSS sobre contribuições pagas fora do prazo. Em caso de benefício negado, procure a orientação oficial com os comprovantes.