CLT, PJ e MEI
Limite de faturamento do MEI
O MEI só existe abaixo de um teto anual de receita bruta definido pela Lei Complementar nº 123/2006 e atualizado por resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional. Como esse valor muda por ato oficial, a regra segura é: controle o seu faturamento mês a mês e confirme o limite vigente no Portal do Empreendedor (gov.br) antes de planejar o ano — este guia explica como o limite funciona, sem fixar um número que pode estar desatualizado quando você ler.
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Como o limite de faturamento funciona
Verifique o valor vigente: o teto anual do MEI é fixado pela LC nº 123/2006 e atualizado por resolução oficial. Antes de usar qualquer número visto em sites, vídeos ou redes sociais, confirme o limite atual na página do MEI no Portal do Empreendedor (gov.br). Nesta página, deliberadamente, não tratamos nenhum valor específico como “o limite de hoje”.
O limite olha a receita bruta do ano-calendário: tudo o que a sua atividade fatura, antes de descontar custos, compras ou o DAS. Não é lucro, não é “o que sobrou”, e não é só o que passou pela conta da empresa — vendas sem nota também são receita e devem entrar no seu relatório mensal.
No ano de abertura, o limite é proporcional aos meses de atividade: divide-se o teto anual por 12 e multiplica-se pelos meses (ou frações) entre a abertura e o fim do ano. Quem abre em julho, por exemplo, tem metade do ano — e metade do limite — naquele primeiro exercício. A partir do primeiro ano completo, vale o teto integral de cada ano.
Como controlar o faturamento ao longo do ano
O instrumento oficial desse controle é o relatório mensal de receitas brutas, que todo MEI deve preencher. Na prática, uma planilha com data, cliente, documento (nota ou recibo) e valor cumpre o papel — o essencial é que ela exista, esteja atualizada e feche com a sua declaração anual (DASN-SIMEI).
Três hábitos evitam a maioria dos problemas: (1) registrar a receita no mês em que ela acontece, e não quando o dinheiro “sobra”; (2) revisar o acumulado a cada trimestre e projetar o restante do ano — se a projeção cruza o teto, a conversa com um contador deve acontecer antes, não em dezembro; (3) separar a conta do negócio da conta pessoal, para que transferências entre elas não virem “faturamento” fantasma nem escondam receita real.
Esse controle também protege a sua cobertura: DAS em dia, declaração entregue e faturamento dentro do limite são o tripé da regularidade descrita no guia completo do MEI e no guia do DAS MEI.
O que acontece se ultrapassar o limite
Ultrapassar o teto não é um detalhe administrativo: pelas regras da LC nº 123/2006, o excesso desenquadra o MEI e migra o empreendedor para a condição de microempresa, com recolhimento pelo Simples Nacional sobre a receita e efeitos que dependem do tamanho do excesso e do momento em que ele ocorre (no próprio ano ou retroativamente ao início do ano ou da abertura).
Por isso, a orientação prática é não “descobrir” o excesso na declaração anual. Se o seu acumulado se aproxima do teto vigente — confira o teto atual no Portal do Empreendedor —, procure um contador ainda durante o ano para avaliar o desenquadramento planejado: migrar na hora certa costuma custar menos do que regularizar um excesso antigo, e a migração muda também suas obrigações (escrituração, guias pelo Simples Nacional, certidões).
Crescer além do MEI é, no fundo, uma boa notícia mal administrada quando vira surpresa. Quem já nasce grande nem deve abrir como MEI: veja os testes de elegibilidade em como abrir MEI.
Erros comuns sobre o limite do MEI
- Usar um valor de limite visto em rede social: o teto é atualizado por ato oficial; a fonte é o Portal do Empreendedor/gov.br, não o print de alguém.
- Contar só o lucro: o limite é sobre a receita bruta total do ano.
- Esquecer a proporcionalidade da abertura: no primeiro ano, o limite é por meses de atividade.
- “Segurar” nota para não estourar: deixar de registrar receita é irregularidade, não planejamento; o planejamento correto é a migração assistida para microempresa.
- Misturar receita pessoal e da empresa: sem separação, você não sabe se estourou — nem consegue provar que não estourou.
Fontes oficiais e verificação
- Planalto — Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 18-A (limite de receita do MEI e desenquadramento).
- gov.br — Portal do Empreendedor / Empresas & Negócios (valor vigente do limite, relatório mensal e DASN-SIMEI).
- Comitê Gestor do Simples Nacional — resoluções que atualizam os limites do MEI (consulta no Portal do Simples Nacional, gov.br).
Última verificação: 25 de outubro de 2026. Valores e regras conferidos nas fontes oficiais indicadas; tabelas anuais podem mudar por nova portaria ou lei.
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Perguntas frequentes
Qual é o limite de faturamento do MEI hoje?
O teto é definido pela LC nº 123/2006 e atualizado por resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional. Para não trabalhar com número desatualizado, confirme o valor vigente na página oficial do MEI no Portal do Empreendedor (gov.br) — é a fonte que vale para o seu planejamento e para a sua declaração.
O limite conta lucro ou faturamento?
Faturamento: a receita bruta total do ano-calendário, antes de qualquer despesa. Custos, compras e o DAS não reduzem o valor comparado ao teto.
Abri o MEI no meio do ano. Meu limite é o mesmo?
Não. No ano de abertura o limite é proporcional: 1/12 do teto anual por mês (ou fração) de atividade até dezembro.
Ultrapassei o limite. E agora?
Pelas regras da LC nº 123/2006, o excesso provoca o desenquadramento para microempresa, com efeitos que dependem do tamanho e do momento do excesso. Procure um contador o quanto antes para regularizar na forma menos custosa.
Como sei quanto já faturei no ano?
Pelo seu relatório mensal de receitas brutas, somado mês a mês. Esse controle é obrigatório, alimenta a DASN-SIMEI e é a sua prova em qualquer conferência.