CLT, PJ e MEI
Como abrir MEI: passo a passo
Abrir MEI é gratuito e feito em minutos no Portal do Empreendedor, dentro do gov.br — qualquer cobrança por “abrir o MEI” é de intermediário, não do governo. Antes de clicar, porém, confirme se a sua ocupação é permitida e se você não está em uma situação de vedação. Este passo a passo segue a ordem real da formalização e termina com as suas primeiras obrigações.
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Antes de abrir: os três testes de elegibilidade
1. A ocupação é permitida? O MEI só admite as ocupações da lista oficial publicada no Portal do Empreendedor. Profissões regulamentadas e atividades fora da lista não podem ser MEI, ainda que o sistema aceite avançar com uma ocupação “parecida” — escolher uma ocupação diferente da atividade real cria problema fiscal e previdenciário depois.
2. Você está em alguma vedação? Não pode ser MEI quem já participa de outra empresa como sócio, administrador ou titular, nem nas demais hipóteses vedadas pela LC nº 123/2006. Quem é servidor público deve verificar o seu estatuto; quem é empregado CLT deve entender os efeitos sobre benefícios ligados ao vínculo, como mostramos no guia completo do MEI.
3. O limite de faturamento comporta o seu plano? O MEI tem teto anual de receita bruta, proporcional aos meses de atividade no ano de abertura. Se a sua expectativa já supera o teto, abrir como MEI só adia — e encarece — a migração. Entenda a regra no guia do limite de faturamento do MEI.
Passo a passo da formalização no Portal do Empreendedor
- Crie ou acesse sua conta gov.br com CPF e senha — é ela que assina a formalização.
- Entre no Portal do Empreendedor (área de Empresas & Negócios do gov.br) e escolha a opção de formalização como MEI.
- Preencha seus dados pessoais e de contato, conferindo nome, CPF, título de eleitor e endereço exatamente como constam nos documentos.
- Escolha a ocupação principal e as secundárias dentro da lista oficial, e informe onde a atividade será exercida (endereço comercial ou residencial, conforme as regras do seu município).
- Revise e confirme. Ao concluir, o sistema emite o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), já com o seu CNPJ.
- Guarde o CCMEI e anote o CNPJ: é com ele que você gera o primeiro DAS e, se for o caso, providencia alvará e inscrição conforme a sua atividade e município.
Depois da abertura, verifique no próprio portal as orientações sobre alvará de funcionamento e licenças da sua atividade: atividades de baixo risco têm tratamento simplificado, mas a dispensa de um documento não dispensa as regras sanitárias, ambientais e municipais que se aplicarem ao seu ramo.
Depois de abrir: primeiras obrigações e custos
O primeiro custo aparece já no mês seguinte: o DAS mensal, que em 2026 é de R$ 82,05 (comércio/indústria), R$ 86,05 (serviços) ou R$ 87,05 (ambos), com vencimento no dia 20 — detalhes em DAS MEI: valor, vencimento e como pagar. No ano da abertura, há DAS apenas a partir do mês da formalização.
Monte desde o primeiro mês o seu relatório de receitas brutas: uma planilha simples com data, cliente e valor basta, e é ela que alimenta a declaração anual (DASN-SIMEI) e o seu controle do limite. Quem está saindo de um emprego CLT para empreender deve guardar também o acerto da rescisão como reserva de transição — simule essa virada na calculadora CLT versus PJ e monte o colchão com o guia de orçamento e reserva de emergência.
Erros comuns ao abrir o MEI
- Pagar para “abrir” o MEI: a formalização oficial é gratuita no gov.br; sites que cobram pelo cadastro são intermediários.
- Escolher ocupação “aproximada”: a ocupação deve corresponder à atividade real e constar da lista oficial.
- Abrir já estourando o limite: quem nasce acima do teto deve ir direto à microempresa com contador.
- Esquecer o primeiro DAS e a DASN-SIMEI: a inadimplência começa pequena e vira perda de cobertura previdenciária.
- Confundir CNPJ com “empresa pronta”: nota fiscal, alvará e obrigações municipais dependem da atividade e da cidade.
Fontes oficiais e verificação
- gov.br — Portal do Empreendedor / Empresas & Negócios (formalização gratuita, ocupações permitidas e CCMEI).
- Planalto — Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 18-A (condições e vedações do MEI).
- Simples Nacional / PGMEI (gov.br) — valores do DAS de 2026 (aviso de 05/01/2026).
Última verificação: 25 de outubro de 2026. Valores e regras conferidos nas fontes oficiais indicadas; tabelas anuais podem mudar por nova portaria ou lei.
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Perguntas frequentes
Abrir MEI é pago?
Não. A formalização no Portal do Empreendedor (gov.br) é gratuita, incluindo a emissão do CNPJ e do certificado (CCMEI).
Quais documentos preciso para abrir MEI?
CPF, dados pessoais e de contato, e a definição da ocupação (dentro da lista oficial) e do endereço da atividade, informados no formulário do Portal do Empreendedor com a conta gov.br.
Em quanto tempo o CNPJ sai?
O CCMEI com o CNPJ é emitido ao final da formalização no portal, quando todos os dados são confirmados.
Posso abrir MEI com nome sujo ou dívida?
Restrições de crédito não são o objeto da formalização: o que impede a abertura são as vedações da LC nº 123/2006 (como participar de outra empresa) e a ocupação não permitida. Dívidas anteriores continuam existindo e devem ser tratadas separadamente.
Abri o MEI. Qual é a primeira coisa a pagar?
O DAS mensal, a partir do mês da abertura, com vencimento no dia 20 do mês seguinte: em 2026, R$ 82,05, R$ 86,05 ou R$ 87,05 conforme a atividade.