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Benefícios

Abono salarial PIS/PASEP: quem tem direito e calendário

O abono salarial é um benefício anual de até um salário mínimo para quem trabalhou com carteira assinada (PIS) ou como servidor público (PASEP) no ano-base, recebendo em média até dois salários mínimos por mês. Os requisitos centrais são: pelo menos cinco anos de cadastro no PIS/PASEP, 30 dias trabalhados no ano-base e dados informados corretamente pelo empregador. O calendário de pagamento de cada ano é publicado nos canais oficiais — confira sempre no gov.br e na Caixa.

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Requisitos: quem tem direito ao abono salarial

O abono salarial é regulado pela Lei nº 7.998/1990, a mesma lei do seguro-desemprego. Para ter direito no ano de pagamento, o trabalhador precisa cumprir, ao mesmo tempo, as condições referentes ao ano-base (o ano trabalhado que gera o benefício):

  • estar cadastrado no PIS (iniciativa privada) ou no PASEP (servidor público) há pelo menos cinco anos;
  • ter trabalhado com remuneração para pessoa jurídica por pelo menos 30 dias no ano-base, consecutivos ou não;
  • ter recebido, em média, até dois salários mínimos mensais no ano-base;
  • estar com os dados corretamente informados pelo empregador nos sistemas oficiais (eSocial/RAIS), pois é dessa informação que o governo identifica quem tem direito.

Quem trabalhou apenas como autônomo, sem vínculo com pessoa jurídica no ano-base, não gera o abono daquele ano. E quem foi MEI sem vínculo empregatício também não: o abono nasce do trabalho com remuneração paga por pessoa jurídica e informada oficialmente. Veja a diferença de regimes no guia completo do MEI.

Requisitos do abono — todos ao mesmo tempo, no ano-base Cadastro há 5 anos No PIS (privado) ou PASEP (servidor) › 30 dias trabalhados Para pessoa jurídica, no ano-base › Média até 2 mínimos Remuneração média mensal do ano-base › Dados informados Empregador informou no eSocial/RAIS
Trabalho só como autônomo ou só como MEI, sem vínculo com pessoa jurídica no ano-base, não gera o abono daquele ano.

Como o valor do abono é calculado

O valor é proporcional ao tempo trabalhado no ano-base: cada mês trabalhado (ou fração igual ou superior a 15 dias, contada como mês) corresponde a 1/12 do salário mínimo vigente na data do pagamento, até o máximo de um salário mínimo para quem trabalhou os 12 meses do ano-base.

Exemplo de leitura (sem fixar o ano do pagamento): quem trabalhou 6 meses no ano-base recebe metade do salário mínimo vigente no pagamento; quem trabalhou o ano inteiro recebe o salário mínimo cheio. Por isso dois colegas com o mesmo empregador podem receber valores diferentes — o que manda é o número de meses de cada um no ano-base e a média salarial dentro do limite de dois salários mínimos.

O abono não é a mesma coisa que as cotas do antigo Fundo PIS/PASEP: cotas são um saldo histórico de quem trabalhou entre 1971 e 1988, enquanto o abono é o benefício anual descrito aqui. Confundir os dois é o erro mais frequente nas consultas.

Valor proporcional — fração do salário mínimo do pagamento 3 meses no ano-base 3/12 do salário mínimo 6 meses no ano-base 6/12 — metade 9 meses no ano-base 9/12 do salário mínimo 12 meses no ano-base Salário mínimo cheio
Fração igual ou superior a 15 dias conta como mês inteiro. Por isso dois colegas do mesmo empregador podem receber valores diferentes: manda o número de meses de cada um no ano-base.

Calendário de pagamento: onde consultar o oficial

O calendário anual do abono é definido por resolução do CODEFAT e divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, pela Caixa Econômica Federal (para o PIS) e pelo Banco do Brasil (para o PASEP). As datas dependem do mês de nascimento (PIS) ou do número final de inscrição (PASEP) e mudam a cada exercício.

Não confie em calendários copiados em sites e redes sociais: confira a data do seu lote na página oficial do abono salarial no gov.br, no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou nos canais da Caixa (PIS) e do Banco do Brasil (PASEP). É também nesses canais que você confirma se o benefício foi liberado, está em análise ou não foi identificado — geralmente por dado do ano-base informado incorretamente pelo empregador.

Se a consulta indicar que você não foi identificado, o primeiro passo é conferir, com o empregador do ano-base, se o vínculo e as remunerações foram informados corretamente; a correção dessas informações é o que permite a reanálise. Guarde também os holerites e a CTPS do período.

PIS, PASEP, NIS e NIT — quem é quem PIS Inscrição do trabalhador da iniciativa privada › PASEP Inscrição correspondente do servidor público › NIS Número gerado no Cadastro Único e programas sociais › NIT Identifica o contribuinte individual no INSS
Na prática, os cadastros foram unificados em torno do CPF, e a consulta oficial do abono é feita com CPF e data de nascimento — não é preciso decorar o número.

PIS, PASEP, NIS e NIT: o que cada número significa

O PIS é a inscrição do trabalhador da iniciativa privada, criada no primeiro vínculo formal; o PASEP é a inscrição correspondente do servidor público. O NIS é o número gerado no Cadastro Único e em programas sociais, e o NIT identifica o contribuinte individual perante o INSS. Na prática atual, esses cadastros foram unificados em torno do CPF, e a numeração do PIS/NIS tende a coincidir para a mesma pessoa.

Você encontra o seu número no aplicativo da CTPS Digital, no Meu INSS, no extrato do FGTS e nos canais da Caixa. Não é preciso decorar o número para consultar o abono: a consulta oficial é feita com CPF e data de nascimento nos canais indicados acima.

Erros comuns sobre o abono salarial

  • “Todo ano trabalhado gera um salário mínimo cheio.” Não: o valor é proporcional aos meses do ano-base (1/12 por mês).
  • “Quem ganha até dois salários mínimos hoje tem direito.” O teste usa a remuneração média do ano-base, não o salário atual.
  • “MEI recebe abono pelo DAS.” Não: o DAS não gera abono; é preciso vínculo com remuneração informada por pessoa jurídica no ano-base.
  • “O calendário é o mesmo todo ano.” Não: as datas são definidas por exercício; consulte sempre o calendário oficial vigente.

Perdeu o emprego? Combine esta leitura com o guia completo do seguro-desemprego e estime valores na calculadora de seguro-desemprego.

Fontes oficiais e verificação

  • Planalto — Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990 (abono salarial: requisitos e proporcionalidade).
  • gov.br — Ministério do Trabalho e Emprego, página oficial do abono salarial e resoluções do CODEFAT.
  • Caixa Econômica Federal (caixa.gov.br) — pagamento do abono PIS; Banco do Brasil — pagamento do abono PASEP.

Última verificação: 25 de outubro de 2026. Valores e regras conferidos nas fontes oficiais indicadas; tabelas anuais podem mudar por nova portaria ou lei.

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Quem tem direito ao abono salarial?

Quem, no ano-base, trabalhou ao menos 30 dias com remuneração de pessoa jurídica, recebeu em média até dois salários mínimos mensais, está cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos e teve os dados informados corretamente pelo empregador (Lei nº 7.998/1990).

Qual é o valor máximo do abono salarial?

Um salário mínimo vigente na data do pagamento, para quem trabalhou os 12 meses do ano-base. O valor é proporcional: 1/12 do salário mínimo por mês trabalhado no ano-base.

Onde consulto o calendário de pagamento?

Na página oficial do abono no gov.br, no aplicativo Carteira de Trabalho Digital e nos canais da Caixa (PIS) ou do Banco do Brasil (PASEP). O calendário muda a cada exercício e é definido por resolução do CODEFAT.

PIS e abono salarial são a mesma coisa?

Não exatamente: o PIS é o cadastro do trabalhador da iniciativa privada. O abono salarial é o benefício anual pago a quem cumpre os requisitos; para servidores públicos, o cadastro correspondente é o PASEP.

Não fui identificado como beneficiário. O que fazer?

Confira com o empregador do ano-base se o vínculo e as remunerações foram informados corretamente nos sistemas oficiais. Erros ou omissões nessa informação são a causa mais comum de não identificação.