Salário e folha de pagamento
Salário-família: quem tem direito e valores
Em 2026, o salário-família paga R$ 67,54 por filho para quem tem remuneração mensal de até R$ 1.980,38 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026). O valor é pago pelo empregador junto com o salário e vale por filho de até 14 anos — ou inválido de qualquer idade — nas condições da lei. Veja quem tem direito, como o valor é calculado em meses proporcionais e os valores de 2025.
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Quem tem direito ao salário-família
O salário-família é um benefício previdenciário devido ao segurado empregado — inclusive o empregado doméstico — e ao trabalhador avulso com remuneração mensal dentro do limite anual fixado em portaria. A cota é paga por filho ou equiparado de até 14 anos de idade, ou por filho inválido de qualquer idade, enquanto mantida a condição.
Os dois requisitos que definem o pagamento são objetivos: (1) a remuneração do mês não pode ultrapassar o limite da portaria do ano; (2) deve haver filho dentro das condições acima, com a documentação exigida (certidão de nascimento e, conforme a idade, comprovação de frequência escolar e de vacinação, nos termos da regulamentação previdenciária).
Quando pai e mãe são segurados empregados e ambos estão dentro do limite, cada um pode receber a cota pelo mesmo filho, pois o benefício é vinculado a cada segurado. Aposentados também podem ter direito nas hipóteses previstas em lei, pagos pelo INSS junto ao benefício.
Valores de 2026 e de 2025
| Ano | Cota por filho (R$) | Remuneração máxima (R$) | Fonte |
|---|---|---|---|
| 2026 | 67,54 | 1.980,38 | Portaria MPS/MF nº 13/2026 |
| 2025 | 65,00 | 1.906,04 | Portaria MPS/MF nº 6/2025 |
A mesma portaria anual que atualiza a tabela do INSS define a cota e o limite do salário-família, sempre a partir da competência de janeiro. Ultrapassou o limite em um mês, a cota daquele mês não é devida — o teste é mensal, feito sobre a remuneração do próprio mês.
Exemplo prático com valores
Trabalhadora com remuneração mensal de R$ 1.800,00 em 2026 e dois filhos dentro das condições: está abaixo do limite de R$ 1.980,38, logo recebe 2 × R$ 67,54 = R$ 135,08 no mês, pagos pelo empregador junto ao salário e compensados por ele nas contribuições previdenciárias.
Em meses de admissão, demissão ou afastamento com remuneração proporcional, a cota acompanha a proporção: se a remuneração do mês corresponder a metade do mês trabalhado, a cota daquele mês também é proporcional. E se, em um mês de horas extras, a remuneração passar de R$ 1.980,38, a cota daquele mês específico não é paga, voltando quando a remuneração retornar ao limite.
O salário-família não sofre desconto de INSS nem de IRRF: ele é um acréscimo ao salário, não uma verba salarial tributável. Veja o efeito no seu contracheque com a calculadora de salário líquido.
Como o benefício é pago e o que apresentar
Para o empregado, o pagamento é feito pelo próprio empregador, na folha, sem necessidade de pedido ao INSS: basta apresentar a documentação dos filhos ao RH e manter as comprovações periódicas atualizadas quando exigidas. Para o trabalhador avulso, o pagamento segue pelo órgão gestor/sindicato, e para aposentados enquadrados, pelo INSS.
Na rescisão, a cota proporcional do mês da saída entra nas verbas rescisórias quando a remuneração do mês está dentro do limite — confira o item no seu TRCT com a calculadora de rescisão. Outros pontos da folha estão no guia completo do INSS.
Erros comuns sobre o salário-família
- “É um valor por família.” Não: é por filho dentro das condições. Dois filhos, duas cotas.
- “Quem ganha um salário mínimo sempre recebe.” Recebe se tiver filho nas condições e se a remuneração do mês estiver até o limite — remuneração com extras pode ultrapassar o teto em determinado mês.
- “O INSS paga direto ao empregado CLT.” Para o empregado, quem paga é o empregador na folha (e se compensa depois); o INSS paga diretamente apenas nas hipóteses em que o benefício acompanha um benefício previdenciário.
- “Incide INSS e imposto de renda sobre a cota.” Não incide: a cota não integra o salário de contribuição nem o rendimento tributável.
Fontes oficiais e verificação
- Ministério da Previdência Social e Ministério da Fazenda — Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 (cota de R$ 67,54; limite de R$ 1.980,38).
- Ministério da Previdência Social e Ministério da Fazenda — Portaria Interministerial MPS/MF nº 6/2025 (cota de R$ 65,00; limite de R$ 1.906,04).
- Planalto — Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (salário-família no plano de benefícios da Previdência Social).
- gov.br — INSS e eSocial, tabelas e orientações do salário-família.
Última verificação: 26 de outubro de 2026. Valores e regras conferidos nas fontes oficiais indicadas; tabelas anuais podem mudar por nova portaria ou lei.
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Perguntas frequentes
Qual é o valor do salário-família em 2026?
R$ 67,54 por filho, para remuneração mensal de até R$ 1.980,38 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026).
Qual era o valor do salário-família em 2025?
Cota de R$ 65,00 por filho, com limite de remuneração de R$ 1.906,04 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 6/2025).
Até que idade o filho dá direito à cota?
Até os 14 anos de idade. Filho inválido dá direito em qualquer idade, enquanto mantida a condição.
Pai e mãe podem receber pelo mesmo filho?
Sim, se ambos forem segurados com remuneração dentro do limite: a cota é devida a cada segurado, não uma única vez por criança.
O salário-família aparece na rescisão?
Sim — ele entra na rescisão de forma proporcional aos dias trabalhados no mês da saída, pago pela empresa junto das verbas do TRCT (em regra, na rubrica do saldo de salário). Exemplo com a cota de 2026 (R$ 67,54 por filho): saída no dia 10, com um filho dentro das regras, são 10/30 da cota, ou seja, R$ 22,51 naquele mês. A condição é a mesma de sempre: a remuneração do mês da rescisão precisa estar dentro do limite vigente (R$ 1.980,38 em 2026) — se o acerto do mês ultrapassar o teto, a cota daquele mês não é devida.