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Sexta-Feira Santa é feriado nacional: data e regras

Sim: a Sexta-Feira Santa (Paixão de Cristo) é feriado nacional. Em 2026, cai no dia 3 de abril e consta como feriado nacional na Portaria MGI nº 11.460/2025 e na lista legal de feriados. Diferente do Carnaval e de Corpus Christi — ponto facultativo federal —, a Sexta-Feira Santa garante folga remunerada em todo o país; quem trabalha na data recebe em dobro ou ganha folga compensatória. Já a Quinta-Feira Santa não é feriado.

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Na Semana Santa de 2026, apenas a sexta-feira (3 de abril) é feriado nacional; a quinta é dia útil e o domingo já é descanso semanal.

Resposta direta: sim, é feriado nacional

A Paixão de Cristo é um dos feriados nacionais definidos na legislação federal (Lei nº 662/1949, com a lista consolidada na Lei nº 9.093/1995) e abre o calendário oficial de 2026 ao lado de Confraternização Universal (1º de janeiro). Por ser feriado nacional, nenhuma lei local é necessária para a folga valer: empregados CLT, domésticos e servidores têm o dia como descanso remunerado, ressalvadas as atividades que funcionam em feriados por autorização legal ou necessidade essencial. A data é móvel: cai sempre na sexta-feira anterior ao Domingo de Páscoa — em 2026, 3 de abril; o cálculo completo está na página da Páscoa 2026.

Repare no contraste dentro da própria Semana Santa: a Quinta-Feira Santa (2 de abril de 2026) é dia útil comum — não é feriado nem ponto facultativo federal — e o Domingo de Páscoa é domingo normal, já protegido pelo descanso semanal. Bancos, repartições e comércio seguem na sexta as regras de feriado da sua atividade.

Quem trabalha na Sexta-Feira Santa e os direitos

O trabalho em feriado é admitido nas atividades autorizadas por lei ou por norma coletiva (comércio varejista, por exemplo, depende de convenção coletiva e de lei municipal) e nos serviços essenciais. Nesses casos, a Lei nº 605/1949, art. 9º, assegura ao empregado remuneração em dobro pelo dia trabalhado, salvo se o empregador determinar outro dia de folga — a folga compensatória, caminho detalhado em feriado trabalhado. Na escala 12x36, a CLT (art. 59-A) considera compensados os feriados trabalhados dentro da escala, sem dobra — regra confirmada pelo STF. Horas além da jornada normal no feriado seguem o adicional de hora extra da categoria.

Para o empregado mensalista, o feriado já está pago dentro do salário mensal: a dobra incide sobre o valor do dia. Quem vende parte das férias ou está de férias na Semana Santa não perde nem ganha dias: feriados dentro das férias não alteram a contagem (as férias são contadas em dias corridos a partir do início, e o feriado não prorroga o retorno). Se o feriado cair no mês da rescisão, ele entra normalmente no saldo de salário e no DSR do período.

Dia normalR$ 100 Dia normalR$ 100Dia normalR$ 100B">No feriadoDia normalR$ 100Dia normalR$ 100B">R$ 200 Dia normalR$ 100Dia normalR$ 100B">AdicionalDia normalR$ 100Dia normalR$ 100B">R$ 100
Para o salário de R$ 3.000,00 do exemplo, o dia trabalhado no feriado vale R$ 200,00: o dia já pago no salário mais o adicional de 100%.

Exemplo: o valor do dia trabalhado

Exemplo ilustrativo: mensalista com salário de R$ 3.000,00 convocado a trabalhar na Sexta-Feira Santa, sem folga compensatória.

ItemCálculoValor
Valor do dia (salário ÷ 30)R$ 3.000,00 ÷ 30R$ 100,00
Adicional de feriado trabalhado (dobra)+ 100% sobre o diaR$ 100,00
Total pelo dia trabalhado no feriadodia já incluso no salário + adicionalR$ 200,00
Alternativa legalfolga em outro diasem adicional

Na prática, o holerite mostra o salário cheio (que já contém o dia) mais o adicional de R$ 100,00 — ou registra a folga compensatória. Se você está conferindo um desligamento que inclui feriados trabalhados, calcule sua rescisão aqui e compare com o TRCT.

Quinta-Feira Santa: a véspera que é dia útil

A Quinta-Feira Santa — em 2026, o dia 2 de abril — não é feriado: ela não consta da lista de feriados nacionais da Lei nº 662/1949 nem das leis de feriados civis, e o expediente é normal em empresas, bancos e repartições. A confusão é comum porque a data faz parte da Semana Santa e porque muitos empregadores, por liberalidade ou por convenção coletiva, reduzem o expediente ou liberam a tarde — mas isso é acordo ou costume, não direito previsto na lei federal.

Três situações práticas: (1) serviço público — a Portaria MGI nº 11.460/2025 não marca a Quinta-Feira Santa como ponto facultativo federal, de modo que o expediente é regular (órgãos estaduais e municipais podem ter regra própria); (2) feriado municipal — algumas cidades têm lei própria que torna a data (ou a Semana Santa) feriado local; quem trabalha onde há essa lei tem a folga ou a dobra da Sexta-Feira Santa; (3) falta ou saída antecipada sem acordo — é falta comum: o dia (ou as horas) pode ser descontado, sem o adicional de feriado em nenhuma hipótese. Se a sua empresa emenda a quinta com a sexta, confira se as horas serão compensadas em banco de horas ou abonadas — os dois regimes aparecem no holerite de formas diferentes.

Resumo da Semana Santa de 2026: a quinta (2/4) é dia útil comum; a sexta (3/4) é o feriado nacional tratado nesta página; o sábado (4/4) segue a jornada normal de quem trabalha aos sábados; e o domingo (5/4) é a Páscoa, que não é feriado — o detalhamento está em Páscoa 2026.

O que conferir antes e depois da data

Passo 1Conferir escala Passo 2Registrar ponto Passo 3Checar holerite
Resumo do caminho: escala confirmada, ponto registrado e adicional (ou folga) conferido no holerite.
  1. Confirme sua escala: verifique se a sua atividade funciona no feriado e se há convenção coletiva autorizando.
  2. Registre o ponto normalmente: o registro é a prova das horas para a dobra ou a compensação.
  3. Após o pagamento, localize no holerite o adicional de feriado (ou o agendamento da folga compensatória).
  4. Na escala 12x36, lembre que feriados dentro da escala são considerados compensados — não há dobra automática.
  5. Havendo divergência, peça a correção ao RH com o holerite e o registro de ponto; persistindo, busque o sindicato da categoria.

Comércio e serviços na Sexta-Feira Santa

O funcionamento no feriado não é uniforme: ele depende do setor. Serviços essenciais (saúde, segurança, transporte, energia, abastecimento) funcionam por autorização legal permanente, com escalas de plantão. O comércio varejista só abre em feriados quando houver previsão em convenção coletiva e respeito à legislação municipal — por isso, na mesma Sexta-Feira Santa, um supermercado pode abrir com equipe reduzida enquanto a loja de rua do bairro permanece fechada. Indústrias com processo contínuo seguem as autorizações do seu regime de turnos. Em todos os casos, o empregado escalado tem a proteção da Lei nº 605/1949: dobra do dia ou folga compensatória (salvo 12x36). Do lado do consumidor, a regra prática é conferir o horário especial de feriado de cada estabelecimento — bancos, por exemplo, não abrem em feriados nacionais, e repartições públicas federais, estaduais e municipais tratam a data como feriado nos seus calendários. Planejar compras e serviços para a quinta-feira anterior evita a maior parte dos transtornos da semana.

Erros comuns sobre a Sexta-Feira Santa

  • Achar que é ponto facultativo como o Carnaval: não é — é feriado nacional, com folga garantida em todo o país.
  • Estender o feriado à Quinta-Feira Santa: a quinta é dia útil comum, salvo liberalidade da empresa ou regra local específica.
  • Esperar dobra na escala 12x36: feriados trabalhados na escala são compensados pela própria jornada (CLT, art. 59-A).
  • Confundir feriado com férias: feriado dentro do período de férias não prorroga o retorno nem gera pagamento extra.

Fontes oficiais e verificação

  • Lei nº 662/1949, Lei nº 9.093/1995, Lei nº 605/1949 (art. 9º), CLT (art. 59-A), Portaria MGI nº 11.460/2025 (planalto.gov.br).

Última verificação: 27 de outubro de 2026. Conteúdo informativo; não substitui a conferência dos seus documentos nem orientação especializada para casos sensíveis.

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Sexta-Feira Santa é feriado nacional?

Sim. A Paixão de Cristo é feriado nacional pela legislação federal e consta como tal no calendário oficial de 2026 (Portaria MGI nº 11.460/2025). Em 2026, cai em 3 de abril.

Quem trabalha na Sexta-Feira Santa recebe o quê?

Pagamento em dobro pelo dia ou folga compensatória em outro dia (Lei nº 605/1949, art. 9º). Na escala 12x36, o feriado trabalhado é considerado compensado pela própria escala, sem dobra.

Quinta-Feira Santa é feriado?

Não. A quinta-feira da Semana Santa é um dia útil comum em todo o país — não é feriado nacional nem ponto facultativo federal. Algumas empresas liberam por liberalidade ou por norma coletiva.

O comércio pode abrir na Sexta-Feira Santa?

Depende de autorização em convenção coletiva e da legislação municipal para o comércio em feriados. Onde abre, os empregados seguem a regra do feriado: dobra ou folga compensatória.

Sexta-Feira Santa conta como dia de férias?

Não altera a contagem: férias são contadas em dias corridos e o feriado dentro do período não prorroga o retorno nem gera adicional. O que muda é apenas o planejamento — muita gente evita iniciar férias coladas em feriados por estratégia, não por regra.