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Rescisão de estágio: o que se recebe ao encerrar
Na rescisão do estágio não há aviso prévio, multa de FGTS nem 13º salário: o estágio não é emprego (Lei nº 11.788/2008). O que o estagiário recebe ao sair é a bolsa dos dias trabalhados no mês e o recesso proporcional indenizado — 30 dias por ano de estágio, ou proporcional, quando o recesso não foi gozado antes do encerramento.
O que se recebe no fim do estágio
O termo de compromisso pode ser encerrado por qualquer das partes, a qualquer tempo — pelo fim do prazo, pela conclusão do curso, pela desistência do estagiário ou pela decisão da empresa. Como não há vínculo empregatício, o acerto é simples: bolsa proporcional aos dias do mês, auxílio-transporte dos dias devidos (quando previsto) e o recesso remunerado proporcional não gozado. Não cabem as verbas da rescisão CLT — se a sua situação é de contrato de trabalho de verdade, o caminho é outro: calcule sua rescisão aqui. Mas atenção: se o "estágio" descumprir os requisitos legais (sem termo de compromisso, sem acompanhamento, jornada incompatível ou fora da área de formação), ele pode ser descaracterizado e reconhecido como emprego, com todos os direitos de uma rescisão comum.
Recesso proporcional: o principal direito
A Lei nº 11.788/2008 (art. 13) assegura ao estagiário recesso de 30 dias sempre que o estágio durar 1 ano ou mais, preferencialmente gozado durante as férias escolares e remunerado quando houver bolsa. Nos estágios mais curtos ou encerrados antes, o recesso é proporcional — e, se não foi gozado, deve ser pago no encerramento (§ 2º do art. 13). O recesso não é férias: não tem o adicional de 1/3 constitucional, que é direito do empregado celetista. Também não há depósito de FGTS sobre a bolsa nem contribuição previdenciária obrigatória como empregado — o estagiário pode contribuir ao INSS como segurado facultativo, se quiser manter cobertura.
Exemplo com números
Estágio de 7 meses, bolsa de R$ 1.200,00, encerrado no dia 15 do mês, sem recesso gozado:
| Item | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Bolsa dos dias trabalhados (15 dias) | 1.200 ÷ 30 × 15 | R$ 600,00 |
| Recesso proporcional indenizado (7 meses) | 1.200 × 7/12 | R$ 700,00 |
| Total do acerto (antes de eventuais descontos previstos no termo) | 600 + 700 | R$ 1.300,00 |
| Aviso prévio, multa de FGTS, 13º | não se aplicam ao estágio | — |
Como encerrar o estágio corretamente
- Formalize o encerramento: termo de rescisão do compromisso de estágio, com a data final e a ciência da instituição de ensino, quando exigido.
- Levante o período total e os recessos já gozados — é a base do proporcional.
- Calcule o acerto: bolsa dos dias do mês + auxílio-transporte devido + recesso proporcional não gozado.
- Receba e guarde o recibo detalhado; divergências devem ser apontadas de imediato.
- Suspeita de descaracterização? Guarde provas da rotina (horários, tarefas, subordinação) e busque orientação — pode haver vínculo empregatício a reconhecer.
Jornada, duração máxima e bolsa: os limites do estágio
Entender o que o estágio pode ser ajuda a reconhecer quando ele deixa de ser estágio. A jornada é limitada pela Lei nº 11.788/2008 (art. 10): até 6 horas diárias e 30 semanais para estudantes de ensino superior, educação profissional e ensino médio regular; até 4 horas diárias e 20 semanais para educação especial e anos finais do ensino fundamental profissional (EJA); e 40 horas semanais apenas para cursos que alternam teoria e prática, nos períodos sem aulas presenciais, quando previsto no projeto pedagógico. A duração máxima na mesma empresa é de 2 anos, exceto para estagiário com deficiência. A bolsa-auxílio é obrigatória no estágio não obrigatório (no obrigatório, a contraprestação é facultativa), assim como o auxílio-transporte nesse caso, e o estagiário tem direito a seguro contra acidentes pessoais custeado pela concedente. O descumprimento reiterado desses limites — jornada de empregado, prazo estourado, ausência de acompanhamento e de termo de compromisso — é o que alimenta os pedidos de reconhecimento de vínculo: nessa hipótese, o "acerto de estágio" se transforma em rescisão de contrato de trabalho, com FGTS, multa, aviso prévio, 13º e férias de todo o período, calculados como em qualquer emprego.
Estágio obrigatório e não obrigatório: o que muda no acerto
O estágio obrigatório é requisito do curso (previsto no projeto pedagógico); o não obrigatório é atividade opcional, acrescida à carga horária regular. A diferença aparece na contraprestação: no estágio não obrigatório, a bolsa e o auxílio-transporte são compulsórios; no obrigatório, a empresa pode ou não oferecê-los, conforme o termo de compromisso. No encerramento, porém, a estrutura do acerto é a mesma: paga-se a bolsa dos dias devidos (quando houver bolsa) e o recesso proporcional não gozado — o recesso existe nas duas modalidades, porque decorre da duração do estágio, não da bolsa (quando não há bolsa, o recesso é apenas descansado; havendo bolsa, ele é remunerado e, se não gozado, indenizado pelo valor proporcional dela). O seguro contra acidentes pessoais é obrigatório nas duas modalidades, custeado pela concedente. Para o estudante, o documento que resolve dúvidas é o termo de compromisso: modalidade, valor da bolsa, auxílio-transporte, jornada e vigência estão lá — e é contra ele que o acerto final deve ser conferido, mês a mês.
Erros comuns
- Esperar multa de 40% e aviso prévio: são verbas de empregado; no estágio regular, não existem.
- Chamar o recesso de "férias com 1/3": o recesso do estagiário não tem o terço constitucional — é pago pelo valor da bolsa proporcional.
- Esquecer o recesso proporcional no acerto: é o item mais comumente "esquecido" pelas empresas — e o principal valor do encerramento.
- Aceitar estágio sem termo de compromisso: sem TCE válido e sem acompanhamento da instituição de ensino, a relação pode ser emprego disfarçado.
Fontes oficiais e verificação
- Lei nº 11.788/2008 (arts. 3º, 13 e 15). Valores do exemplo são ilustrativos, com bolsa hipotética de R$ 1.200,00.
Última verificação: 26 de outubro de 2026. Conteúdo informativo; não substitui a conferência dos seus documentos nem orientação especializada para casos sensíveis.
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Perguntas frequentes
Estagiário tem direito a 13º e férias na rescisão?
Não nos moldes da CLT: o estágio não gera 13º salário nem férias com 1/3. O direito correspondente é o recesso remunerado de 30 dias por ano (ou proporcional), que, se não gozado, é pago em dinheiro no encerramento.
A empresa pode encerrar o estágio a qualquer momento?
Sim. O termo de compromisso pode ser rescindido por qualquer das partes a qualquer tempo, sem aviso prévio nem multa — restando apenas o acerto da bolsa do período e do recesso proporcional não gozado.
O que é recesso proporcional do estagiário?
É a fração dos 30 dias anuais correspondente aos meses de estágio (por exemplo, 7 meses = 7/12 da bolsa mensal), paga no encerramento quando o estagiário não gozou o recesso durante o contrato.
Estágio sem termo de compromisso dá direitos de empregado?
Pode dar. O descumprimento dos requisitos da Lei nº 11.788/2008 (termo de compromisso, acompanhamento, compatibilidade com a formação) descaracteriza o estágio e permite o reconhecimento de vínculo empregatício, com todas as verbas de uma rescisão comum.
Estagiário contribui para o INSS?
Não obrigatoriamente como empregado, pois não há vínculo. Mas pode contribuir como segurado facultativo para manter cobertura previdenciária (auxílio por incapacidade, contagem para aposentadoria) durante o estágio.