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Indenização por acidente de trabalho: como funciona

Não existe tabela oficial com valores de indenização por acidente de trabalho: o valor é fixado pelo juiz em cada caso, conforme a culpa da empresa, a gravidade das sequelas e os prejuízos comprovados. O que a lei define são os componentes — despesas e lucros cessantes (dano material), pensão por redução da capacidade, dano moral e dano estético —, que são separados do benefício do INSS e da estabilidade de 12 meses após o retorno. Este guia está em revisão jurídica.

Tema sensível — em revisão jurídica: este tema envolve prazos, benefícios e direitos que dependem do caso concreto e está em revisão jurídica. Use as regras gerais abaixo para se orientar e confirme o seu caso em uma fonte oficial ou com orientação especializada antes de decidir.

Atenção: este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica ou contábil individual. Situações de aposentadoria, acordo e indenização dependem de documentos e de análise do caso concreto — em caso de dúvida, procure um advogado trabalhista ou previdenciário antes de assinar qualquer documento.
Dano materialdespesas e lucros Pensãoredução de capacidade Dano moral/estéticoarbitramento judicial Indenizaçãofixada no caso concreto
A indenização se compõe de parcelas materiais, pensão por redução de capacidade e danos moral e estético — sem tabela oficial.

Existe tabela de indenização por acidente de trabalho?

Não. Sites que prometem "calcular" a indenização com precisão vendem uma ilusão: a reparação civil por acidente de trabalho é arbitrada judicialmente a partir das provas do caso concreto (Código Civil, arts. 186, 927 e 944). A responsabilidade do empregador é, em regra, subjetiva — exige culpa ou dolo, como descumprir normas de segurança (CLT, art. 157) — e passa a ser objetiva (independe de culpa) quando a atividade é de risco (CC, art. 927, parágrafo único). Separado da indenização, o acidentado tem o benefício por incapacidade do INSS (antigo auxílio-doença acidentário, B91), o depósito do FGTS durante o afastamento e, no retorno, estabilidade de 12 meses (Lei nº 8.213/1991, art. 118).

O que compõe a indenização

Dano material (CC, art. 948 a 950): despesas com tratamento, medicamentos e deslocamentos; lucros cessantes — o que a vítima deixou de ganhar durante a incapacidade temporária; e pensão mensal quando restar redução permanente da capacidade, proporcional à redução e à importância do trabalho para a vítima. Dano moral: compensação pelo sofrimento e pelas consequências do acidente, arbitrada com proporcionalidade. Dano estético: quando há deformidade ou alteração visível, pode cumular com o moral. Em caso de morte, a indenização inclui despesas de tratamento e funeral e pensão aos dependentes (art. 948). Nada disso é automático: é preciso provar o acidente, o nexo com o trabalho e os prejuízos — a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é o documento central dessa prova.

B91 (INSS)benefício B91 (INSS)benefícioB91 (INSS)benefícioB">FGTSB91 (INSS)benefícioB91 (INSS)benefícioB">no afastamento B91 (INSS)benefícioB91 (INSS)benefícioB">EstabilidadeB91 (INSS)benefícioB91 (INSS)benefícioB">12 meses
Três proteções paralelas e automáticas: benefício acidentário do INSS, FGTS durante o afastamento e estabilidade de 12 meses no retorno.

Exemplo de composição (ilustrativo)

Cenário hipotético, apenas para mostrar os componentes — nenhum valor aqui é previsão de sentença:

ComponenteComo se mede
Despesas médicasComprovantes de tratamento, remédios e transporte
Lucros cessantesSalário do período de incapacidade temporária (ex.: 6 meses × R$ 3.000,00 = R$ 18.000,00)
Pensão por redução de capacidadePercentual da redução × remuneração, enquanto durar a redução
Dano moral e estéticoArbitramento judicial conforme gravidade e sequelas
Fora da indenização (direitos paralelos)Benefício do INSS (B91), FGTS no afastamento e estabilidade de 12 meses

Se o acidente terminar em desligamento, as verbas rescisórias seguem as regras normais: calcule sua rescisão aqui — e confira os prazos de prescrição antes de qualquer passo, pois eles correm do acidente e do fim do contrato.

O que fazer após o acidente

Passo 1Emitir a CAT Passo 2Guardar provas Passo 3Buscar reparação
Resumo: CAT emitida no prazo, documentos preservados e avaliação da reparação dentro dos prazos legais.
  1. Exija a CAT: a empresa deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho até o 1º dia útil seguinte (em caso de morte, imediatamente); se ela não emitir, o próprio trabalhador, dependentes, sindicato ou médico podem fazê-lo.
  2. Guarde tudo: prontuários, receitas, comprovantes de despesas, fotos e comunicações com a empresa.
  3. Acompanhe o benefício no INSS: afastamento acidentário (B91) garante FGTS no afastamento e estabilidade de 12 meses após a alta.
  4. No retorno, registre eventuais sequelas e adaptações; redução de capacidade pode gerar auxílio-acidente (indenização mensal do INSS) — situação diferente da indenização civil.
  5. Para a reparação civil, procure orientação jurídica especializada com os documentos organizados e dentro dos prazos de prescrição.

Prazos, prescrição e onde o pedido tramita

A reparação por acidente de trabalho é discutida na Justiça do Trabalho, que tem competência para as ações de indenização por dano moral e material decorrentes da relação de trabalho (Constituição, art. 114). Os prazos exigem atenção redobrada, porque há mais de um relógio correndo: a prescrição trabalhista — 2 anos após o fim do contrato, alcançando os 5 anos anteriores ao ajuizamento — governa as verbas do contrato; para a pretensão indenizatória por acidente, a jurisprudência discute marcos próprios, ligados ao momento em que a vítima teve ciência definitiva da lesão e de sua extensão (por exemplo, a consolidação das sequelas ou a concessão de aposentadoria por incapacidade). Na prática, isso significa que esperar "o contrato acabar" para tratar do acidente pode custar direitos: a conduta segura é documentar tudo desde o primeiro dia (CAT, prontuários, despesas) e buscar orientação especializada ainda durante o afastamento ou logo após a alta. Também é importante separar os procedimentos: o benefício do INSS e a estabilidade têm fluxo administrativo próprio e não dependem da ação indenizatória, que pode tramitar em paralelo. Acordos extrajudiciais sobre sequelas devem ser avaliados com cautela redobrada, porque a extensão final de uma lesão nem sempre é conhecida nos primeiros meses.

Erros comuns

  • Achar que o INSS paga a indenização: o INSS paga benefício previdenciário; a indenização por danos é obrigação civil do empregador, definida em acordo ou em juízo.
  • Não emitir a CAT: sem a comunicação, provar o nexo do acidente com o trabalho fica muito mais difícil depois.
  • Assinar quitação ampla sem avaliar as sequelas: acordos apressados podem fechar a porta de reparações por danos que ainda nem se manifestaram por completo.
  • Perder prazos: prescrição trabalhista (2 anos após o fim do contrato, alcançando 5 anos para trás) e prazos civis correm em paralelo — não confunda um com o outro.

Fontes oficiais e verificação

  • Código Civil (arts. 186, 927, 944 e 948 a 951), CLT (art. 157), Lei nº 8.213/1991 (arts. 19 a 21 e 118) e Lei nº 8.036/1990 (depósito no afastamento acidentário). Valores judiciais variam por caso — esta página não estima sentenças.

Última verificação: 26 de outubro de 2026. Conteúdo informativo; não substitui a conferência dos seus documentos nem orientação especializada para casos sensíveis.

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Quanto é a indenização por acidente de trabalho?

Não há valor fixo nem tabela oficial. O juiz fixa a reparação conforme a culpa da empresa, a gravidade das lesões e sequelas e os prejuízos comprovados (despesas, lucros cessantes, pensão por redução de capacidade, dano moral e estético). Qualquer número prometido sem análise do caso é especulação.

Acidente de trabalho dá estabilidade?

Sim. Quem recebe benefício por incapacidade decorrente de acidente de trabalho (B91) tem estabilidade de 12 meses após a alta e o retorno ao trabalho (Lei nº 8.213/1991, art. 118), além do depósito do FGTS durante o afastamento.

Indenização e benefício do INSS são a mesma coisa?

Não. O benefício é previdenciário e pago pelo INSS; a indenização é a reparação civil paga pelo empregador quando há responsabilidade dele pelo acidente. Os dois podem coexistir.

O que é a CAT e quem emite?

A Comunicação de Acidente de Trabalho é o registro oficial do acidente. A empresa deve emiti-la até o primeiro dia útil seguinte ao acidente (imediatamente, em caso de morte). Se não emitir, o trabalhador, dependentes, sindicato, médico ou autoridade pública podem fazê-lo.

Preciso de advogado para pedir indenização?

A reparação civil depende de prova de acidente, nexo e dano, e costuma tramitar na Justiça do Trabalho. Dada a complexidade e os prazos de prescrição, a orientação de um advogado trabalhista é o caminho indicado.