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Tabela de faltas das férias: os dias pelo art. 130 da CLT

As faltas injustificadas reduzem os dias de férias pela tabela do artigo 130 da CLT: até 5 faltas no período aquisitivo, os 30 dias estão garantidos; de 6 a 14 faltas, 24 dias; de 15 a 23, 18 dias; de 24 a 32, apenas 12 dias; e com mais de 32 faltas, o direito às férias daquele período se perde. Faltas justificadas (atestado, luto, casamento, doação de sangue etc.) não entram nessa conta.

Faltas no anosó injustificadas Tabela art. 1305 faixas Dias de férias30, 24, 18 ou 12 >32 faltasperde o período
A apuração é por período aquisitivo: somam-se as faltas injustificadas e a tabela do art. 130 define os dias de férias.

Resposta direta: a tabela do artigo 130 da CLT

A tabela vale para o empregado de jornada padrão e é aplicada sobre o período aquisitivo de 12 meses: contam-se as faltas injustificadas daquele ciclo, e o resultado define quantos dias de férias serão concedidos no período concessivo seguinte. A redução é de dias de descanso — e, consequentemente, do valor pago (férias de 24 dias pagam 24/30 da remuneração + 1/3). O detalhamento do pagamento está em pagamento das férias, e o panorama completo, em férias: o guia completo.

Para quem trabalha em jornada parcial, a CLT (art. 130-A) tem tabela própria, proporcional à carga semanal. E na rescisão, as férias proporcionais seguem a contagem de avos do período incompleto, com a mesma lógica de faltas para os períodos já vencidos — veja férias proporcionais e confira o conjunto em calcule sua rescisão aqui.

Quais faltas contam (e quais não contam)

O art. 131 da CLT lista as ausências que não são consideradas falta para a tabela: licença-maternidade e afastamentos por doença/acidente pagos pelo INSS (nos limites legais), casamento (gala), falecimento de familiar próximo (nojo), doação voluntária de sangue, alistamento eleitoral e militar, vestibular, comparecimento em juízo, nascimento de filho (licença-paternidade) e acompanhamento de consultas na gestação e de filho pequeno, entre outras hipóteses legais e convencionais. Também não contam como falta os dias de suspensão disciplinar? — contam de forma diferente: a suspensão é ausência não remunerada aplicada como penalidade e a jurisprudência a trata como falta para fins do art. 130; já o período de prisão ou afastamento longo sem remuneração superior a 30 dias pode interromper o próprio período aquisitivo (art. 133).

O ponto crítico é o registro: a empresa apura as faltas pelo controle de ponto e pelos atestados arquivados. Atestado entregue e não lançado é o erro mais comum — antes de aceitar a redução das férias, peça o espelho do período aquisitivo e confira falta por falta. E atenção: faltas também afetam o DSR do mês em que ocorrem — dois efeitos diferentes da mesma ausência.

Até 5 faltas30 dias Até 5 faltas30 diasAté 5 faltas30 diasB">6 a 14Até 5 faltas30 diasAté 5 faltas30 diasB">24 dias Até 5 faltas30 diasAté 5 faltas30 diasB">15 a 23Até 5 faltas30 diasAté 5 faltas30 diasB">18 dias
A escala do art. 130: 30 dias até 5 faltas; 24 dias de 6 a 14; 18 dias de 15 a 23; 12 dias de 24 a 32 — e perda do período acima de 32.

Exemplo: 17 faltas no período aquisitivo

Faltas injustificadas no período aquisitivoDias de férias (art. 130)
Até 530 dias
De 6 a 1424 dias
De 15 a 23 (exemplo: 17 faltas)18 dias
De 24 a 3212 dias
Mais de 32Perde o direito no período

Com salário de R$ 3.000,00, as férias de 18 dias do exemplo pagam: 18/30 × R$ 3.000,00 = R$ 1.800,00, mais 1/3 de R$ 600,00 = R$ 2.400,00 brutos — contra R$ 4.000,00 de quem manteve os 30 dias. As 17 faltas custaram, portanto, 12 dias de descanso e R$ 1.600,00 de remuneração de férias (antes dos descontos), além dos salários e DSR já descontados nos meses das ausências. Monte o seu caso na calculadora de férias.

Como apurar os seus dias de férias

Passo 1Delimitar ciclo Passo 2Somar faltas Passo 3Enquadrar tabela
Resumo do caminho: período aquisitivo delimitado, faltas injustificadas somadas e enquadramento na tabela legal.
  1. Delimite o período aquisitivo (12 meses a partir da admissão ou do último ciclo) em que as faltas ocorreram.
  2. Some só as faltas injustificadas do período — exclua atestados e todas as hipóteses do art. 131.
  3. Enquadre o total na tabela do art. 130 (ou na do art. 130-A, se a jornada for parcial).
  4. Confira o espelho de ponto e os atestados com o RH antes da concessão: erro de lançamento é comum e corrigível.
  5. Programe o próximo ciclo: a tabela zera a cada período aquisitivo — faltas antigas não contaminam o período seguinte.

Erros comuns sobre faltas e férias

  • Contar falta justificada na tabela: atestado médico e as ausências do art. 131 não reduzem as férias — se a empresa contou, peça a correção.
  • Achar que a redução é no valor, não nos dias: a tabela reduz os dias; o valor cai como consequência.
  • Confundir com desconto de DSR: a falta tira o DSR da semana em que ocorre e, ao mesmo tempo, entra na contagem anual do art. 130 — são efeitos paralelos.
  • Pensar que 33 faltas "zeram" a vida toda: a perda é só daquele período aquisitivo; o ciclo seguinte começa do zero.

Fontes oficiais e verificação

  • CLT (arts. 130, 130-A, 131 e 133) (planalto.gov.br).

Última verificação: 27 de outubro de 2026. Conteúdo informativo; não substitui a conferência dos seus documentos nem orientação especializada para casos sensíveis.

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Quantas faltas fazem perder dias de férias?

A partir de 6 faltas injustificadas no período aquisitivo: 6 a 14 faltas reduzem as férias para 24 dias; 15 a 23, para 18 dias; 24 a 32, para 12 dias; mais de 32 faltas fazem perder o direito às férias daquele período (CLT, art. 130).

Atestado médico conta como falta para as férias?

Não. As ausências justificadas listadas no art. 131 da CLT — incluindo afastamentos por doença nos limites legais — não são consideradas falta para a tabela do art. 130.

Quem trabalha meio período usa a mesma tabela?

Não: a jornada parcial tem tabela própria no art. 130-A da CLT, com dias de férias proporcionais à carga horária semanal e redução conforme as faltas.

As faltas de um ano afetam as férias dos anos seguintes?

Não. A apuração é por período aquisitivo: encerrado o ciclo, a contagem zera. A perda ou redução atinge apenas as férias daquele período.

A empresa pode reduzir minhas férias por faltas sem me mostrar a conta?

A redução precisa corresponder às faltas registradas no período. Você pode pedir o espelho de ponto e a apuração do período aquisitivo e contestar lançamentos errados, como atestados não baixados.