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Rescisão com salário de R$ 3.000: o exemplo completo, verba a verba

Salário de R$ 3.000,00, admissão em 10/01/2023, saída em 20/10/2025, demissão sem justa causa e aviso prévio indenizado: o líquido dessa rescisão é R$ 11.634,71. Este guia abre a conta inteira — cada verba, cada desconto e a projeção do aviso — com os valores executados no motor de cálculo deste site, para você usar como gabarito de conferência do seu próprio acerto.

Resposta direta

O exemplo é fechado e verificável: salário de R$ 3.000,00, admissão em 10/01/2023, saída em 20/10/2025, demissão sem justa causa, aviso prévio indenizado, sem férias vencidas e sem médias variáveis. Resultado: bruto de R$ 12.016,67, descontos de R$ 381,96 e líquido de R$ 11.634,71. Se o seu caso tem os mesmos dados e o TRCT mostra outro líquido, há uma premissa diferente escondida — e este guia mostra onde procurar.

As premissas que comandam a conta

Três mecanismos explicam os números. Primeiro, o aviso proporcional: com 2 anos completos de casa, o aviso é de 30 + 3 × 2 = 36 dias (Lei nº 12.506/2011), valendo R$ 3.600,00. Segundo, a projeção: os 36 dias projetam o fim do contrato para 25/11/2025, e é essa data projetada que faz o 13º e as férias chegarem a 11/12 avos — sem a projeção, seriam 10/12 e 9/12. Terceiro, os descontos: INSS sobre o saldo de salário e sobre o 13º, pelas faixas progressivas do ano da saída; o IRRF fica em zero neste patamar, e as férias indenizadas e o aviso não sofrem os descontos do saldo.

As verbas do exemplo de R$ 3.000Saldo de salário (20 dias)R$ 2.000,00Aviso prévio (36 dias)R$ 3.600,0013º proporcional (11/12)R$ 2.750,00Férias proporcionais + 1/3R$ 3.666,67
Bruto de R$ 12.016,67; descontos de R$ 381,96; líquido de R$ 11.634,71.

A conta inteira, verba a verba

VerbaCálculoValor (R$)
Saldo de salário3.000 ÷ 30 × 20 dias2.000,00
Aviso prévio indenizado36 dias (30 + 3 × 2 anos)3.600,00
13º proporcional11/12, com a projeção do aviso2.750,00
Férias proporcionais + 1/311/12 de 3.000 + 1/33.666,67
Total bruto12.016,67
INSS sobre o saldofaixas progressivas− 157,23
INSS sobre o 13ºfaixas progressivas− 224,73
IRRFbase abaixo da tributação0,00
Líquido11.634,71

Fora do líquido do TRCT, o mesmo cálculo gera os depósitos de FGTS do acerto (R$ 668,00, informativos) e a estimativa da parcela do seguro-desemprego. Com salário ou datas diferentes, os avos e o aviso mudam — rode o seu caso: calcule sua rescisão aqui.

E a multa de 40% e o FGTS deste exemplo?

Eles não entram no líquido porque são pagos por outro fluxo: a empresa deposita a multa na conta do FGTS, e o trabalhador saca o total. Com a premissa declarada de depósitos de 8% sobre R$ 3.000,00 durante todo o vínculo, o motor estima a base da multa em R$ 8.588,00 (R$ 7.920,00 acumulados no vínculo + R$ 668,00 do próprio acerto), a multa em R$ 3.435,20 e o saque total em R$ 12.023,20. Sommando os dois fluxos, a saída completa deste exemplo movimenta R$ 11.634,71 (TRCT) + R$ 12.023,20 (FGTS com a multa) — além das parcelas do seguro-desemprego. É essa soma, e não o líquido isolado, que representa o tamanho real da dispensa.

A projeção do aviso, no calendárioSaída20/10/2025Aviso de 36 dias30 + 3 × 2 anosData projetada25/11/2025
A projeção empurra a data final e é ela que gera o 11º avo de 13º e de férias.

Como usar o exemplo para conferir o seu TRCT

  1. Compare as premissas primeiro: datas, tipo de saída e forma do aviso. Premissa diferente, número diferente — legitimamente.
  2. Confira os avos: 13º e férias deste exemplo são 11/12 por causa da projeção; sem aviso indenizado, a contagem cai.
  3. Confira o aviso: 36 dias para 2 anos completos; cada ano a mais soma 3 dias até o teto de 90.
  4. Feche nos descontos: INSS no saldo e no 13º; desconfie de INSS sobre férias indenizadas ou sobre o aviso.
Do bruto ao líquidoBrutoR$ 12.016,67›INSS− R$ 381,96›IRRFR$ 0,00›LíquidoR$ 11.634,71
Os descontos são só de INSS neste exemplo: sobre o saldo (R$ 157,23) e sobre o 13º (R$ 224,73).

Erros comuns ao comparar exemplos

  • Comparar líquidos de premissas diferentes: aviso trabalhado × indenizado muda avos e valores.
  • Esquecer a projeção: ela vale tempo de serviço para 13º, férias e FGTS.
  • Somar a multa de 40% ao líquido do TRCT: a multa é depositada no FGTS, não paga no termo.
  • Copiar o exemplo como promessa: ele é um gabarito de método, não o valor da sua rescisão.

Fontes oficiais e verificação

  • Lei nº 12.506/2011 — aviso prévio proporcional (30 + 3 dias por ano, teto de 90).
  • CLT, art. 487, §1º — projeção do aviso prévio indenizado no tempo de serviço.
  • Motor de cálculo deste site (computeRescisao) — cenário executado e conferido: líquido R$ 11.634,71.

Última verificação: 26 de outubro de 2026. Conteúdo informativo; não substitui a conferência dos seus documentos nem orientação especializada para casos sensíveis.

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Por que o 13º do exemplo é 11/12 e não 10/12?

Por causa da projeção do aviso prévio indenizado de 36 dias: a data final projetada (25/11/2025) faz o período alcançar 11 avos.

Quantos dias de aviso tem quem trabalhou 2 anos?

36 dias: 30 dias-base mais 3 dias por ano completo de serviço (Lei nº 12.506/2011).

A multa de 40% entra nesses R$ 11.634,71?

Não. A multa é depositada na conta do FGTS e sacada com o saldo; o líquido do TRCT reúne as verbas do termo.

Por que não há IRRF no exemplo?

Porque, nas bases deste cenário, o imposto fica em zero após as faixas e deduções do ano da saída. Salários maiores mudam esse resultado.

Posso usar este exemplo para conferir meu acerto?

Sim, como método: compare premissas, avos, aviso e descontos. Para os seus valores exatos, use a calculadora com os seus dados.