Parcelas e valor do seguro-desemprego (tabela)
O seguro-desemprego paga de 3 a 5 parcelas, conforme a solicitação (1ª, 2ª ou 3ª em diante) e os meses trabalhados nos últimos 36 meses. O valor de cada parcela vem da média dos últimos 3 salários, aplicada às faixas oficiais do ano da dispensa: em 2026, o piso é R$ 1.621,00 e o teto, R$ 2.518,65. Abaixo, as duas tabelas conferidas e exemplos calculados.
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Resposta direta
Duas perguntas decidem o benefício: quantas parcelas (meses trabalhados nos últimos 36 meses + número da solicitação) e qual o valor (média dos 3 últimos salários nas faixas do ano). Quem decide se você recebe, porém, é o Governo Federal, na análise do pedido — esta página estima; não garante. As regras de quem tem direito estão no guia quem tem direito ao seguro-desemprego.
Quantas parcelas: a tabela por solicitação
Regra da Lei nº 7.998/1990, com a redação da Lei nº 13.134/2015. Conte os meses trabalhados nos últimos 36 meses antes da dispensa:
| Solicitação | Meses trabalhados (últimos 36) | Parcelas |
|---|---|---|
| 1ª solicitação | 12 a 23 meses | 4 |
| 1ª solicitação | 24 meses ou mais | 5 |
| 2ª solicitação | 9 a 11 meses | 3 |
| 2ª solicitação | 12 a 23 meses | 4 |
| 2ª solicitação | 24 meses ou mais | 5 |
| 3ª solicitação em diante | 6 a 11 meses | 3 |
| 3ª solicitação em diante | 12 a 23 meses | 4 |
| 3ª solicitação em diante | 24 meses ou mais | 5 |
Antes dessa conta, existe a carência de cada solicitação: 1ª — ter recebido salário por pelo menos 12 meses nos últimos 18; 2ª — 9 meses nos últimos 12; 3ª em diante — cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à dispensa. Sem carência, não há parcelas, mesmo com muitos meses em 36. Empregado doméstico tem regra própria: parcela de 1 salário mínimo, no máximo 3 parcelas (LC nº 150/2015, art. 26).
Valor da parcela: faixas de 2026 e 2025
Some os 3 últimos salários antes da dispensa e divida por 3. Com a média, aplique a faixa do ano da dispensa (tabelas do Ministério do Trabalho e Emprego, vigência a partir de 11 de janeiro de cada ano):
Tabela 2026
| Média dos 3 últimos salários | Cálculo da parcela |
|---|---|
| Até R$ 2.222,17 | média × 0,8 |
| De R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99 | (média − R$ 2.222,17) × 0,5 + R$ 1.777,74 |
| Acima de R$ 3.703,99 | R$ 2.518,65 (teto) |
Piso de 2026: R$ 1.621,00 (o salário mínimo) — se a conta der menos, a parcela sobe para o piso.
Tabela 2025
| Média dos 3 últimos salários | Cálculo da parcela |
|---|---|
| Até R$ 2.138,76 | média × 0,8 |
| De R$ 2.138,77 a R$ 3.564,96 | (média − R$ 2.138,76) × 0,5 + R$ 1.711,01 |
| Acima de R$ 3.564,96 | R$ 2.424,11 (teto) |
Piso de 2025: R$ 1.518,00. Atenção: dispensa no início de janeiro, antes da vigência da nova tabela (11 de janeiro), usa a tabela do ano anterior.
Exemplo prático com valores
Quatro médias conferidas na tabela de 2026:
- Média de R$ 2.100,00 → faixa 1: 2.100,00 × 0,8 = parcela de R$ 1.680,00;
- Média de R$ 2.500,00 → faixa 2: (2.500,00 − 2.222,17) × 0,5 + 1.777,74 = 138,92 + 1.777,74 = parcela de R$ 1.916,66. Se forem 4 parcelas, o total estimado é R$ 7.666,64;
- Média de R$ 1.800,00 → 1.800,00 × 0,8 = R$ 1.440,00, abaixo do piso → parcela de R$ 1.621,00;
- Média de R$ 4.000,00 → acima da faixa 2 → parcela no teto, R$ 2.518,65.
Erros comuns
- Usar só o último salário em vez da média dos últimos 3 — meses com horas extras ou comissões mudam a média e a parcela.
- Usar a tabela do ano errado: vale a tabela vigente na data da dispensa (com a virada em 11 de janeiro).
- Contar parcelas sem checar a carência da solicitação (12/9/6 meses) — as duas regras precisam ser atendidas.
- Achar que acordo (art. 484-A) dá seguro: não dá — a própria lei do acordo impede o ingresso no programa. Veja quem tem direito.
Como consultar as parcelas do seguro-desemprego
Depois do pedido, a consulta das parcelas é feita nos canais oficiais do Governo Federal. O caminho mais direto é o aplicativo Carteira de Trabalho Digital: com a sua conta gov.br, a área de benefícios mostra o requerimento do seguro-desemprego, a situação da análise e, após a liberação, as parcelas previstas com valores e datas. O mesmo acompanhamento está disponível no portal gov.br, no serviço oficial do seguro-desemprego, também com a conta gov.br.
Consulte em três momentos: (1) logo após pedir, para confirmar que o requerimento entrou e está em análise; (2) quando a análise concluir, para anotar quantas parcelas foram liberadas, o valor de cada uma e o calendário de pagamento; (3) a cada mês, para confirmar o crédito da parcela do mês e quantas ainda restam. E se a data da parcela cair no fim de semana? Em regra, a Caixa antecipa para o dia útil anterior — veja a resposta completa em “o seguro-desemprego cai no sábado?”, no guia completo. Se o valor liberado divergir da sua estimativa, compare primeiro a média usada (os três últimos salários registrados) e o número de meses em 36 meses reconhecido — são essas duas entradas que explicam quase toda diferença, como mostram as tabelas desta página. Divergência persistente deve ser tratada no atendimento oficial (SINE ou Superintendência Regional do Trabalho), com os holerites e o termo de rescisão (TRCT) em mãos.
Perguntas frequentes
O seguro-desemprego tem desconto de INSS ou imposto?
Não: as parcelas são pagas pelo valor calculado na tabela, sem os descontos de folha. O valor que a tabela produz é o valor da parcela.
Qual é o prazo para pedir?
Para o empregado formal, o pedido é feito a partir do 7º dia e até 120 dias após a dispensa, pelos canais oficiais (gov.br e aplicativo Carteira de Trabalho Digital). Perder o prazo significa perder o benefício.
Quem ganha um salário mínimo recebe quanto?
Com média de R$ 1.621,00 em 2026, a conta (× 0,8) ficaria abaixo do piso; vale o piso: parcela de R$ 1.621,00.
Posso estimar antes de sair da empresa?
Pode estimar parcelas e valor com esta tabela e com a calculadora, mas a concessão só é definida na análise oficial do pedido.
Calculadora relacionada
Faça a conta completa — direito, parcelas e valor — na Calculadora de Seguro-Desemprego e confira as verbas da saída na Calculadora de Rescisão. O panorama do benefício está no guia completo do seguro-desemprego.
Fontes oficiais: Lei nº 7.998/1990; Lei nº 13.134/2015; Resolução CODEFAT nº 957/2022; tabelas do Ministério do Trabalho e Emprego (Portal FAT, vigências de 11/01/2025 e 11/01/2026); LC nº 150/2015, art. 26 — consultadas em 25 de outubro de 2026.
Última verificação: 26 de outubro de 2026.