Portal independente de calculadoras trabalhistas

IRRF na folha e na rescisão: como funciona

O IRRF muda conforme a verba: salário e aviso trabalhado são tributados no mês; o 13º salário tem tributação exclusiva, calculada à parte; férias indenizadas e aviso prévio indenizado, pagos na rescisão, são tratados como isentos. E, desde janeiro de 2026, a Lei nº 15.270/2025 adiciona uma redução que zera o imposto de rendas de até R$ 5.000,00 — inclusive no 13º. Veja verba por verba, com contas conferidas.

Quer ir direto ao número? Use a Calculadora de IRRF — gratuita, sem cadastro, com o passo a passo do cálculo.

Resposta direta: a incidência por verba

VerbaIRRF?Como é tratado
Salário do mês e saldo de salárioSimTributado no mês, com as demais verbas salariais
Aviso prévio trabalhadoSimÉ salário: soma-se aos rendimentos do mês
Aviso prévio indenizadoNãoNatureza indenizatória — isento (ver a nota de conferência abaixo)
13º salário (inclusive o proporcional da rescisão)Sim, exclusivoTributação exclusiva na fonte: base e INSS próprios, nunca somado ao salário do mês
Férias indenizadas/proporcionais + 1/3, na rescisãoNãoNatureza indenizatória — isentas (ver a nota de conferência abaixo)
Férias gozadas (pagas no descanso)SimSão salário normal do mês: INSS e IRRF devidos
Multa de 40% do FGTS e saque do FGTSNãoNão são rendimento tributável nessas operações

Nota de conferência (honestidade sobre a fonte): o tratamento de férias indenizadas e de aviso prévio indenizado como isentos é o entendimento consolidado aplicado neste site. A redação exata da rubrica vigente na instrução normativa da Receita Federal deve ser confirmada por um revisor tributário antes da publicação definitiva desta página — registramos essa pendência de propósito, em vez de fingir uma certeza que não temos.

Incidência do IRRF por verba: o resumo da páginaSalário e saldo de saláriotributado no mês›13º saláriotributação exclusiva, à parte›Férias e aviso indenizadosisentos na rescisão›Multa e saque do FGTSnão são rendimento tributávelFérias gozadas são o oposto das indenizadas: pagas no descanso, sofrem INSS e IRRF como salário normal.
A tabela de incidência deste guia em forma de esquema. Quase todo erro de IRRF na rescisão nasce de tratar uma dessas quatro casas como se fosse outra — principalmente somar o 13º ao salário do mês.

Regras e base legal

O cálculo mensal segue três camadas:

  1. Base de cálculo — rendimentos tributáveis menos as deduções legais (INSS do mês, R$ 189,59 por dependente, pensão alimentícia judicial) ou menos o desconto simplificado de R$ 607,20, valendo a alternativa que der o menor imposto;
  2. Tabela progressiva — a mesma desde maio de 2025: isento até R$ 2.428,80; 7,5% até R$ 2.826,65; 15% até R$ 3.751,05; 22,5% até R$ 4.664,68; 27,5% acima, com as parcelas a deduzir oficiais;
  3. Redução de 2026 (Lei nº 15.270/2025) — sobre o imposto já calculado: rendas tributáveis de até R$ 5.000,00 têm redução de até R$ 312,89 (zera o imposto); entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, a redução é R$ 978,62 − (0,133145 × rendimentos); acima disso, não há redução. Detalhe crucial: a redução olha os rendimentos tributáveis, não a base já deduzida.

Para o 13º, a tributação é exclusiva na fonte (Lei nº 7.713/1988 e regras da Receita Federal): ele tem INSS próprio, base própria e, em 2026, também recebe a redução da Lei nº 15.270/2025 (art. 3º-A, §3º). Nunca some o 13º ao salário do mês para calcular o imposto — esse é o erro que mais infla IRRF em rescisão.

IRRF na folha passo a passo: salário de R$ 6.000,00 em 2026Base pelas deduções legais6.000,00 − INSS de 641,51 = R$ 5.358,49Imposto pela tabela (27,5%)R$ 564,85Redução de 2026− R$ 179,75IRRF devido no mêsR$ 385,10
A conta da folha em quatro linhas: neste salário, as deduções legais vencem o desconto simplificado, a tabela cobra 27,5% sobre a base e a redução de 2026 abate R$ 179,75 — restando o IRRF de R$ 385,10 e o líquido de R$ 4.973,39.

Exemplo prático: IRRF na folha

Salário de R$ 6.000,00 em 2026, sem dependentes:

  • INSS do mês: R$ 641,51 (faixas progressivas);
  • Base pelas deduções legais: 6.000,00 − 641,51 = R$ 5.358,49 (melhor que o desconto simplificado neste caso);
  • Imposto pela tabela: 5.358,49 × 27,5% − 908,73 = R$ 564,85;
  • Redução de 2026: 978,62 − (0,133145 × 6.000,00) = R$ 179,75;
  • IRRF devido: 564,85 − 179,75 = R$ 385,10 — e o líquido do mês, R$ 4.973,39.

Com salário de R$ 5.000,00, o imposto pela tabela seria R$ 312,89 e a redução, também de R$ 312,89: IRRF de R$ 0,00 em 2026.

IRRF do 13º é exclusivo: exemplo com 13º de R$ 3.000,00INSS próprio do 13ºR$ 248,60Base exclusiva3.000,00 − 248,60 = R$ 2.751,40Imposto pela tabela (7,5%)R$ 24,20Após a redução de 2026R$ 0,00
O 13º nunca se soma ao salário do mês: ele tem INSS, base e imposto próprios. No exemplo, o imposto de R$ 24,20 seria devido em 2025 — em 2026, a redução para rendimentos de até R$ 5.000,00 o zera por completo.

Exemplo prático: IRRF na rescisão e no 13º

Na rescisão sem justa causa, imagine saldo de salário e aviso trabalhado tributados no mês (seguem a conta da folha, acima) e um 13º proporcional de R$ 3.000,00:

  • INSS sobre o 13º (separado): R$ 248,60;
  • Base exclusiva do 13º: 3.000,00 − 248,60 = R$ 2.751,40;
  • Imposto pela tabela: 2.751,40 × 7,5% − 182,16 = R$ 24,20;
  • Redução de 2026 (rendimentos de R$ 3.000,00 ≤ R$ 5.000,00): zera → IRRF do 13º: R$ 0,00.

As férias indenizadas + 1/3 e o aviso indenizado dessa mesma rescisão entram sem IRRF e sem INSS, pelo caráter indenizatório (com a nota de conferência acima). Se o 13º fosse somado ao salário do mês — erro comum —, a base saltaria de faixa e o imposto sairia maior que o devido.

Erros comuns

  • Somar o 13º ao salário do mês na rescisão: o 13º é sempre exclusivo.
  • Aplicar a redução de 2026 sobre a base deduzida em vez de sobre os rendimentos tributáveis — muda o valor e pode zerar imposto indevidamente (ou deixar de zerar).
  • Esquecer de comparar as duas rotas de dedução (legais × simplificado de R$ 607,20): em salários médios, o simplificado costuma vencer; em salários maiores com INSS alto, as legais vencem.
  • Tributar férias indenizadas como se fossem férias gozadas — situações opostas no IRRF e no INSS.

Perguntas frequentes

Quem ganha R$ 5.000 paga quanto de IR em 2026?

Zero. A Lei nº 15.270/2025 cria uma redução de até R$ 312,89 que zera o imposto de rendimentos tributáveis de até R$ 5.000,00 — na folha e, pela mesma regra, no 13º.

A isenção de R$ 5.000 mudou a tabela do IR?

Não. A tabela progressiva é a mesma de maio de 2025; o que existe é uma redução aplicada depois do cálculo, que diminui o imposto até R$ 7.350,00 de renda.

O aviso prévio indenizado paga imposto de renda?

Pelo tratamento adotado neste site, não: é verba indenizatória, isenta de IRRF e sem INSS — com a nota de conferência sobre a rubrica oficial registrada nesta página.

Por que o IRRF da rescisão é calculado em duas partes?

Porque as verbas do mês (saldo, aviso trabalhado) têm um cálculo, e o 13º tem outro, exclusivo. Juntar tudo em uma base só é o erro clássico que aumenta o imposto.

Calculadora relacionada

Calcule o IRRF de qualquer salário na Calculadora de IRRF, o líquido completo na Calculadora de Salário Líquido e a rescisão verba a verba na Calculadora de Rescisão. A tabela completa está em tabela do IRRF atualizada.

Fontes oficiais: Receita Federal — tabelas do IRRF 2025/2026 e "Tributação de 2026" (gov.br/receitafederal); Lei nº 15.270/2025 (planalto.gov.br); Lei nº 7.713/1988 — consultadas em 25 de outubro de 2026. Pendência registrada: confirmação da rubrica de isenção de férias indenizadas e aviso indenizado (ver a nota nesta página).

Última verificação: 25 de outubro de 2026.