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IRRF e imposto de renda

IRRF: guia completo

O IRRF é o imposto de renda descontado na fonte, direto na folha de pagamento. Ele é calculado sobre a base que sobra depois do INSS (ou do desconto simplificado de R$ 607,20), usando a tabela progressiva de 7,5% a 27,5% — e, desde janeiro de 2026, uma redução da Lei nº 15.270/2025 zera o imposto de quem recebe até R$ 5.000,00 tributáveis por mês. Este guia mostra o cálculo completo, na ordem certa.

A ordem do cálculo: INSS primeiro, IRRF depois

O erro mais comum ao conferir o holerite é aplicar a tabela do imposto direto sobre o salário bruto. A ordem correta é: (1) calcula-se o INSS sobre o salário de contribuição, faixa a faixa; (2) monta-se a base do IRRF subtraindo as deduções; (3) aplica-se a tabela progressiva; (4) em competências de 2026, aplica-se a redução da Lei nº 15.270/2025.

As deduções legais da base são o INSS devido no mês, R$ 189,59 por dependente e a pensão alimentícia fixada judicialmente, quando houver. Se a soma dessas deduções for menor que R$ 607,20, compensa usar o desconto simplificado mensal no lugar delas — a folha deve aplicar automaticamente a alternativa de menor imposto.

Para fazer as duas etapas sem erro, use a calculadora de salário líquido; para isolar só o imposto, a calculadora de IRRF. A tabela do INSS está detalhada no guia completo do INSS.

A ordem do cálculo do IRRF: quatro passos, sem atalho1 · INSS primeiroprogressivo, sobre o salário de contribuição›2 · Monte a basededuções legais ou desconto simplificado›3 · Aplique a tabelaalíquota da faixa menos a parcela a deduzir›4 · Redução de 2026sobre os rendimentos, até R$ 7.350,00Inverter os passos 1 e 2 é o erro de conferência mais comum: o INSS devido é dedução da base do imposto.
Toda conferência de IRRF começa pela ordem: quem aplica a tabela direto sobre o bruto encontra um imposto maior que o devido e conclui, errado, que a folha descontou a mais.

Tabela progressiva e deduções em vigor

A tabela mensal em vigor desde maio de 2025 — e mantida em 2026 pela Receita Federal — é:

Base de cálculo mensal (R$)AlíquotaParcela a deduzir (R$)
até 2.428,80isento—
de 2.428,81 a 2.826,657,5%182,16
de 2.826,66 a 3.751,0515%394,16
de 3.751,06 a 4.664,6822,5%675,49
acima de 4.664,6827,5%908,73

A fórmula de cada faixa é: imposto = base × alíquota − parcela a deduzir. A parcela a deduzir existe justamente para que a troca de faixa não gere salto no imposto: quem entra na faixa de 15% por poucos reais paga só um pouco mais do que pagaria na faixa anterior.

Exemplo conferido: deduções legais × desconto simplificadoRota das deduções legaisimposto de R$ 85,84Rota do desconto simplificadoimposto de R$ 39,76Rendimentos de R$ 3.500,00 e INSS de R$ 300,00, sem dependentes, em competência de 2025 (a partir de maio).A folha deve aplicar automaticamente a rota de menor imposto — neste caso, o desconto simplificado de R$ 607,20.
A comparação das duas rotas não é detalhe: no exemplo deste guia, ela vale R$ 46,08 por mês. Quanto menor o INSS e menos dependentes, maior a chance de o desconto simplificado vencer; com vários dependentes, as deduções legais costumam ganhar.

Exemplo prático: deduções legais ou desconto simplificado?

Considere rendimentos tributáveis de R$ 3.500,00 e INSS devido de R$ 300,00, sem dependentes, numa competência de 2025 (a partir de maio):

  • Deduções legais: base = R$ 3.500,00 − R$ 300,00 = R$ 3.200,00. Imposto = R$ 3.200,00 × 15% − R$ 394,16 = R$ 480,00 − R$ 394,16 = R$ 85,84.
  • Desconto simplificado: base = R$ 3.500,00 − R$ 607,20 = R$ 2.892,80. Imposto = R$ 2.892,80 × 15% − R$ 394,16 = R$ 433,92 − R$ 394,16 = R$ 39,76.

Neste caso, o desconto simplificado vence — e é ele que deve aparecer no holerite. A lição prática: quanto menor o INSS e quanto menos dependentes, maior a chance de o simplificado ser melhor; com vários dependentes, as deduções legais costumam ganhar.

Redução de 2026 em ação: rendimentos de R$ 6.000,00Imposto pela tabela (base R$ 5.400,00)R$ 576,27Redução: 978,62 − 0,133145 × 6.000− R$ 179,75IRRF final devidoR$ 396,52
Na faixa intermediária da redução, cada real a mais de rendimento reduz um pouco o abatimento — por isso a fórmula usa os rendimentos tributáveis (R$ 6.000,00), e não a base já deduzida (R$ 5.400,00).

A redução de 2026 (Lei nº 15.270/2025) passo a passo

Para competências de janeiro de 2026 em diante, depois de calcular o imposto pela tabela, aplica-se a redução sobre os rendimentos tributáveis mensais:

  • até R$ 5.000,00: redução de até R$ 312,89, limitada ao imposto — zera o IRRF na prática;
  • de R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00: redução = R$ 978,62 − (0,133145 × rendimentos tributáveis);
  • acima de R$ 7.350,00: sem redução.

Exemplo de redução parcial: rendimentos de R$ 6.000,00 geram redução de R$ 978,62 − R$ 798,87 = R$ 179,75. Se a base após as deduções for R$ 5.400,00, o imposto pela tabela é R$ 5.400,00 × 27,5% − R$ 908,73 = R$ 576,27; com a redução, o IRRF final é R$ 576,27 − R$ 179,75 = R$ 396,52.

A redução também vale para o décimo terceiro salário, que continua com tributação exclusiva: base e INSS próprios, sem somar ao salário do mês. Na rescisão, saldo de salário e aviso prévio trabalhado são tributáveis; férias indenizadas e aviso prévio indenizado têm natureza indenizatória e são tratados como isentos — confira cada verba na calculadora de rescisão.

Erros comuns no IRRF

  • Calcular o IRRF antes do INSS: o INSS devido é dedução da base; inverter a ordem infla o imposto.
  • Aplicar a redução sobre a base, e não sobre os rendimentos: os limites de R$ 5.000,00 e R$ 7.350,00 olham os rendimentos tributáveis mensais, antes das deduções.
  • Usar a redução em competência de 2025: ela só existe a partir de janeiro de 2026.
  • Confundir IRRF mensal com a declaração anual: o desconto na folha é uma antecipação; acertos finais acontecem na declaração de ajuste anual, com regras próprias.

Veja todos os valores em uma só página na tabela do IRRF atualizada.

Fontes oficiais e verificação

  • Receita Federal do Brasil (gov.br/receitafederal) — Tabelas do IRPF 2025 e “Tributação de 2026” (atualizada em 27/04/2026).
  • Planalto — Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025 (art. 3º-A da Lei nº 9.250/1995: redução mensal).
  • Planalto — Lei nº 15.191, de 11 de agosto de 2025 (tabela vigente a partir de maio de 2025).

Última verificação: 25 de outubro de 2026. Valores e regras conferidos nas fontes oficiais indicadas; tabelas anuais podem mudar por nova portaria ou lei.

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Quem é isento de IRRF na folha em 2026?

Quem tem base de cálculo até R$ 2.428,80 já é isento pela tabela. E, pela redução da Lei nº 15.270/2025, quem tem rendimentos tributáveis mensais de até R$ 5.000,00 tem o imposto zerado a partir de janeiro de 2026.

O que é o desconto simplificado de R$ 607,20?

É uma dedução fixa mensal que pode substituir as deduções legais (INSS, dependentes e pensão) quando isso resultar em imposto menor. A comparação deve ser feita a cada mês.

Dependente reduz quanto no IRRF?

Cada dependente reduz a base de cálculo em R$ 189,59 por mês. Se você usar o desconto simplificado, a dedução de dependentes não se soma a ele — vale uma via ou outra.

IRRF incide sobre férias indenizadas e aviso prévio indenizado?

Essas verbas têm natureza indenizatória e são tratadas como isentas de IRRF na rescisão. Já saldo de salário e aviso trabalhado são tributáveis normalmente.

O 13º salário entra na mesma base do salário?

Não. O décimo terceiro tem tributação exclusiva na fonte: INSS e IRRF são calculados apenas sobre ele, e desde 2026 a redução da Lei nº 15.270/2025 também se aplica a ele.