INSS e previdência
Código 1163 do INSS: quem paga, alíquota de 11% e a GPS
O código 1163 é o recolhimento mensal do contribuinte individual no plano simplificado: 11% sobre o salário de contribuição, pago via GPS até o dia 15 do mês seguinte. Este guia explica quem deve usar esse código, quanto custa em 2026 — do mínimo ao teto —, o que o plano simplificado garante e o que não garante, os códigos vizinhos e o passo a passo para emitir e pagar a guia.
Resposta direta
O código 1163 identifica, na GPS (Guia da Previdência Social), o recolhimento mensal do contribuinte individual que optou pelo plano simplificado: alíquota de 11% sobre o salário de contribuição, nos termos do art. 21 da Lei Complementar nº 123/2006. Em 2026, a base de cálculo vai do salário mínimo de R$ 1.621 — contribuição mínima de R$ 178,31 — ao teto de R$ 8.475,55 — contribuição máxima de R$ 932,31. O vencimento é o dia 15 do mês seguinte à competência.
O plano simplificado mantém o acesso aos benefícios do INSS, mas com uma limitação central: a aposentadoria vinculada a esses recolhimentos é apenas por idade. Quem pretende contar esse tempo também para aposentadoria por tempo de contribuição precisa complementar a diferença de 9% (de 11% para 20%), mês a mês. Antes de escolher, confira a tabela do INSS do ano e simule o impacto com a calculadora de INSS.
Quem deve usar o código 1163
O 1163 é para o contribuinte individual — o autônomo — que trabalha por conta própria prestando serviços a pessoas físicas e opta pelo plano simplificado: profissionais liberais sem vínculo e demais trabalhadores que recolhem por iniciativa própria. A opção pelo simplificado é uma escolha de custo e de cobertura: paga-se menos por mês (11% em vez de 20%), aceitando a restrição na aposentadoria descrita adiante. Para manter a cobertura, o recolhimento precisa respeitar as regras de carência e qualidade de segurado.
Há uma situação diferente que não usa GPS própria: quem presta serviço a empresa. Nesse caso, a contribuição é retida na fonte pela empresa contratante — em regra, 11% descontados do valor pago pelo serviço — e é a empresa quem recolhe, junto com as demais obrigações dela. O autônomo, portanto, não emite GPS pelo código 1163 sobre os valores que já sofreram retenção: emitir a guia sobre a mesma base seria pagar duas vezes pelo mesmo período. Guarde os comprovantes dos serviços prestados a empresas: é com eles que esses períodos são comprovados no CNIS. O panorama dos regimes está no guia completo do INSS.
Quanto custa: 11% com exemplos
O cálculo é direto: 11% × salário de contribuição, respeitados o piso e o teto do ano. O salário de contribuição é o valor sobre o qual você recolhe — para o autônomo, corresponde à remuneração do mês, nunca abaixo do salário mínimo nem acima do teto previdenciário. A tabela abaixo usa os valores oficiais de 2026.
| Salário de contribuição (2026) | Alíquota | Contribuição pelo código 1163 |
|---|---|---|
| R$ 1.621,00 (salário mínimo — piso) | 11% | R$ 178,31 |
| R$ 2.000,00 (exemplo intermediário) | 11% | R$ 220,00 |
| R$ 8.475,55 (teto previdenciário) | 11% | R$ 932,31 |
Dois avisos: piso e teto mudam a cada ano — confirme os valores vigentes antes da guia de janeiro. E recolher sempre sobre o mínimo produz, em regra, benefícios sobre uma média baixa: o valor concreto dependerá dos salários registrados no seu CNIS e das regras da espécie, como as da aposentadoria por idade.
O que o plano simplificado dá e o que não dá
O recolhimento pelo 1163 dá direito aos benefícios do INSS para quem cumpre carência e qualidade de segurado: benefícios por incapacidade, salário-maternidade, pensão por morte para os dependentes e aposentadoria — esta, porém, somente por idade. É essa a contrapartida da alíquota reduzida criada pela Lei Complementar nº 123/2006: o tempo recolhido a 11%, sem complementação, não conta para aposentadoria por tempo de contribuição.
A saída prevista na própria lei é a complementação: recolher, mês a mês, a diferença entre os 11% já pagos e os 20% do plano normal — ou seja, mais 9% sobre o mesmo salário de contribuição, com código próprio, previsto na tabela oficial de códigos de pagamento. Sem ela, o mês continua válido para carência e para a aposentadoria por idade, mas fica fora da contagem de tempo de contribuição. Quem já recolheu anos a 11% deve avaliar, mês a mês e com o CNIS conferido, se a complementação compensa.
Códigos vizinhos: 1007, 1104, 1180, 1406, 1473 e 1929
Os códigos da GPS variam por categoria (contribuinte individual ou facultativo), periodicidade (mensal ou trimestral) e plano (20%, 11% ou 5%). Confundir o código pode fazer o pagamento cair na categoria errada. A tabela reúne os vizinhos do 1163; a tabela completa e oficial é publicada pela Receita Federal no gov.br.
| Código | Quem recolhe | Periodicidade e alíquota |
|---|---|---|
| 1007 | Contribuinte individual — plano normal | Mensal, 20% |
| 1104 | Contribuinte individual — plano normal | Trimestral, 20% |
| 1163 | Contribuinte individual — plano simplificado | Mensal, 11% |
| 1180 | Contribuinte individual — plano simplificado | Trimestral, 11% |
| 1406 | Facultativo — plano normal | Mensal, 20% |
| 1473 | Facultativo — plano simplificado | Mensal, 11% |
| 1929 | Facultativo de baixa renda | Mensal, 5% |
O código 1929 exige atenção especial: os 5% valem apenas para o facultativo de baixa renda que cumpre, ao mesmo tempo, os requisitos da Lei nº 12.470/2011 — inscrição atualizada no CadÚnico, dedicação exclusiva ao trabalho doméstico na própria residência e renda familiar de até dois salários mínimos. Quem não cumpre esses requisitos e recolhe a 5% terá os pagamentos desconsiderados. Da mesma forma, contribuinte individual não deve usar códigos de facultativo (1406, 1473, 1929), nem o contrário.
Como emitir e pagar a GPS (passo a passo)
Passo 1 — Gere a guia. A GPS pode ser emitida pelo SAL — Sistema de Acréscimos Legais, da Receita Federal, que calcula a guia inclusive em atraso, ou pelo serviço "Emitir GPS" no gov.br. Passo 2 — Preencha os campos com atenção: código de pagamento (1163), competência (mês/ano a que o recolhimento se refere — a competência de janeiro vence em 15 de fevereiro, por exemplo), identificador (seu NIT/PIS/PASEP) e valor (os 11% apurados). Passo 3 — Confira antes de pagar: um dígito errado no identificador ou uma competência trocada fazem o pagamento não aparecer no CNIS. Passo 4 — Pague até o vencimento e guarde a guia paga com o comprovante.
O vencimento é o dia 15 do mês seguinte à competência. Se no dia 15 não houver expediente bancário, o prazo é prorrogado para o primeiro dia útil seguinte. Perdeu o prazo? A guia não deve ser paga com o valor antigo: o próprio SAL recalcula o montante com os acréscimos legais. O tratamento completo dos recolhimentos em atraso — inclusive os limites para pagar períodos antigos — está no guia sobre como pagar INSS atrasado.
Erros comuns
- “Presto serviço para empresa e também emito a GPS 1163.” Sobre valores com retenção na fonte, a empresa já recolhe. Emitir a guia sobre a mesma base é pagamento em duplicidade pelo mesmo período.
- “Com 11% conto tempo para qualquer aposentadoria.” Sem a complementação de 9%, os meses a 11% valem para a aposentadoria por idade, não para a de tempo de contribuição.
- “Uso o 1929 porque é mais barato.” Os 5% exigem CadÚnico atualizado, trabalho doméstico exclusivo na própria residência e renda familiar de até dois mínimos. Sem os requisitos, o recolhimento não produz os efeitos esperados.
- “A competência é o mês em que estou pagando.” Competência é o mês trabalhado; o pagamento ocorre no mês seguinte, até o dia 15. Trocar os meses deixa um período em aberto e duplica outro.
- “Paguei a guia vencida pelo valor original.” Guia em atraso precisa ser recalculada no SAL, com acréscimos.
Fontes oficiais e verificação
- Planalto — Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 21 (plano simplificado: alíquota de 11% e complementação).
- Planalto — Lei nº 12.470, de 31 de agosto de 2011 (facultativo de baixa renda: alíquota de 5% e requisitos, incluído o CadÚnico).
- Receita Federal / gov.br — Tabela oficial de códigos de pagamento da GPS e serviço "Emitir GPS"; SAL — Sistema de Acréscimos Legais.
- gov.br — Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): valores de 2026 — salário mínimo de R$ 1.621 e teto de R$ 8.475,55.
Última verificação: 26 de outubro de 2026. Valores e regras conferidos nas fontes oficiais indicadas; este guia é informativo e não substitui a análise do INSS nem a orientação de um advogado previdenciário.
Calculadoras relacionadas
O código 1163 serve para autônomo?
Sim — ele foi feito para o contribuinte individual (autônomo) que presta serviços a pessoas físicas e opta pelo plano simplificado: 11% sobre o salário de contribuição, entre o mínimo e o teto, por GPS até o dia 15 do mês seguinte.
Com 11% eu me aposento por tempo de contribuição?
Não, se os meses ficarem apenas nos 11%. No plano simplificado, a aposentadoria é por idade. Para que um mês conte também para tempo de contribuição, é preciso complementar a diferença de 9% (de 11% para 20%) referente àquele mês, com o código próprio da tabela oficial.
Posso misturar 1163 e 1007 em meses diferentes?
Sim. A escolha é por competência: um mês pode ser pelo 1163 (11%) e outro pelo 1007 (20%). Meses a 11% só contam para tempo de contribuição se complementados com os 9% de diferença.
Perdi o vencimento do dia 15. E agora?
Não pague a guia pelo valor original. Gere uma nova guia no SAL — Sistema de Acréscimos Legais, que recalcula o valor com os acréscimos devidos, e pague em seguida. O guia sobre pagar INSS atrasado explica o procedimento e os cuidados com períodos antigos.
Quem trabalha para empresa também usa o código 1163?
Não para os valores pagos pela empresa: nesse caso, a contribuição é retida na fonte — em regra, 11% sobre o valor do serviço — e recolhida pela contratante. O autônomo usa a GPS 1163 apenas pelos serviços a pessoas físicas, sem retenção.