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Calculadora de Banco de Horas

Sobre este serviço

Lance as horas que você fez a mais (créditos) e as que compensou ou faltou (débitos) para acompanhar o saldo do seu banco de horas em horas e minutos e em decimal. O saldo pode ficar negativo — aqui ele é mostrado de forma neutra, sem percentuais nem taxas.

Saldo do banco de horas

Total de créditos0h 00min
Total de débitos0h 00min
Saldo0h 00min (0,00 h)

Saldo zerado: créditos e débitos se compensaram.

Resultado estimado, calculado com as tabelas oficiais de 2026. Esta calculadora não substitui o TRCT, a homologação ou a orientação de um contador ou advogado trabalhista.

Como funciona o cálculo

O saldo é a soma simples dos lançamentos: saldo = total de créditos − total de débitos, calculado em minutos para não haver erro com horas quebradas. Saldo positivo significa horas a seu favor; saldo negativo, horas a compensar. Esta calculadora não aplica nenhum percentual: ela só organiza o seu controle.

Sobre a compensação: pelo art. 59 da CLT, o banco de horas pode ser pactuado por acordo ou convenção coletiva, com compensação em até 1 ano (§2º); por acordo individual escrito, a compensação deve ocorrer em até 6 meses (§5º); e há a compensação no mesmo mês por acordo individual, inclusive tácito (§6º). As horas não compensadas dentro do prazo do seu acordo seguem a regra nele prevista — confira o seu acordo ou convenção, pois os prazos e condições variam.

Exemplo resolvido

Créditos de 2h30 e 1h15, com um débito de 3h: créditos somam 3h45; 3h45 − 3h = saldo positivo de 0h45.

Fontes: CLT, art. 59, §§ 2º, 5º e 6º (compensação e banco de horas). Conteúdo apenas informativo. Última verificação: 25 de outubro de 2026.

Banco de horas na rescisão: o que acontece com o saldo

Na rescisão, o banco de horas é encerrado e o saldo é apurado. Se o saldo for positivo — você trabalhou horas a mais que não foram compensadas com folgas —, essas horas são pagas como horas extras no acerto rescisório, com o adicional aplicável (no mínimo 50% sobre o valor da hora, ou o percentual maior da sua norma coletiva), calculado sobre a remuneração da data da rescisão. É a regra do art. 59, §3º, da CLT para as horas não compensadas quando o contrato termina. Para transformar o saldo em valor, anote o total de horas positivas aqui e aplique o cálculo na Calculadora de Horas Extras; o valor entra no total da Calculadora de Rescisão.

Se o saldo for negativo, a CLT não traz uma regra única de desconto na rescisão: o tratamento depende do que o seu acordo de banco de horas ou a norma coletiva preveem. Confira o documento que você assinou antes de aceitar qualquer desconto. E atenção aos prazos de compensação enquanto o contrato está ativo: até 6 meses no acordo individual escrito e até 12 meses (1 ano) quando o banco é pactuado por acordo ou convenção coletiva (art. 59, §§ 2º e 5º, da CLT).

E as médias? O saldo positivo pago na rescisão é parcela remuneratória do acerto: ele compõe o valor sobre o qual incidem os descontos do mês e se soma às verbas do termo. Já o efeito das horas extras habituais sobre aviso, 13º e férias — a integração pela média — é outro mecanismo, explicado em horas extras na rescisão: hora que foi para o banco e foi compensada com folga não vira média; hora paga habitualmente, sim.

Saldo negativo, com honestidade: a CLT não fixa uma regra única de desconto do saldo negativo na rescisão, e o tema é controvertido: há acordos que preveem o desconto e decisões em sentidos diferentes conforme a causa do saldo (quem deixou de compensar, e por quê). Não aceite o desconto como automático nem o recuse como impossível: exija a cláusula do acordo de banco de horas que o autoriza e confira o histórico de compensações. Os regimes de prazo são os do art. 59: acordo ou convenção coletiva, até 12 meses (§2º); acordo individual escrito, até 6 meses (§5º); e a compensação no mesmo mês, inclusive por acordo tácito (§6º).

Perguntas frequentes

O que é saldo negativo no banco de horas?

É quando seus débitos passam dos créditos: você tem horas a compensar dentro do prazo do seu acordo de banco de horas. A forma de acerto depende do acordo da sua empresa ou categoria.

Qual o prazo para compensar o banco de horas?

Depende da forma do acordo: até 1 ano quando previsto em acordo ou convenção coletiva, até 6 meses em acordo individual escrito e dentro do mesmo mês na compensação do §6º do art. 59 da CLT.

Na rescisão, meu saldo positivo do banco é pago?

Sim. As horas positivas não compensadas até a rescisão são pagas como horas extras, com o adicional aplicável, conforme o art. 59, §3º, da CLT — veja a seção "Banco de horas na rescisão" acima.

A calculadora aplica algum percentual sobre o saldo?

Não. Ela apenas soma créditos e débitos em horas. Percentuais de horas extras só aparecem se as horas forem pagas, o que depende do seu acordo — veja a calculadora de horas extras.

A empresa pode descontar banco de horas negativo na rescisão?

Não é automático. A CLT não traz regra única para o saldo negativo: o desconto depende do que o acordo de banco de horas ou a norma coletiva preveem e das circunstâncias do saldo. Peça a cláusula que autoriza o desconto antes de aceitar.

Banco de horas entra na média das verbas da rescisão?

O saldo positivo não compensado é pago como hora extra no acerto. Hora compensada com folga não forma média; já as horas extras pagas habitualmente integram a base de aviso, 13º e férias — veja horas extras na rescisão.

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