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Abono salarial 2026: valor, calendário e quem recebe
O abono salarial 2026 paga de R$ 136,00 a R$ 1.621,00 a quem trabalhou com carteira assinada em 2024 (ano-base) ganhando, em média, até R$ 2.765,93 por mês. O calendário de 2026 é unificado pelo mês de nascimento, com pagamentos de fevereiro a agosto e saque até 30 de dezembro de 2026.
Quem tem direito ao abono salarial 2026
O abono salarial (PIS/PASEP, Lei nº 7.998/1990, art. 9º) é devido a quem cumpre todos os requisitos: estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos; ter trabalhado com vínculo formal por no mínimo 30 dias em 2024; ter recebido remuneração média mensal de até R$ 2.765,93 no ano-base (o limite deixou de ser simplesmente "dois salários mínimos" e passou a ser corrigido pelo INPC); e estar com os dados corretamente informados pelo empregador no eSocial/RAIS. Não têm direito, entre outros, os empregados de empregador pessoa física — como o empregado doméstico — e quem trabalhou apenas como autônomo. O calendário foi unificado pela Resolução Codefat/MTE nº 1.032/2025: trabalhadores da iniciativa privada (PIS) e servidores (PASEP) seguem a mesma tabela, pelo mês de nascimento.
Valor por meses trabalhados
O valor é proporcional: salário mínimo ÷ 12 × meses trabalhados no ano-base, contando como mês a fração igual ou superior a 15 dias. Com o salário mínimo de 2026 em R$ 1.621,00:
| Meses trabalhados em 2024 | Valor do abono 2026 | Meses | Valor |
|---|---|---|---|
| 1 | R$ 136,00 | 7 | R$ 946,00 |
| 2 | R$ 271,00 | 8 | R$ 1.081,00 |
| 3 | R$ 406,00 | 9 | R$ 1.216,00 |
| 4 | R$ 541,00 | 10 | R$ 1.351,00 |
| 5 | R$ 675,00 | 11 | R$ 1.486,00 |
| 6 | R$ 811,00 | 12 | R$ 1.621,00 |
Calendário 2026 e exemplo
| Nascidos em | Recebem a partir de |
|---|---|
| Janeiro | 16/02/2026 |
| Fevereiro | 16/03/2026 |
| Março e abril | 15/04/2026 |
| Maio e junho | 15/05/2026 |
| Julho e agosto | 15/06/2026 |
| Setembro e outubro | 15/07/2026 |
| Novembro e dezembro | 17/08/2026 |
Exemplo: quem trabalhou 7 meses em 2024 dentro do limite de renda recebe R$ 946,00. O prazo final para sacar é 30/12/2026 para todos os grupos. Valores não sacados retornam ao fundo — não deixe passar. Se quiser comparar o abono com o salário líquido mensal, use a calculadora de salário líquido; para verbas de desligamento, calcule sua rescisão aqui.
Como consultar e sacar
- Consulte a habilitação no aplicativo Carteira de Trabalho Digital (área do abono salarial) ou pelo telefone 158, informando CPF e data de nascimento.
- Confira os dados do ano-base: meses trabalhados e remuneração média devem bater com a sua CTPS; divergência costuma ser erro de informação do empregador.
- Veja a data do seu grupo na tabela pelo mês de nascimento e o canal de pagamento indicado (conta Caixa, Caixa Tem ou Banco do Brasil, para PASEP).
- Saque até 30/12/2026. Se aparecer "não habilitado" e você cumpre os requisitos, registre recurso/consulta no Ministério do Trabalho com os documentos do vínculo de 2024.
Como o pagamento é feito e o que fazer se não cair
Para trabalhadores da iniciativa privada (PIS), o pagamento é feito pela Caixa: crédito em conta corrente ou poupança da Caixa, quando houver; crédito no Caixa Tem para quem não tem conta; ou saque com Cartão Social e documento nos canais de atendimento. Para servidores públicos vinculados ao PASEP, o pagamento é pelo Banco do Brasil, com crédito em conta ou saque nas agências. Se a sua data chegou e o valor não apareceu, siga esta ordem: confirme a habilitação na CTPS Digital (a tela mostra o motivo da não habilitação, quando há); confira se os meses e salários de 2024 estão corretos — erro de declaração do empregador é a causa mais comum e se corrige pedindo à empresa a retificação no eSocial/RAIS; e registre consulta ou recurso pelo telefone 158 ou nas unidades do Ministério do Trabalho, com CTPS e documentos do vínculo em mãos. Sobre anos anteriores: valores de calendários passados não sacados retornam ao FAT, e a liberação depende de calendário específico do governo — não existe saque retroativo automático na agência. Por isso, o controle anual da habilitação, todo começo de ano, é o hábito que evita perder o benefício.
Não confunda: abono, seguro-desemprego e FGTS
Os três benefícios trabalhistas mais consultados têm naturezas diferentes. O abono salarial é um valor anual (até um salário mínimo) para quem trabalhou no ano-base dentro do limite de renda — uma complementação de renda, paga conforme o calendário desta página. O seguro-desemprego é uma assistência temporária (3 a 5 parcelas) para quem foi dispensado sem justa causa e cumpre os requisitos de tempo de trabalho — não tem relação com o ano-base do abono. O FGTS é uma poupança compulsória do contrato (depósito mensal de 8% pelo empregador), sacável nas hipóteses legais, como a demissão sem justa causa. É possível ter direito aos três em momentos diferentes da vida — e também comum não ter direito ao abono num ano em que se recebeu seguro-desemprego, porque os requisitos são independentes. A consulta de cada um é feita em canal próprio: CTPS Digital para o abono e para o seguro-desemprego; aplicativo FGTS para o fundo. Quando uma tela de consulta disser "não habilitado", leia o motivo exibido: ele aponta o requisito exato que falhou naquele benefício específico.
Erros comuns
- Confundir o ano-base: o abono pago em 2026 refere-se ao trabalho de 2024 — quem só trabalhou em 2025 entra no calendário seguinte.
- Achar que empregado doméstico recebe: vínculo com empregador pessoa física não gera abono salarial.
- Perder o prazo final: depois de 30/12/2026 o valor não sacado retorna ao FAT e a recuperação depende de calendário extraordinário do governo.
- Ignorar erro do empregador: se os meses ou salários de 2024 foram informados errados no eSocial/RAIS, a habilitação falha — peça a correção à empresa.
Fontes oficiais e verificação
- Lei nº 7.998/1990 (art. 9º), Resolução Codefat/MTE nº 1.032/2025 (calendário 2026), Ministério do Trabalho e Emprego e Caixa Econômica Federal. Salário mínimo de 2026: R$ 1.621,00.
Última verificação: 26 de outubro de 2026. Conteúdo informativo; não substitui a conferência dos seus documentos nem orientação especializada para casos sensíveis.
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Perguntas frequentes
Quem tem direito ao abono salarial 2026?
Quem está no PIS/PASEP há 5 anos ou mais, trabalhou com vínculo formal por pelo menos 30 dias em 2024, recebeu em média até R$ 2.765,93 por mês no ano-base e teve os dados informados corretamente pelo empregador no eSocial/RAIS.
Qual é o valor do abono salarial 2026?
De R$ 136,00 (1 mês) a R$ 1.621,00 (12 meses), calculado como salário mínimo dividido por 12, vezes os meses trabalhados em 2024 — fração de 15 dias ou mais conta como mês inteiro.
Quando o abono 2026 é pago?
Pelo mês de nascimento, de 16/02/2026 (janeiro) a 17/08/2026 (novembro e dezembro), em calendário unificado para PIS e PASEP. O saque pode ser feito até 30 de dezembro de 2026.
Empregado doméstico tem direito ao abono?
Não. O abono exige empregador contribuinte do PIS/PASEP; o vínculo doméstico é com pessoa física, que não se enquadra — mesmo com carteira assinada e eSocial em dia.
Como consulto se vou receber?
No aplicativo Carteira de Trabalho Digital, na área do abono salarial, ou pelo telefone 158 do Ministério do Trabalho. Se constar não habilitado e você cumprir os requisitos, verifique se o empregador informou corretamente os dados de 2024.